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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

2° SEMESTRE---1°-Questionário de Direito Penal-PROF.RENATA

Questionário de Direito Penal

1) O art. 1º. do Código Penal traz dois princípios informativos do Direito Penal de caráter extremamente relevante. Quais princípios são esses e o que significam?
Princípio da anterioridade da lei penal: veda-se a incriminação e a punição de fato que ainda não está previsto em lei.
Formulação do conteúdo do tipo penal: clara e precisa, evitando-se utilização incorreta de cláusulas muito abrangentes, indeterminadas, normas penais em branco, etc.
Principio da legalidade ou Principio da reserva legal: alguém só pode ser punido se antes do fato ele praticado, existir uma lei que considere o fato um crime a criação dos tipos incriminadores e de suas respectivas panas está submetida à lei formal anterior. Não pode usar no lugar da lei nenhuma fonte de direito como analogia ou costumes. Este principio é obtido no quadro da denominada “Função de Garantia Penal”, que provoca o seu desdobramento em quatro princípios:
1°Nullum crimen, nulla poena sine lege provevia: proibição da edição de leis retroativas que fundamentam ou agravem a punibilidade.
2° Nullum crimen, nulla poena sine lege scripta: proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário (costumes).
3° Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta: proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pela analogia
4° Nullum crimen, nulla poena sine lege certa: Aproibição de leis penais indeterminadas.

2) Fala-se que o Direito Penal somente será utilizado em “ultima ratio” – a qual princípio esta locução se refere e o que isso significa?
Principio de intervenção mínima e da fragmentariedade: só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis a consistência pacifica dos homens. A lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário para a sobrevivência da comunidade.

3) A pena privativa de liberdade é conseqüência da inobservância do ordenamento jurídico penal e, tocante à pena, o ordenamento jurídico preleciona uma série de princípios que têm como objetivo delinear sua aplicação. Quais princípios são esses e o que significam?
*Principio da legalidade ou da reserva legal: é inconstitucional a utilização de qualquer outra espécie de ato normativa no lugar da lei.
*Principio da anterioridade da lei penal: é vedada a incriminação e a punição de fato que ainda não está prevista em lei.
*Principio da irretroatividade da lei penal: entretanto em vigor uma lei mais severa que a antiga, ela não vai ser aplicada ao fato praticado antes (primário).
*Principio da culpabilidade: não há pena sem culpabilidade e a pena não pode ultrapassar a medida da culpabilidade.
*Principio da exclusiva proteção de bens jurídicos: a tabela penal só é legitima quando socialmente necessária imprescindível para assegurar as condições de vida, o desenvolvimento e a paz social, tendo em conta os ditames superiores da dignidade e da liberdade humana.
*Principio da intervenção mínima e da fragmentariedade: só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis a dos homens e que não podem ser defendido por outro.
*Princípio da Intranscendência ou Responsabilidade Pessoal
A compreensão literal desse princípio é simples, no sentido de que somente o condenado é que deve sofrer a reprimenda estatal, não podendo seus sucessores sofrer qualquer espécie de punição.
*Presunção de Inocência:Prevê a Constituição que "Ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
No processo penal, entretanto, o silêncio do acusado não induz em sua “culpa”, pois, o que se procura aqui não é acusar simplesmente, mas, sim, buscar a apuração da verdade.
Culpado será o réu somente após o trânsito em julgado da sentença.
*Princípio da pessoalidade, da individualização e da proporcionalidade das penas: pelo primeiro se impede a punição por fato alheio, vale dizer, só o autor da infração penal pode ser apenado. O princípio da individualização da pena obriga o julgador a fixar a pena conforme a cominação legal (espécie e quantidade) e a determinar a forma de sua execução. O princípio da proporcionalidade preleciona que a pena deve ser proporcional à magnitude da lesão ao bem jurídico representado pelo delito.
*Princípio da humanidade: não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
*Princípio da adequação social e da insignificância: a adequação social reza que, apesar de uma conduta de subsumir a um modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada, ou seja, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionadas. Através do princípio da insignificância devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente um bem jurídico penal.

4) O que significa o princípio da insignificância? Cite um exemplo de sua aplicação.
Principio da insignificância: permite na maioria dos tipos excluir os danos de pouca importância. Não há crime de danos ou furtos, quando a coisa alheia não tem qualquer significado para o proprietário da coisa, é preciso, porém, que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade
5) Sabe-se que o princípio da legalidade é extremamente relevante uma vez que ele estipula que “não há crime sem lei anterior que o defina (...)”. Assim sendo, pergunta-se: qual o objetivo desta previsão? Quais são as funções do princípio da legalidade? Ademais, quais as características deve a lei reunir? O que é norma penal em branco (defina e cite um exemplo)?
Evitar a criação por analogia, costumes e princípios gerais de direito.Proibir a retroatividade de lei penal. Proibir preceitos que venham ser vagos ou indeterminados, a partir do momento que o agente pratica a conduta incriminadora do preceito primário da norma incriminadora, surge para o estado o direito de punir. Norma penal em branco: são de conteúdo incompleto, vago, existindo complementação por outra norma jurídica para que possa ser aplicada ao fato concreto. Tem que ser complementação por extenso, sem aplicabilidade.

6) Como se divide a norma penal? Como é formada a norma penal incriminadora? Como pode ser dividida a norma penal não-incriminadora e o que cada uma de suas espécies significa?
Incriminadora, não incriminadora, primária e secundária.
Não incriminadora:
1° pemisivaà afasta antijuricidade da conduta. Se ficar caracterizado que o agente agiu em legitima defesa não é crime.
2° excupante: afasta a culpabilidade.
3° complementares: aplicação da norma penal

7) Analise a norma penal abaixo:
Art. 121. Matar alguém.
Pena: reclusão, de 06 a 20 anos.”
Identifique, na norma acima, qual é o preceito primário e qual é o preceito secundário.
Primário: matar alguém
Secundário: reclusão de 6 a 20 anos

A partir de que momento surge o jus puniendi para o Estado?
A partir do momento que o agente pratica a conduta incriminadora.(matar)

8) Sabe-se que a norma deve ser interpretada e, para tanto, são criadas uma série de critérios hermenêuticos com o objetivo de bem estipular seu significado. Assim, mencione a classificação da interpretação da norma quanto ao sujeito, quanto aos meios e quanto aos resultados, especificando e exemplificando os significados de cada uma delas.
Interpretação autentica: o próprio legislador atribui o significado para norma, a própria lei já me diz como interpretar
*Doutrina: interpretado para estudos (livros)
*Judicial: analisa a norma conforme os objetivos da lei
* Histórica: o momento o histórico ou certos casos históricos onde foi criada uma nova lei.
*Analogia: forma de interpretação da norma, lacuna legal.

9) Qual a diferença existente entre interpretação analógica e analogia? Aceita-se a aplicação da analogia no Direito Penal? Em quais situações? É possível utilizar-se a analogia in malam partem? Justifique.
Analógica: lacuna legal
Analogia: usar uma outra situação.in mala parten, não porque esta fere o principio da reserva legal.
mas a analogia in bona parten e plenamente autorizada a favor do réu. Se eu tenho uma lacuna da lei e preciso resolver o impasse, eu posso perfeitamente usar a analogia.

10) Quais são e o que significam os critérios (princípios) para a solução do conflito aparente de normas?
Principio da especialidade: onde a norma especial(art123) af asta a geral(art121)
Principio da alternatividade: apesar da lei prever mais de uma ação que a caracterize, e o sujeito for acusado por mais de uma das ações, ele será julgado uma única vez. Ex: art 180
Principio da subsidiariedade: na impossibilidade de aplicar a lei mais grave, aplica-se a menos grave (art123). Pouco utilizada em razão do principio da especialidade.
Principio da conjunção: a conduta mais ampla engloba a menos ampla, ou seja, a de maior gravidade absorve a de menor gravidade. Ex: homicídio: antes de matar causa lesão corporal, mas é desconsiderada a lesão (art 121 “matar alguém” e 129 “lesão corporal”).

11) O art. 2º do Código Penal traz as disposições relativas à aplicação da lei penal no tempo e tem a seguinte redação:
“Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”

Sobre o assunto, responda:
- quais são os dois princípios inseridos neste dispositivo? E o que significam?
Principio da anterioridade da lei penal
Principio da irretroatividade da lei penal
- o que significa abolitio criminis e quais são os seus efeitos?
Abolitio criminis”: quando a lei nova não considera crime um ato que antes era considerado como elícito penal.
imagine a seguinte situação: Fulano, jovem empresário paulista, durante o seu curso universitário, em 2002, conheceu Maria, a qual engravidou no sexto mês de namoro dos dois. Em razão da gravidez e do advento da prole, Maria e Fulano contraíram núpcias. Viveram muito felizes pelo período de 03 (três) anos, quando Fulano conheceu Fulana, estagiária de sua empresa.
A partir daquele momento, o relacionamento de Fulano com Maria “desandou” e, em razão disso, Fulano passou a encontrar-se com Fulana habitualmente e sempre prometia a esta separar-se da esposa para, então, casar-se com ela.
Todavia, como o relacionamento com Fulana “evoluiu”, a ousadia de Fulano passou a fazer com que ele tomasse medidas cada vez mais arriscadas até que um dia Maria, enquanto descartava o lixo de sua casa, viu seu marido aos beijos com “outra”, no carro, em frente de casa.
Maria perdeu o controle, recuperou-o, perdeu-o e recuperou-o novamente. Nesse momento, tomada de uma frieza ímpar, dirigiu-se ao delegado de polícia e registrou a ocorrência do crime de adultério, tomando todas as providências processuais necessárias para que a ação penal pudesse prosseguir adequadamente, até que Fulano fosse devidamente encarcerado – e, dessa forma, saísse, definitivamente, de seu campo de visão.
Ocorre que, a despeito dos esforços de Maria, durante o andamento do processo, em 2006, o crime de adultério foi revogado.
Diante disso, pergunta-se:

a) o que deverá ocorrer com o processo-crime? EXTINGE
b) se Fulano já estivesse cumprindo pena, ou seja, se Fulano estivesse preso, o que deverá acontecer?SOLTO
c) se o processo estiver apenas em andamento, o que deverá acontecer?ARQUIVADO

Em relação aos crimes continuados e aos crimes permanentes, qual é o entendimento do STF se houver alteração da lei penal em vigor, para uma situação mais gravosa ao agente, antes da cessação da continuidade ou permanência, qual lei deve ser aplicada?
STF no sentido de não reconhecer a continuidade de crimes que lesassem bens personalíssimos, de acordo com a sumula 711 do STF, aplica-se a lei mais grave, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

Se Tício está sendo acusado por um crime a que é atribuída a pena de 01 (um) a 02 (dois) anos de reclusão e, posteriormente, foi editada uma lei que alterou a pena para 02 (dois) a 10 (dez) anos. Pergunta-se: se Tício for condenado pela prática do crime em questão, a qual pena ele estará sujeito?
NOVATIO LEGIS IN PEJUS=>Lei nova mais severa .vigente no caso o principio da irretroatividade da lei penal.”A lei não retroage salvo a favor do réu.vai cumprir a mais leve 1 a 2 anos.

- Se Tício está sendo acusado por um crime a que é atribuída a pena de 02 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão e, posteriormente, foi editada uma lei que alterou a pena para 01 (um) a 02 (dois) anos. Pergunta-se: se Tício for condenado pela prática do crime em questão, a qual pena ele estará sujeito?
Novatio leges in mellius,Lei nova mais favorável que a antiga .1 a 2 anos

12) O artigo 3º do Código Penal menciona as leis excepcionais e as leis temporárias. O que significa cada uma delas e qual o tratamento legal conferido pelo Código?
A lei temporária ou expcional embora terminado o periudo de sua duração,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Leis temporárias possuem vigência previamente fixada pelo legislador.
Expcionais vigem durante situação de emergência.

13) Imagine a seguinte situação: 60 dias antes das eleições é editada lei que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas 24 horas antes do dia em que serão realizadas as votações. Sabendo da existência da abolitio criminis, Zé de Souza decide, diante da inexistência de concorrentes, comercializar cerveja e fazer um “pé-de-meia”. Preso em flagrante, Zé de Souza é processado pela prática do crime e, em sua defesa, argumenta que, após as 24 horas que antecederam o pleito, verificou-se a abolitio criminis e, portanto, o processo que tramita contra ele deveria ser extinto. Pergunta-se: a tese de defesa de Zé de Souza procede? Justifique.
Não. Os efeitos das leis temporárias continuam mesmo depois de perder sua vigência conforme citado no art 3 do CP. Não existe abolitio criminis em caso de lei temporária.

14) Qual foi a teoria adotada pelo Código Penal para estipular-se o tempo do crime? Qual é, portanto, o momento em que se considera praticado o crime?
Ação ou omissão=>teoria da atividade=>tempo do crime.

15) Qual foi a teoria adotada pelo Código Penal para estipular-se o lugar do crime? Qual é, portanto, o lugar em que se considera praticado o crime?
Teoria da ubiqüidade=>lugar do crime=>Onde produziu ou deverá produzir o efeito(teoria do resultado)


2° Questionário Penal
1-A infração penal, segundo o critério bipartido, pode ser dividida em duas figuras, quais e como podem ser diferenciadas?
Crime: reclusão ou detenção e/ou multa
Contravenção: prisão simples e/ou multa

2- Qual o conceito formal de crime e quais as críticas que recebeu?
toda conduta que atenta-se ou colide frontalmente contra lei penal é ditada pelo estado, mas este conceito é incompleto, pois nem toda afronta contra a lei penal é crime. Sendo este conceito limitado. Pois ele não completa as incumbências do crime contemplar toda situação.

3-Qual o conceito material de crime e quais as críticas que sofreu?
É aquela conduta que visa os bens jurídicos mais importantes. Se esquece de falar que bem jurídico e este.Porém não contempla o conceito do crime.

4-Sabe-se que o conceito analítico de crime não é uniforme na doutrina. Pergunta-se: como as diferentes correntes doutrinárias e seus autores conceituam crime?
1°Damásio: Delmanto, Dott e Merabere:fato típico e antijurídico e a culpabilidade e um pressuposto da pena.
2°Doutrina Majoritária: crime e fato típico antijurídico e culpável.
3°Basileu Garcia: crime é um fato típico antijurídico, culpável e punível.

5-O que é conduta?
Ação ou omissão humana: é um comportamento humano

6-Animais podem praticar conduta?
Não. Porque é um comportamento humano não estando incluído animais, fatos naturais.

7-A conduta faz parte de qual elemento da infração penal?
Fato típico.

Quais são as formas de exclusão da conduta? Exemplifique cada uma delas.
Omissiva ou comissiva/dolosa ou culposa
Crimes omissivos: próprios (puros ou simples), dever genérico de proteção, previsão típico expressa. A lei traz a previsão do agente.
Crimes comissivos: impróprios (omissivos por omissão, ou omissão qualificada), dever legal de impedir o resultado, dever especial de proteção. O agente deveria e poderia agir para impedir o resultado.

9-Se não houver conduta, haverá fato típico? Se não houver fato típico, haverá infração penal?
Se eu não tenho conduta, eu não tenho fato típico e não tenho infração penal.

10-O que é conduta comissiva? Exemplifique.
Sujeito em que a punibilidade advêm da circunstância, ação do agente.

11-O que é conduta omissiva? E como se dividem as condutas omissivas?
Omissão é o não fazer alguma coisa que é devida. Se subdividem em omissivo próprio (puros ou simples)

12-Qual é a característica dos crimes omissivos próprios (puros ou simples)?
São os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa,de não fazer o que a lei determina,consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir.

13-Fala-se em dever de proteção. Pergunta-se: nos crimes omissivos próprios, esse dever de proteção é genérico ou especial?
Especial

14-O art. 135 do Código Penal tem a seguinte redação:
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: (...)
Pergunta-se: a figura acima traz qual espécie de crime?
Omissivos impróprios a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir.

15-Qual é a característica dos crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão ou omissivos qualificados)?
O sujeito mediante uma omissão, permite a produção de um resultado posterior, que os condiciona.Nesse crime, em regra, a simples omissão não constitui crime.Nos crimes omissivos impróprios a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir, a que estava obrigado. Não havendo obrigação jurídica de agir para evitar o resultado, não se pode falar em crime comissivo por omissão(Mirabete)empoem-se verificar também a possibilidade de agir bem como a relevância da omissão art. 13 §2° do CP.

16-Fala-se em dever de proteção. Pergunta-se: nos crimes omissivos impróprios, esse dever de proteção é genérico ou especial?
Genérico

17-Considerando os crimes omissivos impróprios, em quais situações a lei especifica o dever de agir do agente?
Art,13 § 2° do CP.

18-Quais são os requisitos necessários para que se caracterizem os crimes omissivos impróprios?
A omissão é forma ou meio de se alcançar um resultado (no crime doloso). Consiste na transgressão no dever jurídico de impedir o resultado, praticando - se o crime que obtratamente é comissivo. Não. Os efeitos das leis temporárias continuam mesmo depois de perder sua vigência conforme citado no art 3 do CP. Não existe abolitio criminis em caso de lei temporária.

PRIMEIRA LISTA DE EXERCÍCIOS
ASSUNTO:LUGAR DO CRIME, TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE
Indique, nas situações abaixo, qual será a legislação aplicável – se a nacional ou estrangeira. Traga o fundamento legal. Mencione, se for o caso, o princípio aplicado para a solução do caso.

Ex.: A bordo de avião comercial brasileiro, em vôo sobre território de outro Estado, ocorre um crime, sendo autor e vítima estrangeiros. A aeronave não faz escalas e prossegue direto para Guarulhos, SP.
A lei a ser aplicada será a do Estado sobre o qual o avião brasileiro passava quando ocorreu o crime em razão do princípio da representação – art. 7º., II, “c” do CP.

1) Durante a visita do Presidente da República ao país estrangeiro, um nacional daquele país tenta matá-lo. Lá é processado, condenado e cumpre pena.

R: O art. 7°..I,”a” do CP prevê a aplicação da lei Brasileira a crimes cometidos no estrangeiro .São os casos de extraterritorialidade da lei penal.O inciso ..I.. Refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que é obrigatória a aplicação da lei Brasileira aos crimes cometidos fora do território Brasileiro. Sendo que o agente em questão será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Fundadas no princípio da proteção ou da defesa.

2) Em avião de empresa privada alemã, que fazia o vôo Frankfurt-Buenos Aires, dois passageiros, um francês e outro argentino, travaram discussão a respeito da qualidade das respectivas equipes nacionais de futebol. O argentino acabou desferindo violento soco no francês, que, além de perder dois dentes, se desequilibrou e caiu, sofrendo fratura exposta em um braço. Diante disso, o comandante da aeronave – que se encontrava em espaço aéreo internacional – mudou a rota para uma escala não prevista no aeroporto de Guararapes, em Recife. Aí recebeu a vítima cuidados médicos, após o que o avião seguiu viagem rumo à capital do país vizinho.
R:Art.5°§2° do CP principio da territorialidade.

3) Uma brasileira se submete, no estrangeiro, a aborto, licitamente, segundo a legislação local e retorna em seguida ao Brasil.
R: O agente neste caso não será punido no Brasil. Desde que no país onde ela cometeu o aborto não seja crime. Se o fato não é punível no país onde foi praticado, não cometeu crime. Art.7°..§ 2° do CP.

4) Dois tripulantes de navio de guerra brasileiro ancorado em porto estrangeiro descem à terra para divertir-se e acabam envolvendo-se em briga com nacionais do país. No curso da luta, um dos marinheiros é ferido por contendor nativo. Levado pelo colega para bordo da embarcação vem aí a falecer, em decorrência do ferimento.
R: Tempo do crime. Usamos a teoria da atividade (ou da ação) em que o lugar do crime e o local da conduta criminosa (ação ou omissão) art.4° CP.

5) Um navio mercante brasileiro voltava da Holanda para o Brasil. Quase ao deixar o mar territorial holandês, ocorre um crime a bordo. Autor e vítima são estrangeiros. O comandante não retorna ao porto, prosseguindo viagem direta para o Rio de Janeiro.
R: Art.5º§ 1° do CP principio da territorialidade.


6) Na localidade argentina de Bernardo Yrigoyen, um indivíduo, nacional daquele país, ministra veneno a um compatriota, a quem deseja matar. Transportada a vítima para um hospital em Dionísio Cerqueira, cidade catarinense, aí vem a falecer.
R: Art.6° do CP. Lugar do crime.Teoria da ubiqüidade(ou da unidade mista),pelo qual se entende que o lugar do crime e tanto o local da conduta como o do resultado.

7) Um estrangeiro, em seu país, comete crime contra o patrimônio de sociedade de economia mista brasileira. Lá é processado, julgado e absolvido.
R: art. 7°..I,”b” do CP prevê a aplicação da lei Brasileira a crimes cometidos no estrangeiro .São os casos de extraterritorialidade da lei penal.O inciso I refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada,uma vez que é obrigatória a aplicação da lei Brasileira aos crimes cometidos fora do território Brasileiro. Sendo que o agente em questão será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Fundadas no princípio da proteção ou da defesa.

8) Da localidade paraguaia de Ciudade del Este, Pablo, nacional daquele país, inconformado com rompimento de relação amorosa, envia a sua compatriota Juanita, residente em Foz do Iguaçu (Paraná), embalado como presente, um rádio-relógio, no qual instalara poderosa bomba, que explode ao ser ligado o aparelho, matando a moça.
R: Art.6° do CP. Lugar do crime. Teoria da ubiqüidade (ou da unidade mista), pelo qual se entende que o lugar do crime e tanto o local da conduta como o do resultado.

CONTAGEM DE PRAZO
Diversamente do que ocorre em relação aos prazos processuais penais – em que não se conta o dia od começo e se inclui o do vencimento – no direito substantivo penal o dia do início é computado, ainda que se trate de fração.
A diferença se explica pela intenção de não prejudicar os réus.
A regra deste artigo se aplica, portanto, à duração da pena, ao período de prova do sursis, ao tempo necessário para obtenção do livramento condicional, assim como à decadência e à prescrição, que são de direito substantivo.
A segunda parte do dispositivo determina que os dias, meses e anos sejam contados pelo calendário comum, vale dizer, o gregoriano. Isto significa que o mês poderá ter 28, 29, 30 ou 31 dias, pois é calculado a partir de dia determinado até a véspera do mesmo dia, no mês seguinte. Da mesma forma, trate-se ou não de ano bissexto, um ano é contado do dia determinado até a véspera do mesmo dia e mês do ano seguinte.
Assim, a sentença condenatória deverá referir-se a um mês ou a um ano, não a 30 ou 365 dias.

1)Um condenado é recolhido à prisão às 19 horas do dia 02 de fevereiro para cumprir pena de seis meses de detenção. Quando a pena estará concluída?
R: A pena estará concluída no dia 1 de agosto.

2)Decretou-se a prisão temporária de um investigado, pelo prazo de cinco dias, tendo ele sido recolhido no dia 22 de abril, às 15 horas. Quando ele deverá ser colocado em liberdade?
R: Ele deverá ser colocado em liberdade no dia 26 de abril.

ASSUNTO: combinação de leis – questionamento

"Fala-se em combinação de leis quando, a fim de atender aos princípios da ultra-atividade e da retroatividade in mellius, ao julgador é conferida a possibilidade de extrair de dois diplomas os dispositivos que atendam aos interesses do agente, desprezando aqueles outros que o prejudiquem".

Em sua opinião, é possível a combinação de leis nessas condições? Justifique.
R:Sim. A combinação das leis, no caso de nova lei, é possível, porem, desde que com critérios, a partir dos propósitos da norma.
Pois deve prevalecer o entendimento de que se deve aplicar o preceito do artigo 2º, § único, do Código Penal:
A lei posterior, que DE QUALQUER MODO favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Ainda, se deve observar o que preceitua o artigo 5º, XL, da Constituição da República, ao prever:
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. E é assim que tem decidido a 1ª Turma Criminal do TJMS, pela possibilidade de se combinarem duas leis de modo a favorecer o réu quando da fixação da pena. Vale destacar que tal posicionamento não é unânime.

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