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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

2°semestre Direto constitucional prof.Thais -RESUMO DAS PRIMEIRAS AULAS

Anotacoções do caderno de scheila
Direito constitucional.Prof.Thais

Por força do ordenamento constitucional os efeitos pelo sistema proporcional incluem os deputados federais.
O veto do presidente da republica somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos membros do congresso nacional.
A iniciativa popular esta expressamente prevista na constituição de 1988 para leis ordinárias e leis complementares.
A vedação de emendas constitucional tende abolir os direitos e garantias individuais. Aplica-se aos direitos e garantias constantes do art.5° da CF e outros direitos individuais assegurados pelo texto constitucional.
Ao receber projeto de lei aprovado pelo CN, é vetado ao presidente da republica vetá-lo por ilegalidade. Ele só poderá vetar um projeto por contrariedade ao interesse publico, por inconstitucionalidade ou totalmente. Ele não pode vetar apenas palavras ou expressões.
O decreto legislativo é ato normativo destinado ao exercício de competência exclusiva do CN.
No sistema presidencialista brasileiro prescrito na constituição federal, o presidente da republica esta sujeito a perda do cargo, caso se ausente por mais de quinze dias sem autorização do CN.
De acordo com a CF é vetada edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a orçamento e credito adicionais e suplementares,reservada a lei complementar.relativa a direitos penais plurianuais e diretrizes orçamentárias.
A publicação do texto constitucional é de competência do CN.
O decreto regulamentar deve como condição de validade buscar fundamentos na lei e excepcionalmente na própria CF.
Poder executivo constitui órgão constitucional cuja função é a pratica dos atos de chefia do estado de governo de administração é unipessoal-monocrático.
Alem de administrar o executivo também legisla (medida provisória). O executivo também julga (contencioso administrativo). O sistema eleitoral é majoritário (dois turnos) quatro anos no cargo tem direito a se reeleger uma vez mais a chapa e completa presidente e vice.
Para se eleger tem que ser brasileiro nato estar no gozo dos direitos políticos, ter mais de 35 anos não ser inelegível e possuir filiação partidária. As eleições são feitas no primeiro e ultimo dia de outubro. 1°turno candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos. 2°turno igual ao primeiro, mas se por algum problema ele não puder concorrer será convocado o mais votado ou o mais velho.
O eleito vai tomar posse em 01 de janeiro do próximo ano. Tem que assumir em no Maximo 10 dias, se não assumir o cargo fica vago.

Se o presidente não assume o cargo o vice- presidente assume se nem um dos dois assumirem o presidente da CD assume (povo) se mesmo assim o cargo estiver vago o presidente do SF assume (estados) depois se continuar vago quem assume é o presidente do STF, sempre temporariamente, pois só o vice- presidente da republica assume definitivamente.
Se o cargo de presidente ficar vago nos dois primeiros anos de mandato a CD assumem e terá 90 dias para fazer uma nova eleição direta.
Se o cargo ficar vago nos dois últimos anos de mandato o CN vai eleger um novo presidente vai ficar no cargo ate acabar o mandato anterior.
Para o presidente da republica e o vice sair do país por mais de quinze dias eles precisão pedir autorização ao CN. Decreto legislativo.
O presidente da republica será julgado e processado pelo SF por crimes de responsabilidade.
E o STF vai processar e julgar o presidente da republica por crimes comuns.
A função típica do legislativo e fazer as leis. Mas ele administra e julga também. Administra quando concede férias aos seus funcionários. Julga quando decide sobre crimes de responsabilidade.
Os ministros do tribunal de contas da união (TCU) serão nomeados dentre brasileiros que satisfação os seguintes requisitos. Mais de 35 anos e menos de 65, idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábeis, econômico e financeiro ou administração publica, mais de 10 anos de exercício de função ou de afetiva atividade profissional que exija os conhecimentos dos cargos acima.
O presidente da republica escolhera um terço dos ministros da TCU com a aprovação do SF sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do ministério publico. Dois terço quem escolhe é o CN.
CD=>SISTEMA PROPORCIONAL a população de cada estado
SF=> SISTEMA MAJORITARIO
PR=> SISTEMA MAJORITARIO- SISTEMA PRECIDENCIAL.
CN é bicameral por que compõe de 2 casa CD e SF
Medida provisória o presidente baixa com 60 dias e depois tem que ser regulamentada. Se não regulamentar ela é extinta.
Decreto regulamentar não é lei e um ato normativo. Provem do poder executivo.
Decreto legislativo é competência exclusiva do CN.
Resolução competência de uma das casas isoladamente ou do CD ou do SF.
A CD faz resolução por que esta agindo sozinha. Ela autoriza a o SF instaurar o processo contra o presidente o vice-presidente e os ministros de estados e julgar.
Pessoa publica não podem sofrer processo civil e nem penal mais podem sofrer quebra de decoro parlamentar (perder o cargo).
Vereador só possui imunidade absoluta no seu município.
MP defende o interesse da sociedade principio federativa distribuição das competências.
DF tem fórum privilegiado.
Os membros do CN não podem ser presos só se forem pegos em flagrante delito em crimes inafiançáveis.
Deputados e senadores não ordem ser presos, mas podem ser processados.
CPI pode quebrar o sigilo bancário e fiscal, mas o sigilo telefônico não. A CPI só pode requerer os registros telefônicos, quem ligou para quem ligou. Para quebrar o sigilo telefônico e obter o relato completo só com ordem do juiz.
Lei delegada o CN não pode mexer.
Crime de responsabilidade só agente políticos comete. Pena perda do cargo e tem que ficar afastado da política por 8 anos.
O CN se reúne anualmente na capital federal de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12

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