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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

2°semestre Direto constitucional prof.Thais -RESUMO DAS PRIMEIRAS AULAS

Anotacoções do caderno de scheila
Direito constitucional.Prof.Thais

Por força do ordenamento constitucional os efeitos pelo sistema proporcional incluem os deputados federais.
O veto do presidente da republica somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos membros do congresso nacional.
A iniciativa popular esta expressamente prevista na constituição de 1988 para leis ordinárias e leis complementares.
A vedação de emendas constitucional tende abolir os direitos e garantias individuais. Aplica-se aos direitos e garantias constantes do art.5° da CF e outros direitos individuais assegurados pelo texto constitucional.
Ao receber projeto de lei aprovado pelo CN, é vetado ao presidente da republica vetá-lo por ilegalidade. Ele só poderá vetar um projeto por contrariedade ao interesse publico, por inconstitucionalidade ou totalmente. Ele não pode vetar apenas palavras ou expressões.
O decreto legislativo é ato normativo destinado ao exercício de competência exclusiva do CN.
No sistema presidencialista brasileiro prescrito na constituição federal, o presidente da republica esta sujeito a perda do cargo, caso se ausente por mais de quinze dias sem autorização do CN.
De acordo com a CF é vetada edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a orçamento e credito adicionais e suplementares,reservada a lei complementar.relativa a direitos penais plurianuais e diretrizes orçamentárias.
A publicação do texto constitucional é de competência do CN.
O decreto regulamentar deve como condição de validade buscar fundamentos na lei e excepcionalmente na própria CF.
Poder executivo constitui órgão constitucional cuja função é a pratica dos atos de chefia do estado de governo de administração é unipessoal-monocrático.
Alem de administrar o executivo também legisla (medida provisória). O executivo também julga (contencioso administrativo). O sistema eleitoral é majoritário (dois turnos) quatro anos no cargo tem direito a se reeleger uma vez mais a chapa e completa presidente e vice.
Para se eleger tem que ser brasileiro nato estar no gozo dos direitos políticos, ter mais de 35 anos não ser inelegível e possuir filiação partidária. As eleições são feitas no primeiro e ultimo dia de outubro. 1°turno candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos. 2°turno igual ao primeiro, mas se por algum problema ele não puder concorrer será convocado o mais votado ou o mais velho.
O eleito vai tomar posse em 01 de janeiro do próximo ano. Tem que assumir em no Maximo 10 dias, se não assumir o cargo fica vago.

Se o presidente não assume o cargo o vice- presidente assume se nem um dos dois assumirem o presidente da CD assume (povo) se mesmo assim o cargo estiver vago o presidente do SF assume (estados) depois se continuar vago quem assume é o presidente do STF, sempre temporariamente, pois só o vice- presidente da republica assume definitivamente.
Se o cargo de presidente ficar vago nos dois primeiros anos de mandato a CD assumem e terá 90 dias para fazer uma nova eleição direta.
Se o cargo ficar vago nos dois últimos anos de mandato o CN vai eleger um novo presidente vai ficar no cargo ate acabar o mandato anterior.
Para o presidente da republica e o vice sair do país por mais de quinze dias eles precisão pedir autorização ao CN. Decreto legislativo.
O presidente da republica será julgado e processado pelo SF por crimes de responsabilidade.
E o STF vai processar e julgar o presidente da republica por crimes comuns.
A função típica do legislativo e fazer as leis. Mas ele administra e julga também. Administra quando concede férias aos seus funcionários. Julga quando decide sobre crimes de responsabilidade.
Os ministros do tribunal de contas da união (TCU) serão nomeados dentre brasileiros que satisfação os seguintes requisitos. Mais de 35 anos e menos de 65, idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábeis, econômico e financeiro ou administração publica, mais de 10 anos de exercício de função ou de afetiva atividade profissional que exija os conhecimentos dos cargos acima.
O presidente da republica escolhera um terço dos ministros da TCU com a aprovação do SF sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do ministério publico. Dois terço quem escolhe é o CN.
CD=>SISTEMA PROPORCIONAL a população de cada estado
SF=> SISTEMA MAJORITARIO
PR=> SISTEMA MAJORITARIO- SISTEMA PRECIDENCIAL.
CN é bicameral por que compõe de 2 casa CD e SF
Medida provisória o presidente baixa com 60 dias e depois tem que ser regulamentada. Se não regulamentar ela é extinta.
Decreto regulamentar não é lei e um ato normativo. Provem do poder executivo.
Decreto legislativo é competência exclusiva do CN.
Resolução competência de uma das casas isoladamente ou do CD ou do SF.
A CD faz resolução por que esta agindo sozinha. Ela autoriza a o SF instaurar o processo contra o presidente o vice-presidente e os ministros de estados e julgar.
Pessoa publica não podem sofrer processo civil e nem penal mais podem sofrer quebra de decoro parlamentar (perder o cargo).
Vereador só possui imunidade absoluta no seu município.
MP defende o interesse da sociedade principio federativa distribuição das competências.
DF tem fórum privilegiado.
Os membros do CN não podem ser presos só se forem pegos em flagrante delito em crimes inafiançáveis.
Deputados e senadores não ordem ser presos, mas podem ser processados.
CPI pode quebrar o sigilo bancário e fiscal, mas o sigilo telefônico não. A CPI só pode requerer os registros telefônicos, quem ligou para quem ligou. Para quebrar o sigilo telefônico e obter o relato completo só com ordem do juiz.
Lei delegada o CN não pode mexer.
Crime de responsabilidade só agente políticos comete. Pena perda do cargo e tem que ficar afastado da política por 8 anos.
O CN se reúne anualmente na capital federal de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12

2° SEMESTRE-RESUMO DAS PRIMEIRAS AULAS DA PROF.RENATA(PENAL)

Os crimes as condutas provisórias será estipulado por lei:
Principio da humanidade – o direito a vida não é absoluto.
A pena não passará do condenado – ninguém pode ser punido por alheios.
155 -> CP- furto

O juiz pegara o artigo 59 e analisa para chegar a um veredicto. A pena tem que ser proporcional, nem leve de mais, nem pesada de mais. Bem jurídico e o valor que o estado tem que assegurar, a vida é um bem jurídico, principio da proporcionalidade vai analisar o bem jurídico e a pena aplicada.
Civil
Ato ilícito Penal
Administrativa
Código-penal

A liberdade 2º valor. O estado se limita em condições que é a teoria penal e traz vários crimes para que eu saiba de antemão que é uma conduta penal. O principio da antenoridade a lei tem que ser interior o fato.Principio da antenoridade o ato da conduta criminosa tem que ser uma lei.
Da humanidade ele não é absoluto o direito a vida, no próprio artigo 5º torna relativo a direito a vida... Pena de morte guerra declarada,ninguém pode ser punido por falta alheia ,ou seja, pena individualizada.
Artigo 5º Cp.

Bem jurídico =>é valor que estado tem que resguardar.
Principio proporcionalidade=> avaliou o bem jurídico tutelado.
Ultimo racio=> somente ultimo caso

Cp. 155à furto> pena de 1 a 4 anos, multa contra o patrimônio
121àhomicídio>crime contra a vida pena de 6 a 20 anos, multa contra o patrimônio e a vida, o mais importante é a vida. Principio da proporcionalidade.

157 § 3º à crime de latrocínio> roubo seguido de morte, o nosso cp. extrapolou a pena maior para o bem material e não para a vida maior pena crime contra patrimônio.
Abolitio criminisà quando uma lei nova tira fora uma lei que antes era crime.Se tenho um inquérito policial arquivado .processo em andamentoà extinto.
Sentença condenatóriaà não vai preso
Cumprindo penaà solto

Adventoà é quando uma lei entra em vigor

Principio da insignificância 129à crime lesões corporais pena de 3 meses a 1 ano.
Principio da intervenção mínima ele estipula que o cp. deve apurar que o bem material é importante que não pode ser resguardado.
Princípio da responsabilidade pessoal
Interpretação autenticaà o próprio legislador atribui o significado para norma, a própria lei já me diz como interpretar.

Doutrinaà interpretado para estudosos(livros)
Judicial seg. prof. Guilherme, efetuado pelos julgadores, aplicar a lei em caso concreto.
Quando aos meios 1º gramatical -> primeira interpretação da norma

2ºteológica->analisa a norma conforme os objetivos da lei
Históricaà o momento histórico ou certos casos históricos onde foi criado uma nova lei.

Analógicaà forma de interpretação da norma
Analógica à lacuna legal
IN Malan partemà nem pensar
In bonam partemà autorizada
Interpretação analógicaà critério de interpretação 121,§ 2º III cp.
Analogia em favor do réu é plenamente autorizada. A partir do momento que eu me deparo com uma lacuna da lei e preciso resolver este impasse normativo, eu posso utilizar a analogia em beneficio do réu, pois o nosso sistema normativo ele é justamente criado com o objetivo de criar formas que na ausência de previsão normativa, não seja causado nem um prejuízo. Mas a analogia que não é a favor do réu não pode ser autorizada por que fere o principio da legalidade ou da reserva legal.

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo.Principio da legalidade e retroatividade=>A lei não retroagira salvo p/beneficiar o réu.
Não há criação de crime por analogia ou costumes ou pelo principio da legalidade, eu preciso de uma lei.eu tenho a lei como fonte de crime.esta lei tem que ser escrita e certa(clara).

Formulação casuísta
· Veneno
· Fogo
· Asfixio
· Tortura

Formulação genuínaà ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum

Temos duas espécies de normas penais:
Incriminadoraà definir a inflação são divididas em 2 partes preceito primário e secundário.
Primário> 121- matar alguém, o estado escreve a conduta que ele pretende coibir
Secundário > reclusão 6 a 20 anos

Não incriminadoraà 1º pemisiva> afasta a antijuridicidade da conduta > se ficar caracterizado se o agente agiu em legitima defasa não é crime artigo 23 cp.
2º excupante> afasta a culpabilidade (art. 28§ 1ºcp)
3º complementares> aplicação da norma penal (art. 59)normativo da cp.
Eu tenho a lei como fontes para definir o crime não há criação de crime por analogia ou costumes.
Ø Lei escrita
Ø Lei certa > clara
Ø Jus punende> direito de punir
Ø Normas penais em banco> complementação por exterior >sem aplicabilidade.

Funções do principio da legalidade
1- Evitar a criação de crimes por analógica, costumes e princípios gerais de direito.
2- Proibir a retroatividade de lei penal
3- Proibir preceitos que venham ser vagas ou indeterminados, a partir do momento que o agente pratica a conduta incriminadora do preceito primário da norma incriminadora surge para o estado o direito de punir.


297à principio da consunção> tentar contra a fé publica
171à obter vantagens indevidas
Crime e meio > a falsidade e crime e meio para o estelionato que é crime

Principio da alternatividadeà crimes de ações múltiplas, ex: crime de drogas.

Abolitio criminisà efeitos penais
Novatio legis in melliusà lei nova que favorece o réu

Ø Inquérito policialàinvestigação = arquivado
Ø Processo em andamentoàextinto
Ø Sentença condenatóriaà não vai produzir os efeitos penais
Ø Execução da pena àsolto

PENAL
O principio da legalidade não por mera coincidência ele está prevista no cp. no art. 1º
Conflitos aparentes de normas é quando uma conduta pode se enquadrar em diversas disposições da lei penal.
PRINCIPIOS
Ø Da especialidade > A norma especial afasta a norma geral 123 resolve o conflito de 121
Ø Da subsidioriedade>na hipótese de impossibilidade da norma mais grave, aplica o menor grave(132)
Ø Pouca aplicação em razão do principio da especialidade.

PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO
Damásio >crime - meio 129 e 121 / principio da consunção 2 a 6 anos> 297 e 171 de 1 a 5 anos
Prevalece em alguns tribunais, prevalece o estelionato>crime - meio
Da consunçãoà quando um agente precisa praticar um crime para chegar em outro.
Lei excepcional é editada em virtude de situações cujo vigência é editado pela própria situação que levou a edição do diploma legal.
A lei temporária à é aquela que traz expresso em seu texto o prazo de validade.
TEMPO DE CRIME
è Ação ou omissão> teoria da atividade> ex: 13/03(dia do crime) tentou matar
28/03 a vitima morreu/acaba beneficiando o réu
Mais que qualquer uma teoria: TEMPO DO CRIME

LUGAR DO CRIME
Ø Teoria da ubiqüidade> onde produziu oi deveria produzir o efeito, teoria do resultado
Ø Território> é o solo é subsolo sem solução de continuidade e com limites reconhecido as águas interiores o mar territorial a plataforma continental e o espaço aéreo. Mirabete.
Ø Plataforma> são as margens dos continentes submersas as águas do oceano.
Art. 7º > I- extra territoriedade incondicionada
(a,b,c)> principio de defesa
(d)> principio da universidade
§1º > principio que evita o bis in idem
Art. 9º> sentença estrangeiro pode ser homologada
Direito penal> computa-se o prazo no dia do inicio, despreza a flação de horas e conta como 1 dia.
13/03 > 14,15,16,17,
2 3 4 5
Hs. 23h 50m. 00h 10m.

Art.12>vamos aplicar o cp. é também as leis especiais, se a lei não trouxer algo contrario

INFLAÇÃO PENAL
Crime à reclusão ou detenção e/ou multa
Contravençãoà prisão simples e/ou multa. As contravenções penais são infrações penais mais brandas.
Nelsom Griaà delitos anões
Ilícito penalà penal X ilícito civil> bem mais importante sanção patrimonial, sanção mais grave penal corporal.
A diferença entre o ilícito penal e o ilícito civil não é jurídica é sem política

CONCEITO FORMALàtoda conduta que se atenta ou colide frontalmente contra a lei penal é ditada pelo estado, mas este conceito é incompleto, pois nem toda afronta contra a lei penal é crime, sendo esta conceito limitado. Pois ele não contempla as incundência do crime não consegue contemplar toda situação.

CONCEITO MATERIALàé aquela conduta que vida os bens jurídicos mais importantes, se esquece de falar que bem jurídico e este. Para não contempla o conceito do crime.

CONCEITO ANLITICO DO CRIME
1º DAMASIO, DELMANTO, DOTT E MIRABETEàfato típico, e antijurídico > é a culpabilidade e um pressuposto da pena
2º DOUTRINA MAJORITARIAà crime é fato típico antijurídico e culpável.
3º BASILEU GARCIAàcrime é um fato típico antijurídico, culpável e punível.

FUNCIONAMENTO DA TABELA
Culpabilidade, responsabilidade pessoal pela pratica de um fato antijurídico (pressupõe a antijuridicidade)a qual por sua vez deve estar concretizada nos tipos legais.O elemento posterior pressupõe o anterior.

DIREITO CIVIL
Art.2º LICC §
O ordenamento jurídico não aceito a represtinação, salvo se estiver no corpo da lei.
Art. 1º LICCà Obrigatoriedade
É possível alegar erro de direito, não se pode alegar que não sabia de lei a partir do momento que ela é publicada após o vacacius legis ela passa a ter vigência.
LICC art. 4ºà omissão da lei

TIPO PENAL
Tipo penal é uma descrição precisa do tipo do crime. É o padrão de conduta prevista em lei que o estado pretende evitar.
TIPO PENAL GARANTIDORA Eu tenho garantias.
TIPO PENAL FUNDAMENTADORA É a função fundamentadora do estado todos que praticarem algum delito estará sujeito a pena. O tipo penal seleciona os bens jurídicos para o estado.

TIPICIDADE MEDIATA é a combinada para qual a conduta do agente.
TIPICIDADE IMEDIATA Quando a conduta esta perfeitamente prevista na lei.

ELEMENTOS QUE ENTREGAM O TIPO PENAL
ELEMENTOS OBJETIVOS Vão descrever a ação e as suas circunstancias. Fazem partes dos elementos objetivos, descritivos e normativos.
ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO DESCRITIVOS São facilmente decifrados pelo interprete.
ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO NORMATIVO Vai ser preciso analisar a situação para poder identificar a causa.
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO Dizem respeito a vontade do agente.
DOLO C/ intenção
CULPA S/intenção
COM O FIM DE OBTER Alem de praticar a conduta ele tem que ter uma finalidade.
Inicialmente todos os tipos penais são dolosos, pois a forma culposa tem que vir expressamente na norma penal.
EX: O furto só é penalizado na forma dolosa (C/ INTENÇÃO).
NUCLO DO TIPO Ação É o verbo que descreve a conduta.
EX: 121. CP. MATAR
SUJEITO ATIVO Quem pode praticar o crime.



FORMAL Estado
SUJEITO PASIVO
MATERIAL Titular do bem juridicamente
Tutelado sobre o qual recai a
Conduta do agente


ATIPICIDADE ABSOLUTA Fato típico Infração penal
ATIPICIDADE RELATIVA Desclassificação do crime para outra infração. EX: 312 ñ podem aplicar se não for funcionário publico, mas pode aplicar a 168. CP.

RESUMO DAS PRIMEIRAS AULAS DA PROF.RENATA(PENAL)

Os crimes as condutas provisórias será estipulado por lei:
Principio da humanidade – o direito a vida não é absoluto.
A pena não passará do condenado – ninguém pode ser punido por alheios.
155 -> CP- furto


O juiz pegara o artigo 59 e analisa para chegar a um veredicto. A pena tem que ser proporcional, nem leve de mais, nem pesada de mais. Bem jurídico e o valor que o estado tem que assegurar, a vida é um bem jurídico, principio da proporcionalidade vai analisar o bem jurídico e a pena aplicada.
Civil
Ato ilícito Penal
Administrativa
Código-penal
A liberdade 2º valor. O estado se limita em condições que é a teoria penal e traz vários crimes para que eu saiba de antemão que é uma conduta penal. O principio da antenoridade a lei tem que ser interior o fato.Principio da antenoridade o ato da conduta criminosa tem que ser uma lei.
Da humanidade ele não é absoluto o direito a vida, no próprio artigo 5º torna relativo a direito a vida... Pena de morte guerra declarada,ninguém pode ser punido por falta alheia ,ou seja, pena individualizada.
Artigo 5º Cp.
Bem jurídico =>é valor que estado tem que resguardar.
Principio proporcionalidade=> avaliou o bem jurídico tutelado.
Ultimo racio=> somente ultimo caso
Cp. 155à furto> pena de 1 a 4 anos, multa contra o patrimônio
121àhomicídio>crime contra a vida pena de 6 a 20 anos, multa contra o patrimônio e a vida, o mais importante é a vida. Principio da proporcionalidade.
157 § 3º à crime de latrocínio> roubo seguido de morte, o nosso cp. extrapolou a pena maior para o bem material e não para a vida maior pena crime contra patrimônio.
Abolitio criminisà quando uma lei nova tira fora uma lei que antes era crime.Se tenho um inquérito policial arquivado .processo em andamentoà extinto.
Sentença condenatóriaà não vai preso
Cumprindo penaà solto
Adventoà é quando uma lei entra em vigor
Principio da insignificância 129à crime lesões corporais pena de 3 meses a 1 ano.
Principio da intervenção mínima ele estipula que o cp. deve apurar que o bem material é importante que não pode ser resguardado.
Princípio da responsabilidade pessoal
Interpretação autenticaà o próprio legislador atribui o significado para norma, a própria lei já me diz como interpretar.
Doutrinaà interpretado para estudosos(livros)
Judicial seg. prof. Guilherme, efetuado pelos julgadores, aplicar a lei em caso concreto.
Quando aos meios 1º gramatical -> primeira interpretação da norma
2ºteológica->analisa a norma conforme os objetivos da lei
Históricaà o momento histórico ou certos casos históricos onde foi criado uma nova lei.
Analógicaà forma de interpretação da norma
Analógica à lacuna legal
IN Malan partemà nem pensar
In bonam partemà autorizada
Interpretação analógicaà critério de interpretação 121,§ 2º III cp.
Analogia em favor do réu é plenamente autorizada. A partir do momento que eu me deparo com uma lacuna da lei e preciso resolver este impasse normativo, eu posso utilizar a analogia em beneficio do réu, pois o nosso sistema normativo ele é justamente criado com o objetivo de criar formas que na ausência de previsão normativa, não seja causado nem um prejuízo. Mas a analogia que não é a favor do réu não pode ser autorizada por que fere o principio da legalidade ou da reserva legal.
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo.Principio da legalidade e retroatividade=>A lei não retroagira salvo p/beneficiar o réu.
Não há criação de crime por analogia ou costumes ou pelo principio da legalidade, eu preciso de uma lei.eu tenho a lei como fonte de crime.esta lei tem que ser escrita e certa(clara).

Formulação casuísta
· Veneno
· Fogo
· Asfixio
· Tortura

Formulação genuínaà ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum

Temos duas espécies de normas penais:
Incriminadoraà definir a inflação são divididas em 2 partes preceito primário e secundário.
Primário> 121- matar alguém, o estado escreve a conduta que ele pretende coibir
Secundário > reclusão 6 a 20 anos

Não incriminadoraà 1º pemisiva> afasta a antijuridicidade da conduta > se ficar caracterizado se o agente agiu em legitima defasa não é crime artigo 23 cp.
2º excupante> afasta a culpabilidade (art. 28§ 1ºcp)
3º complementares> aplicação da norma penal (art. 59)normativo da cp.
Eu tenho a lei como fontes para definir o crime não há criação de crime por analogia ou costumes.
Ø Lei escrita
Ø Lei certa > clara
Ø Jus punende> direito de punir
Ø Normas penais em banco> complementação por exterior >sem aplicabilidade.

Funções do principio da legalidade
1- Evitar a criação de crimes por analógica, costumes e princípios gerais de direito.
2- Proibir a retroatividade de lei penal
3- Proibir preceitos que venham ser vagas ou indeterminados, a partir do momento que o agente pratica a conduta incriminadora do preceito primário da norma incriminadora surge para o estado o direito de punir.


297à principio da consunção> tentar contra a fé publica
171à obter vantagens indevidas
Crime e meio > a falsidade e crime e meio para o estelionato que é crime

Principio da alternatividadeà crimes de ações múltiplas, ex: crime de drogas.

Abolitio criminisà efeitos penais
Novatio legis in melliusà lei nova que favorece o réu

Ø Inquérito policialàinvestigação = arquivado
Ø Processo em andamentoàextinto
Ø Sentença condenatóriaà não vai produzir os efeitos penais
Ø Execução da pena àsolto




PENAL
O principio da legalidade não por mera coincidência ele está prevista no cp. no art. 1º
Conflitos aparentes de normas é quando uma conduta pode se enquadrar em diversas disposições da lei penal.
PRINCIPIOS
Ø Da especialidade > A norma especial afasta a norma geral 123 resolve o conflito de 121
Ø Da subsidioriedade>na hipótese de impossibilidade da norma mais grave, aplica o menor grave(132)
Ø Pouca aplicação em razão do principio da especialidade.

PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO
Damásio >crime - meio 129 e 121 / principio da consunção 2 a 6 anos> 297 e 171 de 1 a 5 anos
Prevalece em alguns tribunais, prevalece o estelionato>crime - meio
Da consunçãoà quando um agente precisa praticar um crime para chegar em outro.
Lei excepcional é editada em virtude de situações cujo vigência é editado pela própria situação que levou a edição do diploma legal.
A lei temporária à é aquela que traz expresso em seu texto o prazo de validade.
TEMPO DE CRIME
è Ação ou omissão> teoria da atividade> ex: 13/03(dia do crime) tentou matar
28/03 a vitima morreu/acaba beneficiando o réu
Mais que qualquer uma teoria: TEMPO DO CRIME

LUGAR DO CRIME
Ø Teoria da ubiqüidade> onde produziu oi deveria produzir o efeito, teoria do resultado
Ø Território> é o solo é subsolo sem solução de continuidade e com limites reconhecido as águas interiores o mar territorial a plataforma continental e o espaço aéreo. Mirabete.
Ø Plataforma> são as margens dos continentes submersas as águas do oceano.
Art. 7º > I- extra territoriedade incondicionada
(a,b,c)> principio de defesa
(d)> principio da universidade
§1º > principio que evita o bis in idem
Art. 9º> sentença estrangeiro pode ser homologada
Direito penal> computa-se o prazo no dia do inicio, despreza a flação de horas e conta como 1 dia.
13/03 > 14,15,16,17,
2 3 4 5
Hs. 23h 50m. 00h 10m.

Art.12>vamos aplicar o cp. é também as leis especiais, se a lei não trouxer algo contrario

INFLAÇÃO PENAL
Crime à reclusão ou detenção e/ou multa
Contravençãoà prisão simples e/ou multa. As contravenções penais são infrações penais mais brandas.
Nelsom Griaà delitos anões
Ilícito penalà penal X ilícito civil> bem mais importante sanção patrimonial, sanção mais grave penal corporal.
A diferença entre o ilícito penal e o ilícito civil não é jurídica é sem política
CONCEITO FORMALàtoda conduta que se atenta ou colide frontalmente contra a lei penal é ditada pelo estado, mas este conceito é incompleto, pois nem toda afronta contra a lei penal é crime, sendo esta conceito limitado. Pois ele não contempla as incundência do crime não consegue contemplar toda situação.
CONCEITO MATERIALàé aquela conduta que vida os bens jurídicos mais importantes, se esquece de falar que bem jurídico e este. Para não contempla o conceito do crime.
CONCEITO ANLITICO DO CRIME
1º DAMASIO, DELMANTO, DOTT E MIRABETEàfato típico, e antijurídico > é a culpabilidade e um pressuposto da pena
2º DOUTRINA MAJORITARIAà crime é fato típico antijurídico e culpável.
3º BASILEU GARCIAàcrime é um fato típico antijurídico, culpável e punível.

FUNCIONAMENTO DA TABELA
Culpabilidade, responsabilidade pessoal pela pratica de um fato antijurídico (pressupõe a antijuridicidade)a qual por sua vez deve estar concretizada nos tipos legais.O elemento posterior pressupõe o anterior.

DIREITO CIVIL
Art.2º LICC §
O ordenamento jurídico não aceito a represtinação, salvo se estiver no corpo da lei.
Art. 1º LICCà Obrigatoriedade
É possível alegar erro de direito, não se pode alegar que não sabia de lei a partir do momento que ela é publicada após o vacacius legis ela passa a ter vigência.
LICC art. 4ºà omissão da lei
TIPO PENAL
Tipo penal é uma descrição precisa do tipo do crime. É o padrão de conduta prevista em lei que o estado pretende evitar.
TIPO PENAL GARANTIDORA Eu tenho garantias.
TIPO PENAL FUNDAMENTADORA É a função fundamentadora do estado todos que praticarem algum delito estará sujeito a pena. O tipo penal seleciona os bens jurídicos para o estado.

TIPICIDADE MEDIATA é a combinada para qual a conduta do agente.
TIPICIDADE IMEDIATA Quando a conduta esta perfeitamente prevista na lei.

ELEMENTOS QUE ENTREGAM O TIPO PENAL
ELEMENTOS OBJETIVOS Vão descrever a ação e as suas circunstancias. Fazem partes dos elementos objetivos, descritivos e normativos.
ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO DESCRITIVOS São facilmente decifrados pelo interprete.
ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO NORMATIVO Vai ser preciso analisar a situação para poder identificar a causa.
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO Dizem respeito a vontade do agente.
DOLO C/ intenção
CULPA S/intenção
COM O FIM DE OBTER Alem de praticar a conduta ele tem que ter uma finalidade.
Inicialmente todos os tipos penais são dolosos, pois a forma culposa tem que vir expressamente na norma penal.
EX: O furto só é penalizado na forma dolosa (C/ INTENÇÃO).
NUCLO DO TIPO Ação É o verbo que descreve a conduta.
EX: 121. CP. MATAR
SUJEITO ATIVO Quem pode praticar o crime.



FORMAL Etado
SUJEITO PASIVO
MATERIAL Titular do bem juridicamente
Tutelado sobre o qual recai a
Conduta do agente


ATIPICIDADE ABSOLUTA Fato típico Infração penal
ATIPICIDADE RELATIVA Desclassificação do crime para outra infração. EX: 312 ñ podem aplicar se não for funcionário publico, mas pode aplicar a 168. CP.

2° SEMESTRE---1°-Questionário de Direito Penal-PROF.RENATA

Questionário de Direito Penal

1) O art. 1º. do Código Penal traz dois princípios informativos do Direito Penal de caráter extremamente relevante. Quais princípios são esses e o que significam?
Princípio da anterioridade da lei penal: veda-se a incriminação e a punição de fato que ainda não está previsto em lei.
Formulação do conteúdo do tipo penal: clara e precisa, evitando-se utilização incorreta de cláusulas muito abrangentes, indeterminadas, normas penais em branco, etc.
Principio da legalidade ou Principio da reserva legal: alguém só pode ser punido se antes do fato ele praticado, existir uma lei que considere o fato um crime a criação dos tipos incriminadores e de suas respectivas panas está submetida à lei formal anterior. Não pode usar no lugar da lei nenhuma fonte de direito como analogia ou costumes. Este principio é obtido no quadro da denominada “Função de Garantia Penal”, que provoca o seu desdobramento em quatro princípios:
1°Nullum crimen, nulla poena sine lege provevia: proibição da edição de leis retroativas que fundamentam ou agravem a punibilidade.
2° Nullum crimen, nulla poena sine lege scripta: proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário (costumes).
3° Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta: proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pela analogia
4° Nullum crimen, nulla poena sine lege certa: Aproibição de leis penais indeterminadas.

2) Fala-se que o Direito Penal somente será utilizado em “ultima ratio” – a qual princípio esta locução se refere e o que isso significa?
Principio de intervenção mínima e da fragmentariedade: só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis a consistência pacifica dos homens. A lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário para a sobrevivência da comunidade.

3) A pena privativa de liberdade é conseqüência da inobservância do ordenamento jurídico penal e, tocante à pena, o ordenamento jurídico preleciona uma série de princípios que têm como objetivo delinear sua aplicação. Quais princípios são esses e o que significam?
*Principio da legalidade ou da reserva legal: é inconstitucional a utilização de qualquer outra espécie de ato normativa no lugar da lei.
*Principio da anterioridade da lei penal: é vedada a incriminação e a punição de fato que ainda não está prevista em lei.
*Principio da irretroatividade da lei penal: entretanto em vigor uma lei mais severa que a antiga, ela não vai ser aplicada ao fato praticado antes (primário).
*Principio da culpabilidade: não há pena sem culpabilidade e a pena não pode ultrapassar a medida da culpabilidade.
*Principio da exclusiva proteção de bens jurídicos: a tabela penal só é legitima quando socialmente necessária imprescindível para assegurar as condições de vida, o desenvolvimento e a paz social, tendo em conta os ditames superiores da dignidade e da liberdade humana.
*Principio da intervenção mínima e da fragmentariedade: só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis a dos homens e que não podem ser defendido por outro.
*Princípio da Intranscendência ou Responsabilidade Pessoal
A compreensão literal desse princípio é simples, no sentido de que somente o condenado é que deve sofrer a reprimenda estatal, não podendo seus sucessores sofrer qualquer espécie de punição.
*Presunção de Inocência:Prevê a Constituição que "Ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
No processo penal, entretanto, o silêncio do acusado não induz em sua “culpa”, pois, o que se procura aqui não é acusar simplesmente, mas, sim, buscar a apuração da verdade.
Culpado será o réu somente após o trânsito em julgado da sentença.
*Princípio da pessoalidade, da individualização e da proporcionalidade das penas: pelo primeiro se impede a punição por fato alheio, vale dizer, só o autor da infração penal pode ser apenado. O princípio da individualização da pena obriga o julgador a fixar a pena conforme a cominação legal (espécie e quantidade) e a determinar a forma de sua execução. O princípio da proporcionalidade preleciona que a pena deve ser proporcional à magnitude da lesão ao bem jurídico representado pelo delito.
*Princípio da humanidade: não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
*Princípio da adequação social e da insignificância: a adequação social reza que, apesar de uma conduta de subsumir a um modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada, ou seja, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionadas. Através do princípio da insignificância devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente um bem jurídico penal.

4) O que significa o princípio da insignificância? Cite um exemplo de sua aplicação.
Principio da insignificância: permite na maioria dos tipos excluir os danos de pouca importância. Não há crime de danos ou furtos, quando a coisa alheia não tem qualquer significado para o proprietário da coisa, é preciso, porém, que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade
5) Sabe-se que o princípio da legalidade é extremamente relevante uma vez que ele estipula que “não há crime sem lei anterior que o defina (...)”. Assim sendo, pergunta-se: qual o objetivo desta previsão? Quais são as funções do princípio da legalidade? Ademais, quais as características deve a lei reunir? O que é norma penal em branco (defina e cite um exemplo)?
Evitar a criação por analogia, costumes e princípios gerais de direito.Proibir a retroatividade de lei penal. Proibir preceitos que venham ser vagos ou indeterminados, a partir do momento que o agente pratica a conduta incriminadora do preceito primário da norma incriminadora, surge para o estado o direito de punir. Norma penal em branco: são de conteúdo incompleto, vago, existindo complementação por outra norma jurídica para que possa ser aplicada ao fato concreto. Tem que ser complementação por extenso, sem aplicabilidade.

6) Como se divide a norma penal? Como é formada a norma penal incriminadora? Como pode ser dividida a norma penal não-incriminadora e o que cada uma de suas espécies significa?
Incriminadora, não incriminadora, primária e secundária.
Não incriminadora:
1° pemisivaà afasta antijuricidade da conduta. Se ficar caracterizado que o agente agiu em legitima defesa não é crime.
2° excupante: afasta a culpabilidade.
3° complementares: aplicação da norma penal

7) Analise a norma penal abaixo:
Art. 121. Matar alguém.
Pena: reclusão, de 06 a 20 anos.”
Identifique, na norma acima, qual é o preceito primário e qual é o preceito secundário.
Primário: matar alguém
Secundário: reclusão de 6 a 20 anos

A partir de que momento surge o jus puniendi para o Estado?
A partir do momento que o agente pratica a conduta incriminadora.(matar)

8) Sabe-se que a norma deve ser interpretada e, para tanto, são criadas uma série de critérios hermenêuticos com o objetivo de bem estipular seu significado. Assim, mencione a classificação da interpretação da norma quanto ao sujeito, quanto aos meios e quanto aos resultados, especificando e exemplificando os significados de cada uma delas.
Interpretação autentica: o próprio legislador atribui o significado para norma, a própria lei já me diz como interpretar
*Doutrina: interpretado para estudos (livros)
*Judicial: analisa a norma conforme os objetivos da lei
* Histórica: o momento o histórico ou certos casos históricos onde foi criada uma nova lei.
*Analogia: forma de interpretação da norma, lacuna legal.

9) Qual a diferença existente entre interpretação analógica e analogia? Aceita-se a aplicação da analogia no Direito Penal? Em quais situações? É possível utilizar-se a analogia in malam partem? Justifique.
Analógica: lacuna legal
Analogia: usar uma outra situação.in mala parten, não porque esta fere o principio da reserva legal.
mas a analogia in bona parten e plenamente autorizada a favor do réu. Se eu tenho uma lacuna da lei e preciso resolver o impasse, eu posso perfeitamente usar a analogia.

10) Quais são e o que significam os critérios (princípios) para a solução do conflito aparente de normas?
Principio da especialidade: onde a norma especial(art123) af asta a geral(art121)
Principio da alternatividade: apesar da lei prever mais de uma ação que a caracterize, e o sujeito for acusado por mais de uma das ações, ele será julgado uma única vez. Ex: art 180
Principio da subsidiariedade: na impossibilidade de aplicar a lei mais grave, aplica-se a menos grave (art123). Pouco utilizada em razão do principio da especialidade.
Principio da conjunção: a conduta mais ampla engloba a menos ampla, ou seja, a de maior gravidade absorve a de menor gravidade. Ex: homicídio: antes de matar causa lesão corporal, mas é desconsiderada a lesão (art 121 “matar alguém” e 129 “lesão corporal”).

11) O art. 2º do Código Penal traz as disposições relativas à aplicação da lei penal no tempo e tem a seguinte redação:
“Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”

Sobre o assunto, responda:
- quais são os dois princípios inseridos neste dispositivo? E o que significam?
Principio da anterioridade da lei penal
Principio da irretroatividade da lei penal
- o que significa abolitio criminis e quais são os seus efeitos?
Abolitio criminis”: quando a lei nova não considera crime um ato que antes era considerado como elícito penal.
imagine a seguinte situação: Fulano, jovem empresário paulista, durante o seu curso universitário, em 2002, conheceu Maria, a qual engravidou no sexto mês de namoro dos dois. Em razão da gravidez e do advento da prole, Maria e Fulano contraíram núpcias. Viveram muito felizes pelo período de 03 (três) anos, quando Fulano conheceu Fulana, estagiária de sua empresa.
A partir daquele momento, o relacionamento de Fulano com Maria “desandou” e, em razão disso, Fulano passou a encontrar-se com Fulana habitualmente e sempre prometia a esta separar-se da esposa para, então, casar-se com ela.
Todavia, como o relacionamento com Fulana “evoluiu”, a ousadia de Fulano passou a fazer com que ele tomasse medidas cada vez mais arriscadas até que um dia Maria, enquanto descartava o lixo de sua casa, viu seu marido aos beijos com “outra”, no carro, em frente de casa.
Maria perdeu o controle, recuperou-o, perdeu-o e recuperou-o novamente. Nesse momento, tomada de uma frieza ímpar, dirigiu-se ao delegado de polícia e registrou a ocorrência do crime de adultério, tomando todas as providências processuais necessárias para que a ação penal pudesse prosseguir adequadamente, até que Fulano fosse devidamente encarcerado – e, dessa forma, saísse, definitivamente, de seu campo de visão.
Ocorre que, a despeito dos esforços de Maria, durante o andamento do processo, em 2006, o crime de adultério foi revogado.
Diante disso, pergunta-se:

a) o que deverá ocorrer com o processo-crime? EXTINGE
b) se Fulano já estivesse cumprindo pena, ou seja, se Fulano estivesse preso, o que deverá acontecer?SOLTO
c) se o processo estiver apenas em andamento, o que deverá acontecer?ARQUIVADO

Em relação aos crimes continuados e aos crimes permanentes, qual é o entendimento do STF se houver alteração da lei penal em vigor, para uma situação mais gravosa ao agente, antes da cessação da continuidade ou permanência, qual lei deve ser aplicada?
STF no sentido de não reconhecer a continuidade de crimes que lesassem bens personalíssimos, de acordo com a sumula 711 do STF, aplica-se a lei mais grave, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

Se Tício está sendo acusado por um crime a que é atribuída a pena de 01 (um) a 02 (dois) anos de reclusão e, posteriormente, foi editada uma lei que alterou a pena para 02 (dois) a 10 (dez) anos. Pergunta-se: se Tício for condenado pela prática do crime em questão, a qual pena ele estará sujeito?
NOVATIO LEGIS IN PEJUS=>Lei nova mais severa .vigente no caso o principio da irretroatividade da lei penal.”A lei não retroage salvo a favor do réu.vai cumprir a mais leve 1 a 2 anos.

- Se Tício está sendo acusado por um crime a que é atribuída a pena de 02 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão e, posteriormente, foi editada uma lei que alterou a pena para 01 (um) a 02 (dois) anos. Pergunta-se: se Tício for condenado pela prática do crime em questão, a qual pena ele estará sujeito?
Novatio leges in mellius,Lei nova mais favorável que a antiga .1 a 2 anos

12) O artigo 3º do Código Penal menciona as leis excepcionais e as leis temporárias. O que significa cada uma delas e qual o tratamento legal conferido pelo Código?
A lei temporária ou expcional embora terminado o periudo de sua duração,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Leis temporárias possuem vigência previamente fixada pelo legislador.
Expcionais vigem durante situação de emergência.

13) Imagine a seguinte situação: 60 dias antes das eleições é editada lei que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas 24 horas antes do dia em que serão realizadas as votações. Sabendo da existência da abolitio criminis, Zé de Souza decide, diante da inexistência de concorrentes, comercializar cerveja e fazer um “pé-de-meia”. Preso em flagrante, Zé de Souza é processado pela prática do crime e, em sua defesa, argumenta que, após as 24 horas que antecederam o pleito, verificou-se a abolitio criminis e, portanto, o processo que tramita contra ele deveria ser extinto. Pergunta-se: a tese de defesa de Zé de Souza procede? Justifique.
Não. Os efeitos das leis temporárias continuam mesmo depois de perder sua vigência conforme citado no art 3 do CP. Não existe abolitio criminis em caso de lei temporária.

14) Qual foi a teoria adotada pelo Código Penal para estipular-se o tempo do crime? Qual é, portanto, o momento em que se considera praticado o crime?
Ação ou omissão=>teoria da atividade=>tempo do crime.

15) Qual foi a teoria adotada pelo Código Penal para estipular-se o lugar do crime? Qual é, portanto, o lugar em que se considera praticado o crime?
Teoria da ubiqüidade=>lugar do crime=>Onde produziu ou deverá produzir o efeito(teoria do resultado)


2° Questionário Penal
1-A infração penal, segundo o critério bipartido, pode ser dividida em duas figuras, quais e como podem ser diferenciadas?
Crime: reclusão ou detenção e/ou multa
Contravenção: prisão simples e/ou multa

2- Qual o conceito formal de crime e quais as críticas que recebeu?
toda conduta que atenta-se ou colide frontalmente contra lei penal é ditada pelo estado, mas este conceito é incompleto, pois nem toda afronta contra a lei penal é crime. Sendo este conceito limitado. Pois ele não completa as incumbências do crime contemplar toda situação.

3-Qual o conceito material de crime e quais as críticas que sofreu?
É aquela conduta que visa os bens jurídicos mais importantes. Se esquece de falar que bem jurídico e este.Porém não contempla o conceito do crime.

4-Sabe-se que o conceito analítico de crime não é uniforme na doutrina. Pergunta-se: como as diferentes correntes doutrinárias e seus autores conceituam crime?
1°Damásio: Delmanto, Dott e Merabere:fato típico e antijurídico e a culpabilidade e um pressuposto da pena.
2°Doutrina Majoritária: crime e fato típico antijurídico e culpável.
3°Basileu Garcia: crime é um fato típico antijurídico, culpável e punível.

5-O que é conduta?
Ação ou omissão humana: é um comportamento humano

6-Animais podem praticar conduta?
Não. Porque é um comportamento humano não estando incluído animais, fatos naturais.

7-A conduta faz parte de qual elemento da infração penal?
Fato típico.

Quais são as formas de exclusão da conduta? Exemplifique cada uma delas.
Omissiva ou comissiva/dolosa ou culposa
Crimes omissivos: próprios (puros ou simples), dever genérico de proteção, previsão típico expressa. A lei traz a previsão do agente.
Crimes comissivos: impróprios (omissivos por omissão, ou omissão qualificada), dever legal de impedir o resultado, dever especial de proteção. O agente deveria e poderia agir para impedir o resultado.

9-Se não houver conduta, haverá fato típico? Se não houver fato típico, haverá infração penal?
Se eu não tenho conduta, eu não tenho fato típico e não tenho infração penal.

10-O que é conduta comissiva? Exemplifique.
Sujeito em que a punibilidade advêm da circunstância, ação do agente.

11-O que é conduta omissiva? E como se dividem as condutas omissivas?
Omissão é o não fazer alguma coisa que é devida. Se subdividem em omissivo próprio (puros ou simples)

12-Qual é a característica dos crimes omissivos próprios (puros ou simples)?
São os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa,de não fazer o que a lei determina,consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir.

13-Fala-se em dever de proteção. Pergunta-se: nos crimes omissivos próprios, esse dever de proteção é genérico ou especial?
Especial

14-O art. 135 do Código Penal tem a seguinte redação:
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: (...)
Pergunta-se: a figura acima traz qual espécie de crime?
Omissivos impróprios a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir.

15-Qual é a característica dos crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão ou omissivos qualificados)?
O sujeito mediante uma omissão, permite a produção de um resultado posterior, que os condiciona.Nesse crime, em regra, a simples omissão não constitui crime.Nos crimes omissivos impróprios a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir, a que estava obrigado. Não havendo obrigação jurídica de agir para evitar o resultado, não se pode falar em crime comissivo por omissão(Mirabete)empoem-se verificar também a possibilidade de agir bem como a relevância da omissão art. 13 §2° do CP.

16-Fala-se em dever de proteção. Pergunta-se: nos crimes omissivos impróprios, esse dever de proteção é genérico ou especial?
Genérico

17-Considerando os crimes omissivos impróprios, em quais situações a lei especifica o dever de agir do agente?
Art,13 § 2° do CP.

18-Quais são os requisitos necessários para que se caracterizem os crimes omissivos impróprios?
A omissão é forma ou meio de se alcançar um resultado (no crime doloso). Consiste na transgressão no dever jurídico de impedir o resultado, praticando - se o crime que obtratamente é comissivo. Não. Os efeitos das leis temporárias continuam mesmo depois de perder sua vigência conforme citado no art 3 do CP. Não existe abolitio criminis em caso de lei temporária.

PRIMEIRA LISTA DE EXERCÍCIOS
ASSUNTO:LUGAR DO CRIME, TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE
Indique, nas situações abaixo, qual será a legislação aplicável – se a nacional ou estrangeira. Traga o fundamento legal. Mencione, se for o caso, o princípio aplicado para a solução do caso.

Ex.: A bordo de avião comercial brasileiro, em vôo sobre território de outro Estado, ocorre um crime, sendo autor e vítima estrangeiros. A aeronave não faz escalas e prossegue direto para Guarulhos, SP.
A lei a ser aplicada será a do Estado sobre o qual o avião brasileiro passava quando ocorreu o crime em razão do princípio da representação – art. 7º., II, “c” do CP.

1) Durante a visita do Presidente da República ao país estrangeiro, um nacional daquele país tenta matá-lo. Lá é processado, condenado e cumpre pena.

R: O art. 7°..I,”a” do CP prevê a aplicação da lei Brasileira a crimes cometidos no estrangeiro .São os casos de extraterritorialidade da lei penal.O inciso ..I.. Refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que é obrigatória a aplicação da lei Brasileira aos crimes cometidos fora do território Brasileiro. Sendo que o agente em questão será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Fundadas no princípio da proteção ou da defesa.

2) Em avião de empresa privada alemã, que fazia o vôo Frankfurt-Buenos Aires, dois passageiros, um francês e outro argentino, travaram discussão a respeito da qualidade das respectivas equipes nacionais de futebol. O argentino acabou desferindo violento soco no francês, que, além de perder dois dentes, se desequilibrou e caiu, sofrendo fratura exposta em um braço. Diante disso, o comandante da aeronave – que se encontrava em espaço aéreo internacional – mudou a rota para uma escala não prevista no aeroporto de Guararapes, em Recife. Aí recebeu a vítima cuidados médicos, após o que o avião seguiu viagem rumo à capital do país vizinho.
R:Art.5°§2° do CP principio da territorialidade.

3) Uma brasileira se submete, no estrangeiro, a aborto, licitamente, segundo a legislação local e retorna em seguida ao Brasil.
R: O agente neste caso não será punido no Brasil. Desde que no país onde ela cometeu o aborto não seja crime. Se o fato não é punível no país onde foi praticado, não cometeu crime. Art.7°..§ 2° do CP.

4) Dois tripulantes de navio de guerra brasileiro ancorado em porto estrangeiro descem à terra para divertir-se e acabam envolvendo-se em briga com nacionais do país. No curso da luta, um dos marinheiros é ferido por contendor nativo. Levado pelo colega para bordo da embarcação vem aí a falecer, em decorrência do ferimento.
R: Tempo do crime. Usamos a teoria da atividade (ou da ação) em que o lugar do crime e o local da conduta criminosa (ação ou omissão) art.4° CP.

5) Um navio mercante brasileiro voltava da Holanda para o Brasil. Quase ao deixar o mar territorial holandês, ocorre um crime a bordo. Autor e vítima são estrangeiros. O comandante não retorna ao porto, prosseguindo viagem direta para o Rio de Janeiro.
R: Art.5º§ 1° do CP principio da territorialidade.


6) Na localidade argentina de Bernardo Yrigoyen, um indivíduo, nacional daquele país, ministra veneno a um compatriota, a quem deseja matar. Transportada a vítima para um hospital em Dionísio Cerqueira, cidade catarinense, aí vem a falecer.
R: Art.6° do CP. Lugar do crime.Teoria da ubiqüidade(ou da unidade mista),pelo qual se entende que o lugar do crime e tanto o local da conduta como o do resultado.

7) Um estrangeiro, em seu país, comete crime contra o patrimônio de sociedade de economia mista brasileira. Lá é processado, julgado e absolvido.
R: art. 7°..I,”b” do CP prevê a aplicação da lei Brasileira a crimes cometidos no estrangeiro .São os casos de extraterritorialidade da lei penal.O inciso I refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada,uma vez que é obrigatória a aplicação da lei Brasileira aos crimes cometidos fora do território Brasileiro. Sendo que o agente em questão será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Fundadas no princípio da proteção ou da defesa.

8) Da localidade paraguaia de Ciudade del Este, Pablo, nacional daquele país, inconformado com rompimento de relação amorosa, envia a sua compatriota Juanita, residente em Foz do Iguaçu (Paraná), embalado como presente, um rádio-relógio, no qual instalara poderosa bomba, que explode ao ser ligado o aparelho, matando a moça.
R: Art.6° do CP. Lugar do crime. Teoria da ubiqüidade (ou da unidade mista), pelo qual se entende que o lugar do crime e tanto o local da conduta como o do resultado.

CONTAGEM DE PRAZO
Diversamente do que ocorre em relação aos prazos processuais penais – em que não se conta o dia od começo e se inclui o do vencimento – no direito substantivo penal o dia do início é computado, ainda que se trate de fração.
A diferença se explica pela intenção de não prejudicar os réus.
A regra deste artigo se aplica, portanto, à duração da pena, ao período de prova do sursis, ao tempo necessário para obtenção do livramento condicional, assim como à decadência e à prescrição, que são de direito substantivo.
A segunda parte do dispositivo determina que os dias, meses e anos sejam contados pelo calendário comum, vale dizer, o gregoriano. Isto significa que o mês poderá ter 28, 29, 30 ou 31 dias, pois é calculado a partir de dia determinado até a véspera do mesmo dia, no mês seguinte. Da mesma forma, trate-se ou não de ano bissexto, um ano é contado do dia determinado até a véspera do mesmo dia e mês do ano seguinte.
Assim, a sentença condenatória deverá referir-se a um mês ou a um ano, não a 30 ou 365 dias.

1)Um condenado é recolhido à prisão às 19 horas do dia 02 de fevereiro para cumprir pena de seis meses de detenção. Quando a pena estará concluída?
R: A pena estará concluída no dia 1 de agosto.

2)Decretou-se a prisão temporária de um investigado, pelo prazo de cinco dias, tendo ele sido recolhido no dia 22 de abril, às 15 horas. Quando ele deverá ser colocado em liberdade?
R: Ele deverá ser colocado em liberdade no dia 26 de abril.

ASSUNTO: combinação de leis – questionamento

"Fala-se em combinação de leis quando, a fim de atender aos princípios da ultra-atividade e da retroatividade in mellius, ao julgador é conferida a possibilidade de extrair de dois diplomas os dispositivos que atendam aos interesses do agente, desprezando aqueles outros que o prejudiquem".

Em sua opinião, é possível a combinação de leis nessas condições? Justifique.
R:Sim. A combinação das leis, no caso de nova lei, é possível, porem, desde que com critérios, a partir dos propósitos da norma.
Pois deve prevalecer o entendimento de que se deve aplicar o preceito do artigo 2º, § único, do Código Penal:
A lei posterior, que DE QUALQUER MODO favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Ainda, se deve observar o que preceitua o artigo 5º, XL, da Constituição da República, ao prever:
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. E é assim que tem decidido a 1ª Turma Criminal do TJMS, pela possibilidade de se combinarem duas leis de modo a favorecer o réu quando da fixação da pena. Vale destacar que tal posicionamento não é unânime.

2° SEMESTRE DIREITO CIVIL PROF.DEIMES

1°-QUESTIONARIO DE DIREITO CIVIL
PROF.DEIMES

1-Qual a origem do direito civil?
R: Direito romano

2-O que é jus civile?
R: Uma lei escrita para aplicar aos cidadões .

3-O que é jus natural?
R: Direito natural (não escrito) era o ideal esperado de justiça (o supra-sumo da justiça).

4-O que é direito pretoriano?
R: Foi criado pelos magistrados nas suas decisões.Pretor era juiz arbitrário indicado pelo povo.

5-O que é jus gentium?
R: Direitos dos cidadões estrangeiros.

6- jus civile X jus gentium é igual a que?
R: Caracala

7- jus civile X direito pretoriano é igual a que?
R: Editos(exigiam que os pretores publicassem as leis).

8-O que a CF visa?
R: Proteger a cidadania contra o Estado.
EX: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude da lei.

9-Como era feita as leis na revolução francesa?
R: Era feita pelos delegados.

10-Quem escolhia os delegados?
R: Cidadões franceses e ativos.

11-E quem era os cidadões ativos?
R: Homens franceses, proprietário de terras, pagadores de taxas e empregadores.

12-Qual era o papel dos delegados?
R: Fazer as leis.
13-A constituição faz parte de que direito?
R: Publico.

14-O CC faz parte de que direito?
R: Privado.

15-Por que razão na época foi feita a constituição da frança?
R: Para separar o direito publico do privado.

16-Como se aplica a lei de boa razão?
R: APLICAR A ETICA. Quando não tinha uma lei que resolvesse o conflito era usada a lei dos países cultos como o direito romano.

17-O que trata a LICC?
R: Abrange todas as áreas do direito.

18-O que é direito civil?
R: Espelhado No Direito Romano, direito civil e um direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja uma com as outras, física, natural e jurídica. Envolvendo relações pessoais, familiar e obrigacional, seja com as posses ou propriedades.

19-O que é LICC?
R: É um decreto lei de numero de 4.657/42.

20-O art.1º da LICC fala sobre qual principio?R: Principio da vigência sincrônica.(vacacio legis).

21-Exemplifique contagem de tempo para a lei entrar em vigor?
R: Se não estiver expressa no corpo da lei ela entrará em vigor em 45 dias após sua publicação (vacacio legis).
EX: 10/03/08 5 DIAS VAI ENTRAR EM VIGOR NO DIA 15/03/08

22-A lei publicada vai vigorar até quando?
R: Até que outra a modifique ou a revogue.

23-O art.2° da LICC fala de que?
R: Revogação=>perda da validade da lei em razão da entrada em vigor de outra lei que com ela é incompatível.

24-Quais são as espécies de revogação?
R: 1°-expresa=>a lei indica o que esta revogando.
2°-taxita=>a lei é incompatível com a lei antiga.
3°-revogação total=>ab-rogação=>todo o conteúdo da lei é revogada.perde a vigencia.
4°-revogação parcial=>só parte da lei é revogada.
5°-desuso=>é a perda da eficácia da lei em razão do tempo e da generalidade.

25-O que fazer quando temos conflitos de leis?
R: Analisamos os critérios.
*Critério hierárquico=>se uma LC ou LO.
*Critério cronológico=>norma posterior do mesmo assunto revoga a anterior.
* Critério da especialidade=>leis especiais.
Obs. A lei especial prevalece sobre a geral.

26-Sobre o que se refere o art.1°do CC?
R: Quem não for pessoa não tem direito. Esta se referindo a pessoa natural, jurídica e entes despersonalizados como espólio e massa falida.

27-Exemplifique massa falida?
R: Apartir do momento que o juiz decreta falência de uma empresa ela não existe mais ela passa a ser massa falida. O juiz nomeia um sindico para cuidar da massa falida pagar o que deve e receber dos devedores.os sócios não podem administrar a massa falida.

28-O que é espolio?
R: É o conjunto de bens do falecido. Se a pessoa esta devendo e morre o seu patrimônio vai pagar esta divida.

29-O que é personalidade?
R: É a capacidade de ser titular de direitos e deveres.é a possibilidade da pessoa ser titular de direitos e obrigações.ela tem capacidade material.direitos materiais são direitos patrimoniais que são aqueles possíveis de afeição econômica,é aquilo que eu sei quanto custa.

30-Quando pessoa natural tem a sua existência?
R: Com o nascimento com vida (o ar tem que passar nos pulmões).

31-O que é capacidade?
R: É a medida da personalidade. É a capacidade de direito de ter direito. Toda pessoa tem direito. Nascituro não e pessoa por isso não tem direitos materiais.
*Capacidade de Direito ou de Gozo: art.1º do CC/02. Todo ser humano vivo - nascimento com vida (respiração) até a morte natural.
*Capacidade de Fato ou de Exercício: só os plenamente capazes; exercer pessoalmente os atos da vida civil.
*Capacidade Plena à (de direito/gozo + de fato/exercício).

Obs. Todo aquele que tem capacidade de fato/exercício tem de direito, mas nem todo aquele que tem de direito/gozo tem de exercício. Ex.: Os incapazes têm somente a capacidade de direito/gozo, mas não possuem a de fato/exercício. Os incapazes podem herdar, mas não têm capacidade de fato, ou seja, não podem exercer o direito de propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados ou assistidos.

32-O que é capacidade de fato ou de exercício?
R: Capacidade de exercer o direito

33-Quem são os capazes?
R:todos os que não são incapazes.
*capacidade civil plena=>totós os que não são incapazes.
*capacidade de direito=>todos os que têm direito.

34-Quais são os direitos do nascituro?
R: Tem direitos não patrimoniais (materiais). O nascituro tem direito da personalidade que é direito personalíssimos direito de conteúdo não negocial.

35-A partir de quando o nascituro tem direito?
R: Ele tem direito assegurado desde a concepção.
Concepção é o ovulo mais espermatozóide em condições de desenvolvimento, grudado na parede do útero.
Obs. Fecundação in vitro não é nascituro, pois não esta grudada na parede do útero. O nascituro pode receber doações, ser beneficiado por legado (bem individualizado) ter um curador, receber alimentos e ser adotado.

36-O que é legitimação?
R: Capacidade extraordinária. EX: ortogo, uxura.
Obs. Legitimidade do CC não tem nada a ver com a legitimidade do CPC.

37-Quando começa a personalidade?
R: Com o nascimento com vida.antes do nascimento não há personalidade,mas tem o seu direito assegurado pela lei desde a sua concepção.

38-Quantas teorias temos para explicar os direitos do nascituro?
R: Temos três teorias
* Teoria Natalista – a personalidade inicia apenas a partir do nascimento com vida. Assim o nascituro possuiria apenas expectativa de direito.
*Teoria da Personalidade Condicional – nascituro possui direitos sob condição suspensiva.
*Teoria Conceptualista – influenciada pelo Direito Francês - nascituro adquire direitos desde a concepção, porém apenas para direitos da personalidade e não para direitos materiais. A teoria divide os direitos em formais (capacidade formal = direitos personalíssimos ou da personalidade-sem conteúdo material direto) e materiais (capacidade material = com conteúdo material direto).

39-O que é Pessoa Natural?
R: É todo “ser humano”, sujeito de direitos e obrigações.

40- Para ser considerado pessoa natural o que fazer?
R: basta nascer com vida.
Capaz de direitos e deveres = personalidade civil = aptidão genérica para ser sujeito de direitos e obrigações.
Personalidade Civil não se adquire, mas surge no mesmo momento que a pessoa nasce com vida.
O nascimento com vida é comprovado através da respiração (presença de ar nos pulmões), mediante a exame Docimásia Hidrostática de Galeno.
Personalidade Civil (nascimento com vida) ≠ Direitos da Personalidade (concepção → nascituro)

41-Quem são os incapazes?
R:Todos os que não são capazes.
Incapacidade Não é sinônimo de irresponsabilidade civil. (art. 928 CC)

Absolutamente incapaz=>(art. 3º CC) → Representados (representante assina pelo incapaz)
O ato do absolutamente incapaz é nulo (não produz efeitos).
Sentença declaratória → efeitos ex tunc

Relativamente incapaz → Assistidos (assistente assina com o incapaz)
O ato só do incapaz é anulável.
Produz efeitos até ser anulado.
Sentença desconstitutiva → efeitos ex nunc
O casamento contraído pelo relativamente incapaz, mesmo sem autorização dos pais, produz efeitos (emancipação)

Obs. Com exceção dos incisos I, do art 3º e art. 4º, a incapacidade nos demais casos imprescinde (necessita, exige) de processo de Interdição.

42-O que é emancipação?
R: É a aquisição da plenitude da capacidade antes dos 18 anos, habilitando o antes relativamente incapaz para todos os atos da vida civil. Confere capacidade ao menor.Continua sendo menor, porém capaz.

43-Como pode ser a emancipação?
R: 1) voluntária=> por concessão dos pais (não precisa de homologação judicial);
2) judicial=> por sentença judicial, só produzirá efeito após sua inscrição no Registro Civil;
3) legal=> (casamento; pelo exercício de emprego público efetivo, na Administração Direta – cargo comissionado; pela formatura em grau superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que menor com economia própria).
Obs. O menor mesmo emancipado não pode dirigir.

44-Como extingue a personalidade?quais são as conseguencias?
R: com a morte real, física.
Conseqüências: extinção do pátrio poder; dissolução do casamento; extinção dos contratos pessoais; extinção das obrigações do falecido; etc.

45-Quais as formas de morte que o CC prevê?
R: *Natural => parada cardio-respiratória com falência múltipla dos órgãos.
*Morte Civil => Indignidade, como se “morto fosse”, somente para o fim de afastá-lo da herança. Ofensa à honra (injúria, calunia e difamação), ou a pessoa evitar o cumprimento de um testamento.
*Morte Presumida =>com ausência e sem ausência ausente.
Efeitos da Morte Presumida = apenas patrimoniais.
*Comoriência =>presunção de morte simultânea

46-Fale sobre personalidade civil e direitos da personalidade: R: Personalidade Civil é desde o nascimento com vida até a morte é diferente de Direitos da Personalidade.
Pois Direitos da Personalidade é desde a concepção para sempre ate o morto possui.

Obs. Direitos da Personalidade São absolutos (mas podem sofrer limitação) e indisponíveis (irrenunciáveis, inalienáveis/intransferíveis)
Apesar de serem absolutos, podem sofrer limitação.
Não se pode dispor do próprio corpo, salvo: por exigência médica ou com objetivo científico, ou altruístico, no todo ou em parte (para depois da morte) – é revogável.
Não são apenas os do CC. O rol do CC é exemplificativo e não exaustivo.
A pessoa jurídica também possui Direitos da Personalidade.

1°QUESTIONARIO / ECONOMIA 1°semestre

QUESTIONARIO / ECONOMIA 1
Professora: Iracema

1. O que é macroeconomia?
R:É a teoria de formação de preço ou seja;examina a formação de preços em mercado.Como consumidores e empresas interagem no mercado e como decidem os preços e a quantidade para satisfazer a ambos simultaneamente.

2. O que estuda a macroeconomia?
R: Estuda a determinação e o comportamento dos grandes agregados nacionais como o produto interno bruto (PIB) investimento agregado, a poupança agregada,o nível geral de preço,entre outros.Seu enfoque é basicamente de curto prazo(ou conjuntural).

3. O que é economia internacional:
R: Analisa as relações econômicas entre residentes e não residentes do país as quais envolvem transações com bens e serviços e transações financeiras

4. O que é desenvolvimento econômico?
R: Procura-se com a melhoria do padrão de vida da coletividade ao longo do tempo.O enfoque é também macroeconômico. Mas centrado em questões estruturais e de longo prazo(como processo tecnológico, estratégias de crescimento).

5.O que é mercantilismo?Quando surgiu?
R:No século XVI. Apesar de não representar um conjunto técnico homogêneo, o mercantilismo tinha algumas preocupações explicitas sobre a acumulação de riquezas de uma nação. Continha alguns princípios de como fomentar o comércio exterior e entesourar riquezas. O acúmulo de metais adquire grande importância,e aparacem relatos mais elaborados sobre a moeda considerava-se que o governo de um país seria mais forte e poderoso quanto maior fosse seu estoque de metais preciosos.Com isso a política mercantilista acabou estimulando guerras.

6.Explique a fisiocracia?
R: No século XVIII uma escola de pensamento francesa(fisiocrasia).Elaborou alguns trabalhos importantes,eles sustentavam que a terra era a única fonte de riqueza, e que havia uma ordem natural que fazia com que o universo fosse regido por leis naturais, absolutas, imutáveis e universais, desejadas pela providência divina para a felicidade dos homens.

7.Como surgiu a fisiocrasia?
R:Surgiu como reação ao mercantilismo. Ela sugeria que era desnecessária a regulamentação governamental. Pois a lei da natureza era suprema, e tudo o que fosse contra ela seria derrotado. A função do soberano era servir de intermediário para que as leis da natureza fossem cumpridas. Para eles a riqueza consistia em bens produzido com a ajuda de natureza
Fisiocrasia:regras da natureza
Eles defendem a teoria que só a terra tem capacidade de multiplicar a riqueza.

8.Qual era a visão que Smith tinha do mundo real?
R:Smith acreditava que se deixasse atuar a livre concorrência, uma “mão invisível” levaria a sociedade a perfeição.Adam Smith advoga a idéia de que todos os agentes em sua busca de lucrar o máximo acabam promovendo o bem-estar de toda a comunidade.E como se uma mão invisível orientasse todas as decisões da economia sem necessidade da atuação do estado(O liberalismo).

9.Qual era os argumentos de Smith?
R:Baseava-se na livre iniciativa. No (Laissez –Faire) considerava-se que a causa da riqueza das nações e o trabalho humano(a chamada teoria do valor-trabalho) e um dos fatores decisivos para aumentar a produção e a divisão de trabalho.Isto é,os trabalhadores deveriam especializar-se em algumas tarefas.

10.Qual era sua idéia?
R:A idéia de Smith era clara.A produtividade decorre da divisão de trabalho,e essa por sua vez,decorre da tendência inata de trocas, que finalmente é estimulada pela ampliação dos mercados. Assim é necessário ampliar os mercados e as produtividades e a riqueza sejam incrementadas.

11.Qual deveria ser o papel do estado na economia, segundo Adam Smith?
R:Deveria corresponder apenas a proteção da sociedade contra eventuais ataques a criação e a manutenção de obras necessárias, mas não a intervenção nas leis de mercado e, conseqüentemente, na prática econômica.

12.Quem formulou teoria das vantagens comparativas?
R:Foi formulada por David Ricardo em 1817.

13.Explique a teoria princípio das vantagens comparativas.
R:Esse principio sugere que cada país deva se especializar na produção da mercadoria em que é relativamente mais eficiente (ou que tenha um custo relativamente menor). Essa será por tanto a mercadoria a ser exportada. Por outro lado, esse mesmo país deverá importar bens cuja produção implicar em custo relativamente maior (cujo produção é relativamente menos eficiente). Desse modo ,explica-se a especialização dos países na produção de bens diferentes ,a partir da qual concretiza-se o processo de troca entre eles.

14.Os estudos de Ricardo deram origem a duas correntes antagônicas. Quais são?
R:Corrente neoclássica_Por sua abstrações simplificadoras.
Corrente marxista_Pela ênfase dada a questão distributiva e ao aspectos sócias na repartição da renda da terra.

15.Quem foi o economista que retomou a obra de Adam Smith?
R:Foi um economista francês Jeam-Baptiste Say ampliou a obra de Adam Smith e subordinou o problema das trocas de mercadorias a sua produção e popularizou a chamada(Lei de Say) (a oferta cria sua própria procura)ou seja: o aumento da produção tranformar-se-ia em renda dos trabalhadores e empresários,que seria gasta na compra de outras mercadorias e serviços

16.Qual a causa de todos os males da sociedade para Thomas Matheus?
R:Excesso populacional_enquanto a população crescia em progressão geométrica a população de alimentos seguia em progressão aritmética.
Assim o potencial de crescimento da população excederia em muito o potencial da terra na produção de alimentos.

17.A capacidade de crescimento de população é dada por:
R: Instinto de reprodução, mas encontra um conjunto de obstáculos que limitam: a miséria, o vício e a contenção moral,que atuam sobre a mortalidade e a natalidade.Em função disso Matheus advogou o adiantamento de casamentos, a limitação voluntária de nascimentos nas famílias pobres, e aceitava as guerras como uma solução para interromper o crescimento populacional.

18.O que Matheus não previu?
R: O ritimo e o impacto do processo tecnológico na agricultura.Também não previu as técnicas de controle da natalidade que se seguiriam.

19.Teoria Marxistas desenvolve uma teoria.Qual?
R: Do valor-trabalho consegue analisar muitos aspectos da economia com seu referencial teórico. A propriação do excedente produtivo pode explicar o processo de acumulação e a evolução das relações entre classes sócias.

20.Por que para Max o capital aparece com a burguesia?
R:Porque considera uma classe que se desenvolve após o desaparecimento do sistema feudal e que de apropria dos meios de produção.A outra classe social, o proletariado é obrigada a vender sua força de trabalho dada impossibilidade de produzir o necessário para sobreviver.

21.O conceito de mais valia utilizado por Max refere-se à:
R: Diferença entre o valor das mercadorias que os trabalhadores produzem em dado período de tempo e o valor da força de trabalho vendida aos empregadores capitalistas. Os lucros juros e aluguéis (rendimento de propriedades) representam à expressão da Mais-Valia. Assim sendo, o valor que excede o valor da força de trabalho é que vai para as mãos dos capitalistas.

22-O que é o Feudalismo?
R: Baseada na agricultura (vale dizer, o poder político se media pela posse de terras) a estrutura econômica feudal era auto-suficiente e predominou na Europa, do V ao século XV. Tendo a auto-suficiência econômica (a população de cada região feudal produzindo para o próprio consumo) como ponto de partida, é lógico notar que as relações baseavam-se na troca e, portanto, não havia quase nenhuma circulação de circulação de dinheiro.

23- Explique o sistema sócio-político-econômico feudal:
R: caracterizava-se pelas relações servis de trabalho. Pela descentralização do poder político e pela quase imobilidade social.Os senhores feudais eram membros do clero . E da nobreza. A sociedade era, ainda, estamaentária, isto é, dividida em estamentos [camadas sociais próximas às castas, sendo que admitiam mobilidade social (teoricamente)].

24- Como a Europa era loteada?
R: para os soberanos senhores feudais, as centenas de propriedades existentes marcavam-se como palco de uma época em que a centralização de renda era a tônica maior e a servidão a que era submetida à maioria gerava a sua miséria sócio-econômica.

25- Surgiram os burgos, pólos comerciais estrategicamente localizados. Do seu crescimento, provieram as cidades. A locomotiva econômica era o comércio. Aos arcaicos e demolidos estamentos feudais contra posse uma nova classe: Qual?
R: A burguesia

26- No capitalismo, definem-se as relações:
R: assalariadas de produção

27-Quais são as Fases do capitalismo?
R: Pré-capitalismo, Capitalismo Comercial, Capitalismo Industrial, Capitalismo financeiro, Origem do pré-capitalismo.

28-A abertura de uma economia envolve questões como:
R:Qual deve ser o ritmo do processo de abertura?
O contexto macroeconômico é propício?
Que mercado deve ser liberalizado primeiro: o de bens ou o de capitais?

29-O que é Plano Collor I?
R: combinava confisco dos depósitos à vista e aplicações financeiras com prefixação da correção dos preços e salários, câmbio flutuante, administrativa, que resultou no fechamento de inúmeros órgãos públicos e na demissão de grande quantidade de funcionários.

30-O que é Plano Collor II?
R: implementado em janeiro de 1991, em situação de desespero por causa da reaceleração da inflação, lançou mão mais uma vez do congelamento de preços e salários e da unificação das datas-base de reajustes salariais, além de novas medidas de contração monetária e fiscal.
tributação ampliada sobre as aplicações financeiras e a chamada “reforma

31-O QUE SERIA O MOVIMENTO NEOLIBERAL?
R: O neoliberalismo surgiu como doutrina econômica sistematizada no final da década de 1930. O neoliberalismo é o novo caráter do velho capitalismo

31-O que é o sistema econômico?
R: É a forma como o País está organizado politicamente e economicamente.

32-Explique sistema livre de mercado:
R:è o sistema de capitalismo. Puro, sem intervenção do governo.

33-Como ocorre o equilíbrio no sistema livre de mercado?
R:O equilíbrio ocorre com a mão invisível do mercado, entre a oferta e a procura de produtos.

34-Explique sistema centralizado ou planificado:
R:Tudo no País é decidido por um grupo de pessoas. As empresas pertencem ao Estado, não há propriedade privada.

35-O que é sistema misto?
R:As empresas tanto podem pertencer aos governos como as pessoas particulares.

36-Como manter o equilíbrio econômico no sistema misto?
R:Para manter o equilíbrio econômico o governo intervem.

37-O que é economia?
R:É uma ciência social que esta lidando com pessoas.

38-Explique economia:
R: Lida com as pessoas,faz escolha de produtos e recursos escassos.

39-O que são os produtos escassos?
R: São terra, mão de obra, tecnologia e capital.

40-Consumo longo ou de curta duração faz parte do:
( x ) Bem de consumo.
( ) Matéria prima..
( ) Bens intermediarios.

41-O que é Bem intermediário?
R: Pode se transformar em outros bens.

42- Bens intermediários são aquelees que vão sser transformados em outros bens. Ele faz parte:
( ) Bens públicos.
( ) Bens privados.
( x ) Matéria prima.

43-São ferramentas necessárias para fabricar um bem. Faz parte:
( ) Bem intermediário.
( x ) Bem de capital.
( ) Consumo.

44-Podemos afirmar que o pãp, o feijão e o arroz que está em nossa mesa é um Bem:
( x ) Final ou consumo.
( ) Matéria prima.
( ) Serviços intangíveis.

45-O que são serviços intangíveis?
R: São os que não podem ser estocados.

46-O que são Bens públicos?
R: Pertencem aos Estados, governos e municípios federais.

47-O que é Bem Privado?
R: São das pessoas físicas e jurídicas.

48-Explique o que é conceito de economia:
R: É a ciência social que envolve a sociedade como empresas, governos e pessoas físicas, pois administra os recursos escassos e faz escolhas.

49-Qual é o objetivo do conceito econômico?
R: O objetivo de atender as necessidades limitadas da sociedade.

50:Quais são os problemas fundamentais?
R: O que produzir, quando produzir, como produzir, e para quem produzir.

51-O que e economia?
R: é a ciência social que estuda a produção, a circulação e o consumo dos bens e serviços que são utilizados para satisfazer as necessidades humanas. Os objetos economia são as relações materiais entre os indivíduos, como foco para as realizadas através do mercado, ou seja, através de relações de caráter mercantil.

52-Qual é o Objetivos da economia?
R: Estudar a fase material do processo econômico, os resultados do trabalho social e a distribuição da riqueza. Além disso, estuda ainda a administração dos recursos escassos, buscando compatibilizá-las com as necessidades ilimitadas da sociedade.

53-Como se dá o processo de acumulação?
R: O produto do trabalho ou a riqueza gerada não é totalmente aplicado no consumo.
Uma parte do produto, e excedente, é investida na produção. A cada rotação do ciclo da produção tem-se uma quantidade de produto maior que a anterior.

54-Característica fundamental da evolução do sistema econômico é:
R: a crescente distância que separa a produção do consumo.

55-O conjunto do sistema e suas unidades produtivas estão divididos em três grandes setores quais são?
R: Setor Primário: engloba as atividades próximas aos recursos naturais
Setor Secundário: é constituído pelas atividades industriais
Setor Terciário: é integrado pelos serviços em geral

56- Explique escassez...
R: Os recursos disponíveis são limitados. As quantidades de bens ou serviços produzidos também são limitadas ou escassas. Não é possível distribuir ou utilizar mais do que existe.
R: A escassez implica que a sociedade precisa encontrar meios de alocar recursos para a produção de bens e serviços mesmo sabendo que parcela das necessidades (e indivíduos) não será atendida. A escassez é o elemento central que justifica a existência dos mercados. Um mercado é um grupo de compradores e vendedores que interagem entre si, resultando na possibilidade de trocas. È composto por compradores (consumidores dos bens e serviços) e os vendedores (produtores que utilizam os insumos e recursos de produção para produzir bens e serviços).

57-Podemos dividir as necessidades humanas em:
R: Primárias, naturais ou vitais – São aquelas imperiosas, isto é, que devem ser satisfeitas para garantir a subsistência do homem. Exemplo: alimentação, habitação, vestuário, medicamentos, etc.
Secundarias sociais ou artificiais – São aquelas criadas pela civilização do homem. O não atendimento implica apenas num sofrimento não fatal. O homem pode viver sem saciar as necessidades secundárias. Exemplo: cinema, rádio, gravata, etc.

58-Os bens podem ser classificados em:
R: Bens livres e Bens econômicos.

59- O que é Bens livres?
R: são aqueles que existem em quantidade ilimitada e não requer esforço humano para sua obtenção. Como exemplo podemos citar, o ar, a luz e o calor solar, o mar etc. São bens porque satisfazem as necessidades, mas não possuem significação econômica , pois não tem preço e não podem ser apropriáveis.

60-O que é Bens econômicos?
R: são escassos em quantidade, dada a sua procura, e apropriáveis. É o objeto de estudo da economia.

61- O que é Bens de consumo ou de uso imediato ou de uso direto?
R: São aqueles usados diretamente na satisfação das necessidades humanas. Alimentos, vestuário, etc., quando se destinam ao consumo imediato.

62-O que é Bens de capital ou de uso indireto?
R: São aqueles bens econômicos destinados à produção de outros bens. As matérias-primas, as máquinas, etc.

63-O que é Intermediários?
R: devem sofrer novas transformações antes de se converterem em bens de consumo ou de capital.

64-O que é Finais?
R: já sofreram as transformações necessárias para seu uso ou consumo.

65-O que é Serviços?
R: os serviços são aquelas atividades que, sem criar objetos materiais, se destinam direta ou indiretamente a satisfazer necessidades humanas.

66-Existem duas formas principais de organização econômica: Quais são:
R: Economia de mercado (ou descentralizada, tipo capitalista);
Economia planificada (ou centralizada, tipo socialista).

67-As economias de mercado podem ser analisadas sob dois sistemas:
R: Sistema de concorrência pura (sem interferência do governo); Sistema de economia mista (com interferência governamental).

DISCIPLINA – CIÊNCIAS POLÍTICAS E TEORIA GERAL DO ESTADO

1°QUESTIONÁRIO DE ESTUDO
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1 - Defina o conceito da Ciência Política?
R: Conceitua-se a ciência política, como a ciência que estuda os fenômenos do Estado e o exercício da racionalização do poder, através da investigação da legitimidade das classes sociais, nas quais o poder está fundamentado.

2 - Quais são as noções básicas e os fenômenos do Estado que a Ciência Política estuda?
R: A Ciência Política estuda a Comunidade, a Sociedade, a distinção e a discriminação que age entre si na sociedade, as Cidades-Estado, a Abrangência do tempo histórico, e os fenômenos históricos.

3 - Quais são os fenômenos do Estado?
R: a Política Social, Economia, Educação, Saúde, Lazer, Alimentação, Trabalho, Segurança, Transporte, Saneamento, Agropecuária, fones de Minas de Energia entre outros.

4 - Quando iniciou o estudo da História da Ciência Política no Brasil?
R: O interesse e ênfase pelo estudo da Ciência Política e da Teoria Geral do Estado, no Brasil e em especial no Curso de Direito, historicamente deu-se após o fim da Segunda Guerra Mundial. Deste marco histórico, é que o estudo da Ciência Política, desenvolveu-se e passou a ser estudada oficialmente nas Universidades Brasileiras.

5 - Qual a importância do estudo da disciplina e seus objetivos?
R: É possibilitar aos estudiosos de Ciências Polícias e Teorias do Estado, uma visão e um bom aprendizado que habilite a compreender o processo decisório do Estado, bem como possa com os conhecimentos que já tem, e , aqueles que vier a adquirir, ser melhor cidadão ou cidadã.

6 - Defina Comunidade?
R: A palavra é formada por duas outras palavras: “comum” mais “unidade”. Isto em virtude de do fato de que as pessoas, segundo Aristóteles, reuniam se em grupos para suprirem suas necessidades básicas. Acrescenta-se que também por afinidade, isto é na busca do “bem comum” ocorreram os agrupamentos humanos. Ex: Das tribos e dos clãs.

7 – Defina Sociedade?
R: É a reunião ou estado de homens que vivem sob leis comuns ou grupo agregado social submetido ás mesmas leis e cujas instituições fundamentais são determinadas por padrões comuns. Tem-se então, que na evolução da das comunidades e com a formação das aldeias, vilas e sua transformação em cidades. Surgiu a formação de grupos sociais diferenciados e inclusive a sua distinção em “castas” = “camadas sociais” também conhecidas por classes sociais.

8 - Defina Cidades-Estado?
R: A evolução da sociedade partindo de uma condição natural passou por várias fases até a criação das cidades, e, em alguns casos, deu origem às Cidades-Estado, como ocorreu na Grécia e em Roma. O estudo das Cidades-Estado da uma idéia de como eram construídas as habitações, as casas, prédios públicos, os templos. Também revelam os hábitos e costumes do povo (sociais) e os hábitos pessoais, quais eram as necessidades básicas que demonstravam a busca do “bem comum”.

9 - Qual é a abrangência do tempo histórico do estudo da Ciência e quais estudiosos e filósofos contribuíram para a sua evolução?
R: O estudo da evolução histórica das Ciências Políticas inicia com base em grandes pensadores e filósofos como Aristóteles, Platão, Sócrates (Atenas/Esparta: Grécia) e Cícero (Roma: Itália), dentro outros. Há uma previsão, retomando os argumentos a partir da idade média, no que diz respeito ao Ocidente, e mais propriamente da época de Maquiavel, quando surgiu a palavra: “Estado”, com a obra “O Príncipe”. Outros estudiosos da Política, como Santo Agostinho e São Tomas de Aquino, também deram suas valiosas contribuições para o estudo da Ciência Política.

10 - O estudo da Ciência Política pode ser considerada indiferente ou totalmente neutra?
R: Não. O que existe é uma ciência vivencial. Isto é: seus ícones, seus pontos altos e baixos, estão inseridos diretamente nos valores que a vida apresenta, ou seja, a ética, a moral, a doutrina ou até a ideologia dos cidadãos.

11 - Quais valores sociais que estão incorporados no homem?
R: A ética, a moral, a doutrina e a ideologia, independente de sua localização geográfica no globo terrestre. O homem sempre praticará inicialmente o que aprendeu em casa, no berço. Mas, na seqüencia exercitará por livre arbítrio, sua vontade, ou seja, manterá tais valores ou se corromperá, bem como corromperá outros semelhantes. Assim como para uma excelente educação, só o bom exemplo contribui, por sua vez, o mau exemplo, contribuirá para a decadência da sociedade e do povo.

12 - Através do estudo da Ciência Política, como o homem exercitará seu livre arbítrio?
R: O Homem exercitará seu livre arbítrio através da vontade . Na sociedade, apreenderá que para exercitar a arte de conviver, deverá renunciar em parte à sua liberdade natural, ou seja, o respeito mútuo evitará a utilização da força e da violência. Os questionamentos fundamentais do “SER” e “TER”, estarão sempre presentes. A discussão entre o PODER e a AUTORIDADE, o JUSTO e o INJUSTO, a MORAL e o IMORAL (que é AMORAL), acompanharão as decisões daqueles que se importam com seu semelhante.

13 - Quais são os valores históricos que influenciam o exercício e o processo de assunção do PODER?
R: Em si o Poder. É um fenômeno inerente ao ser humano. Faz parte dos desejos normais do “homo sapiens”, o fato de: ter PODER, exercer o PODER, e sentir prazer em ter outros homens sob deu comando.

14 - Como podemos identificar o PODER?
R: Podemos identificar dois modelos de PODER:
O poder da liderança nata: Isto advém do surgimento natural de um líder (liderança nata) em determinada comunidade ou agrupamento humano, e quando existe uma aceitação geral dos participantes do grupo.
O poder da liderança criada: A liderança na maioria das vezes é imposta, através de persuasão (método de convencimento) ou por meio de métodos ardilosos ou ainda através da força (chantagens – revoluções – guerras com armamentos ou violências psicológicas).

15 - Como o fenômeno do Poder da Liderança surgiu e de que forma esta ligado ao estudo da Ciência Política?
R: O poder da liderança passou a ocorrer com o surgimento da competição entre grupos e indivíduos, visando assumir o poder, para formação de uma vontade oficial (voz do povo) ou para assumirem os meios de decisão do ESTADO e as instituições que existirem é que existe a luta pelo poder. Todos os atos praticados na realização desses objetivos passaram ou passam a ser os elementos básicos de toda a disciplina ministrada em Ciência Política.

16 - No que se baseia a Ciência Política no ponto de vista filosófico?
R: A Ciência Política, num sentido amplo, estuda os acontecimentos, as instituições e as idéias políticas, tanto como doutrina, bem como de forma histórica. A análise dos fatos passados em comparação com o presente e fazendo estudos e projeções de acordo com as possibilidades futuras.

17 - No que se baseia a Ciência Política no ponto de vista sociológico/político?
R: A Ciência Política aprofunda a investigação sobre o regime político, os partidos e sua organização, bem como a ideologia; estuda a questão da liderança; a legitimação da autoridade; a influência dos atos legislativos sobre a administração pública; a força dos grupos sociais e econômicos; bem como a evolução histórica Política.

18 - No que se baseia a Ciência Política no ponto de vista jurídico?
R: A Ciência Política estuda o Direito Político como um corpo de normas (Ex: a Constituição Federal/88 – o Código Eleitoral – e as demais leis de respeito). Esta orientação vem da obra jurídica de KELSEN, que construiu uma “TEORIA GERAL DO ESTADO”, calcado em uma base unicamente jurídica.

19 - Como KELSEN definia a Teoria Geral do Estado?
R: Segundo KELSEN, O Estado, pertencendo ao mundo do dever ser, do sollen ,se explica pela unidade das formas de direito de determinado sistema, do qual ele é apenas nome ou sinônimo. “ [* sollen, traduzido da língua alemã significa: dever, ser obrigado.]
Há uma tendência dentro da Ciência Política orientada pela Filosofia, Sociologia e o Direito em analisar-se de forma tridimensional, o objeto da Ciência Política. O Estado é estudado como idéia, como fato social e como fenômeno jurídico.

20 - Quais são os substantivos de Política?
R:
· Ciência dos fenômenos referentes ao Estado: ciência política.
· Sistema de regras respeitantes à direção dos negócios públicos.
· Arte de Governar os povos.
· Conjunto de objetivos que informam determinado programa de ação governamental e condicionam a sua execução.
· Principio doutrinário que caracteriza a estrutura constitucional do Estado.
· Posição ideológica a respeito dos fins do Estado
· Atividade exercida na disputa dos cargos de governo ou no proselitismo partidário.
· Habilidade no trato das relações humanas, com vista a obtenção dos resultados desejados.
· Civilidade, Cortesia
· Astúcia, Ardil, Artifício, Esperteza (no sentido de coagir o povo ao entendimento político – quanto ao voto, etc.)

21 - Quais são as distinções da Política?
· Política Comercial
· Política de Rendas
· Política Econômica
· Política Fiscal
· Política Monetária

22 - Qual o conceito e função da Política Comercial?
R: Conjunto de ações do governo relativas ao comércio, e em especial ao comércio exterior do país.

23 - Qual o conceito e função da Política de Rendas?
R: É o conjunto de ações do governo no sentido de influir no processo de fixação de salários e preços, em geral com o propósito de prevenir ou combater a inflação.

24 - Qual o conceito e função da Política Econômica?
R: É o conjunto de ações do governo destinadas a influir nas decisões dos agentes econômicos, visando à consecução de determinados objetivos.

25 - Qual o conceito e função da Política Fiscal?
R: É o conjunto de ações do governo referentes ao seu orçamento, e que inclui a fixação de impostos e a do nível de gastos públicos.

26 - Qual o conceito e função da Política Monetária?
R: É o conjunto de ações do governo sobre o sistema monetário, que inclui o controle da oferta de moeda e a regulamentação da atividade dos bancos.

27 - Como a Política vista do prisma filosófico?
R: Vê o Estado num todo como idéia, ao pensar-se no Estado como idéia, surge uma grande reflexão, pois desde a antiguidade, os estudiosos e principalmente Sócrates, Platão e Aristóteles, sempre tiveram curiosidade e estudaram as questões políticas. De um ponto de vista geral, quando o assunto é política, todo mundo entende um pouco.

28 - Como Aristóteles defende o entendimento da Política?
R: Segundo Aristóteles, ao procurar definir o ser humano, disse: o homem é um animal político. Refere-se ao homem animal, que provem do fato que é um ser que tem “anima – termo grego” que por sua vez significa – o que tem vida. Segundo Aristóteles, tudo que existe nasceu de uma idéia. Até o ser humano é fruto de uma idéia.

29 - Como a Política é vista do prisma Sociológico?
R: Vê o Estado como fato social, o pensamento ligado ao estado como um fato social, dá uma noção de que o seres humanos que formam a sociedade [ o mundo social ], tem um poder, cuja força, sob certo aspecto é até desconhecido da própria sociedade. Sua influência é enorme na formação do Estado, e, sua organização e estruturação.

30 - Como BONAVIDES define a Ciência Política?
R: A Ciência Política, na sua constante sociológica, não pode tampouco ignorar as raízes históricas da evolução política. Esse retrato retrospectivo, esse mergulho no passado das instituições devem-se com mais nitidez e originalidade a “GUMPLOWICZ” e “OPPENHEIMER”.
(...........) Se em Atenas, observava Oppenheimer, ao lado de cada cidadão livre trabalhavam cinco homens escravos, na sociedade contemporânea a cada cidadão livre corresponde o dobro de escravos, mas escravos doutra espécie, doutro cativeiro, escravos de aço que não tem de padecer ou suar quando trabalham!
“ É o fim do Estado, segundo o mesmo sociólogo, inspirado decerto na profecia marxista, será sua diluição no automatismo da sociedade futura. [grifo do professor].

31 - Como a Política é vista do prisma Jurídico?
R: O Estado como Fenômeno Jurídico – é a tendência representada por Kelsen, que construiu a Teoria Geral do Estado, criando o Estado como puro conceito de Direito.

32 - Como Kelsen definia o Estado?
R: O Estado é um ente sem qualquer implicação de ordem moral, ética, histórica ou sociológica. Esta teoria dá condições de tornar todo “Estado” um Estado de Direito, por situar num mesmo patamar o Direito e o Estado. Levando os juristas a perderem o sentido dos valores, e, os juízes perderiam a utilização do uso do principio de eqüidade, favorecendo assim as Ditaduras.

33 - Qual é o entendimento sobre tridimensionalismo?
R: A questão do tridimensionalismo é a prevalente em nossos dias, salvo é claro, as opiniões divergentes, como é normal no estudo do Direito. Assim, o Estado atual existe como idéia, como realidade sociológica, e como ente de Direito.

34 - Quais Ciências estão entremeadas com a Ciência Política?
R: Ciência Política e o Direito Constitucional – Ciência Política e a História – Ciência Política e a Economia – Ciência Política e a Matemática e a Ciência Política e a Psicologia.

35 - Qual o conceito da Ciência Política e o Direito Constitucional:
R: É a intima ligação da ciência política com o Direito Constitucional, que advém do fato de que direitos e obrigações, nascem da pratica dos atos políticos, bem como a base legal de sustentação das instituições políticas, tem seu fundamento da Carta Magna. Os principais fenômenos do exercício do poder político, de modo constitucionalmente organizado, ocorrem sob o manto da Constituição Federal, aqui no Brasil.

36 - Qual o conceito da Ciência Política e a História:
R: A História do pensamento político poderia ser dividida, segundo Duverger, em duas fases, no mundo ocidental. A primeira vem do séc. IV a.C. até fins de séc. XIX e a outra, até nossos dias.
Dentro desse estudo, encontraremos como pais da Ciência Política – Platão e Aristóteles. De forma sucinta, é interessante saber que Platão era um Idealista e escreveu em seus livros: REPÚBLICA, POLÍTICA e LEIS, a criação do Estado Ideal, onde os governantes seriam filósofos e os filósofos seriam os governantes.
Por sua vez, Aristóteles, era realista, e em sua obra “POLÍTICA” descreveu o bom governo, partindo da observação de realidade política.
Outros expoentes colaboram com suas observações e teorias ao longo da história:
- Santo Agostinho e Santo Tomás.
- Maquiavel – com a obra: “O PRINCÍPE”.
- Montesquieu – coma obra: “ESPIRITO DAS LEIS”.
- Azambuja.
- TOCQUEVILLE – com a obra: “A DEMOCRACIA AMERICANA”.
- Auguste COMTE – com a obra: “SISTEMA DE POLÌTICA POSITIVA”.

37 - Qual o conceito da Ciência Política e a Economia:
R: A Economia é a Ciência dos comportamentos econômicos. Não é possível modernamente, conceber-se um ESTADO que não tenha noção ou conhecimento dos números que cercam a realidade da vida de seu povo. Geograficamente: Há a necessidade de conhecer-se a extensão do seu território. Economicamente: as riquezas tanto naturais, bem como aquelas que são produzidas a partir de algum processo.

38 - Qual o conceito da Ciência Política e a Matemática:
R: Muito embora aparentemente, não exista um elo explicito e visível entre a Ciência Política e a Matemática, há entendimento que a matéria vivencial é extremamente diferente. Na realidade, tanto a vida pessoal de cada cidadão, bem como a vida da coletividade, está intrinsecamente ligada aos números e aos cálculos matemáticos. Estamos cercados de números, e estes números circulam através da representação convencionalmente aceita pelas pessoas, em cédulas de dinheiro ou moedas, através de documentos pessoais, documentos de veículo automotor, notas fiscais, bilhetes de loteria, etc. Em um Estado contratualmente organizado, através dos agentes (sociedade) das pessoas que foram investidas de um cargo e exercem o poder, necessitam utilizar conhecimentos da ciência de Matemática para moverem o Estado.

39 - Qual o conceito da Ciência Política e a Psicologia:
R: É através do estudo da Psicologia que a Ciência Política, tem diante de si o mapa do comportamento das varias camadas sociais, inseridas num complexo humano. As tendências são analisadas em um determinado País ou em uma determinada região, bem como num determinado município ou vila.

40 - Qual o conceito da Sociologia Política (x) Ciência Política?
R: Nas palavras de BONAVIDES, ao referir às influências de cada ciência (Filosofia, Direito e Economia) em relação à Ciência Política, diz que: “ Este século, chegou a vez dos psicólogos e sociólogos, os mais recentes em quererem apropriar-se da Ciência Política, fazendo hoje o que ontem fizeram os filósofos, os juristas, os economistas e os historiadores.”
O que importa saber, é que a Sociologia Política está inserida no contexto da Ciência Política, isto é, a Ciência Política é o todo. A Sociologia Política a parte, ali o gênero, aqui a espécie. Não é a Ciência Política que esta dentro da Sociologia Política, mas a Sociologia Política que fica no interior da Ciência Política. Todo Sociólogo do poder ou do comportamento político é, com sua contribuição, cientista político, mas acontece que nem todo cientista político é tão somente Sociólogo.

41 - A Sociologia Política se ocupa com o estudo:
· Do poder político e a legalidade e legitimidade deste poder;
· Das manifestações de autoridade de quem foi ou for guindado ao poder;
· Do comportamento de indivíduos e da coletividade quanto à política;
· Do estudo dos fatores materiais onde é exercido o poder político – o território e sobre quem esse poder é exercido – a população;
· Também das origens sociais do Estado – conquistas, escravidão, liberdade e cidadania;
· Da questão da racionalização do poder e da tecnocracia;
· Dos grupos de pressão de todos os gêneros e que influenciam tanto o Legislativo, bem como o Executivo e o Judiciário, devido sua grande diversidade de atuação, seja de forma visível, seja de forma oculta;
· Das lutas de classes e seus efeitos positivos e negativos da Política;
· Dos regimes políticos, das ideologias e utopias, de crises nos sistemas de governo dentre outras atividades;
· Das revoluções, dos golpes de Estado provocados pela insatisfação da sociedade por não ver satisfeita a busca do bem comum;

42 – Quais são as teorias do Estado?
R: Teoria Natural – Teoria Contratual – Teoria Mista.

43 – Qual o conceito de Teoria Natural?
R: É aquela que contempla o surgimento do Estado por uma decorrência natural do ajuntamento de famílias (clãs, tribos) em busca de um bem comum, que era a satisfação de suas necessidades em geral. A obediência era cega, de tal forma que, não se discutia a autoridade que emanava do “pater famílias”, ou seja, do Pai de Família, que era o juiz, o sacerdote, o guardião do fogo sagrado, o dono da vida e da morte daqueles que estavam sob seu comando e que faziam parte de sua família.

44 – Qual o conceito de Teoria Contratual?
R: Parte do principio de que devido ao crescimento social, o Estado organizou-se visando manter pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social. Surgiu o Contrato Social e a escolha de lideranças, bem como a divisão de poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário (Independentes, mas harmônicos entre si).

45 – Qual o conceito de Teoria Mista?
R: Esta teoria conferencia (preleciona) que o Estado originou-se do agrupamento humano às suas necessidades, a Sociedade organizou-se através da atividade exercida por seus lideres.

46 – Liderança Política?
R: É à reflexão do surgimento de líderes na sociedade. A teoria mista conduz esse estudo. Surgem dentre o meio social e sua manifestação, é um fenômeno sociológico interessante ao estudo da Ciência Política.

47 – Como surgiram os Lideres?
R: Espontaneamente (forma espontânea) – Imposta (por membros da sociedade) – Eleito (por processo de eleição).

48 – Defina Liderança Espontânea?
R: Aparece por meio de um líder natural (forma inata – isto é o dom da liderança que nasceu como individuo.

49 – Defina Liderança Imposta?
R: Aparece por membros da Sociedade (forma agressiva ou violenta de imposição do líder).

50 – Defina liderança pelo método Eleito?
R: É a escolha do líder por meio de um processo de eleição aceito pela sociedade. É um processo conhecido pela sua forma democrática da escolha do líder.

51 – Quais são os Elementos básicos do Estado?
R: O território – O povo – O governo.

52 – Qual é a interpretação Organicista do Estado?
R: Como a sociedade é construída por seres vivos (Homens – Mulheres – Jovens – Crianças – Velhos), existem adeptos que procuram interpretar o fenômeno “Estado”, sob o aspecto de um organismo vivo. Com tal entendimento desenvolveram uma teoria a respeito da questão: O Estado sem os seres humanos, não existiria. O Estado corporifica-se, toma forma de “um corpo ou órgão vivo, no momento em que um homem ou uma mulher – estão: Juízes – Governadores – Prefeitos ou Funcionários Públicos.

53 – Conceituação de Estado:
Para Pinho & Nascimento, o Estado é a nação Politicamente organizada.
Para Azambuja, á palavra: Estado, é relativamente nova. Os Gregos, cujos Estados não ultrapassavam os limites da cidade, usavam o Termo “polis”, cidade, e daí veio “política” e arte ou ciência de governar a cidade.
Para os Romanos, tinha como sentido “civitas” e “res publica”, em latim “status”, não possuía a significação que lhe é dado, e sim a situação, condição. Os Romanos empregavam a expressão “status reipublicae”, para designar a situação, a ordem da coisa publica e dos negócios do Estado.
Para o Sociólogo Oppenheimer, O Estado, pela origem e pela essência, não passa daquela instituição social, que um grupo vitorioso impôs a um grupo vencido, com o único propósito do “vencedor” dominar o “vencido”.
Para o Sociólogo Duguit, define Estado, em sentido geral, como toda a sociedade humana na qual há diferenciação entre governantes e governados, em sentido restrito como: grupo humano fixado em determinado território, onde os mais fortes impõem aos mais francos sua vontade.
Para o Jurista-sociólogo Von Jehring, define o Estado como aspecto coercitivo. O Estado é simplesmente a organização social do poder de coerção ou a organição da coação social ou a sociedade do titular de uma poder coercitivo regulado e disciplinado, sendo por sua vez o Direito “a disciplina da coação”.
Para Marx e engels, explicam o Estado como fenômeno histórico passageiro, oriundo da luta de classes da sociedade, desde que, da propriedade coletiva se passou a apropriação individual dos meios de produção. MARX definiu que é o poder organizado de uma classe para pressão de outra.

54 – Qual é a definição de Estado Clássico?
R: Na realidade, o Estado Clássico é a cidade. Inicialmente o homem pertenceu à família que constituía junto com outras famílias numa vila. A vinda de forasterios que passavam a fixar residência, labutando (trabalhando) e contribuíam para o crescimento das vilas, resultando na ampliação e crescimento das vilas e nasceram as cidades.

55 – Defina o conceito do Estado como ordem política na Sociedade?
R: A História traz esse conhecimento, que vem desde os tempos remotos até nossos dias. A evolução histórica relativa a denominação do que seja o Estado.

56 – O que podemos extrair do estudo aprofundado do Estado?
R: No estudo aprofundando do tema: Estado, a feição teocrática surgiu na personificação do monarca (rei ou imperador ou faraó), cujos poderes que lhe foram atribuídos, teriam sido recebidos diretamente da divindade ou DEUS. Eram deuses humanizados, ou então seres escolhidos pela divindade para governar um povo. Muito embora este estudo não abranja o estudo do Estado no seu aspecto da civilização oriental, vê se nos Estados Orientais, uma prova de que a teocracia é uma realidade. Os antigos impérios, e até o Estado de Israel, tinham limitações ao exercício do poder, de acordo com o que continham os livros sagrados aos quais estavam submetidos ou eram submissos pelas normas de ordem religiosa.

57 – O que é Política?
R: É o conjunto de objetivos que dão forma a um programa de ação gerencial ou administrativa e condicionam a sua execução.

58 – O que é Ciência?
· O estudo da Ciência debruça-se sobre alguns temas em comum, mas a Ciência utiliza diversos conceitos (tempo – espaço – movimento – causa – número – prova – verdade – lógica) como verdades absolutas a partir das quais analisa tudo, enquanto a filosofia esforça-se examinar, definir e validar esses mesmos.
· É habilidade humana. Conhecimento. Contemplação da Natureza. Estuda a Causa, número, verdade, lógica em decorrência de objetos, seres vivos ou inanimados. Elabora teses e conclusões.

59 – O que é Ciência Política?
R: É a teoria da Política e a descrição e análise dos sistemas políticos e do comportamento Político. É o estudo do Estado. É um bem comum para si e para o Povo.

60 – Quais Ciências influenciam de forma direta o estudo da Ciência Política?
R: Antropologia, Geografia, História, Matemática, Biologia, Química, Psicologia, Direito, Artes, Cibernética e Economia.

61 – Onde o Poder encontra-se fundamentado?
R: No Povo, nos Eleitores que é a maioria, mas escolhe uma minoria para representar o Povo e Governar o País.

62 – O que fundamenta o Poder no ponto de vista Filosófico?
R: A Idéia.

63 – O que fundamenta o Poder no ponto de vista jurídico?
R: A Lei.

64 – O que fundamenta o Poder no ponto de vista Sociológico?
R: Sócio (a) ou Companheiro (a).

65 – Quais são as regras básicas para a convivência Social e Política?
R: Educação – Respeito – Solidariedade.