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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Teoria geral do direito(Nirceia)1° SEMESTRE/2°QUESTIONARIO

Teoria Geral do Direito
2°QUESTIONARIO

1-A origem etimológica do vocábulo “lei” (lex) não é clara. O vocábulo “lei” vem do verbo latino legere, que significa “ler”. Assim, tem-se que a lei é uma norma escrita, que se “lê”, em oposição às normas costumeiras, que não são escritas. Por outro lado, para São Tomáz,de onde vem a lei ? R: para São Tomáz, “lei” vem do verbo ligare, que significa “ligar”, “obrigar”, “vincular”. Em decorrência disso, a lei obriga ou liga a pessoa, a uma certa maneira de agir.

2- A lei vem de onde de acordo com Cícero?
R: De acordo com Cícero “lei” vem de eligere, que significa “eleger”, “escolher”, pois a lei é a norma escolhida pelo legislador, como o melhor preceito para dirigir a atividade humana.

3- Segundo Paulo Nader, em sentido amplo, emprega-se o vocábulo lei:
R: Segundo Paulo Nader “lei” para indicar o jus scriptum. Trata-se de uma referência genérica que abrange a lei propriamente dita, a medida provisória e ao decreto. Em sentido estrito, lei “é o preceito comum e obrigatório, emanado do Poder Legislativo, no âmbito de sua competência”.

4- A lei, em sentido estrito e próprio pode ser conceituada como:
R: “Uma regra de direito geral, abstrata e permanente, proclamada obrigatória pela vontade da autoridade competente, e expressa numa fórmula escrita”.

5-Conceitue a lei?
R: Lei é a norma geral emanada do poder competente, provido de força obrigatória.
“Lei é a expressão da vontade geral”. (Declaração dos Direitos do Homem, de 1791).
Lei é toda disposição de caráter imperativo, emanada de autoridade a que, no Estado, se reconhece à função legislativa.
A lei é a norma jurídica escrita, imediatamente obrigatória, emanada de um poder competente, legalmente constituído.

6- O que é à força da lei?
R: É condição de sua eficácia, pois de nada adiantaria a existência de leis se a todos fosse permitido resistir ao cumprimento dos seus preceitos.
Para dirimir uma questão submetida à apreciação do Poder Judiciário, a primeira fonte de que se utiliza é a lei.




7-O que é Hierarquia Das Leis?
R: Hierarquia são ordem e subordinação; graduação de autoridade. No campo das leis, na sua expressão de normas gerais, necessárias ou obrigatórias para presidir as relações dos seres humanos entre si, se não houver um sistema hierarquicamente organizado, criaríamos um clima ainda maior de choques e contradições das próprias leis.

8- Essa hierarquia (ordenamento jurídico) significa um conjunto de normas jurídicas, organizadas segundo uma graduação de autoridade. De acordo com a Constituição de 1988, (art. 59), o processo legislativo compreende a elaboração de:
R: emendas à Constituição; leis complementares; Leis Ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos e Resoluções.

9- A Constituição Federal é a lei maior, a Carta Magna, é uma carta de princípios, contendo as regras básicas que servem de fundamento para a estrutura jurídica, social e economia do Estado, declarando os direitos civis, políticos, econômicos e sociais dos cidadãos. Ela inspira e subordina todas as demais normas jurídicas. Nenhuma outra lei, ou norma jurídica, pode contrariar os preceitos constitucionais, sob pena de nulidade, e todas devem obedecer aos princípios nela constituídos. Segundo a própria Constituição Federal de 1988, Quais são as disposição hierárquica?
R: Leis constitucionais federais, Leis ordinárias federais; Leis constitucionais Estaduais;
Leis ordinárias Estaduais; Leis municipais.

10- Sabemos que, uma lei estadual não pode contrair os dispositivos de uma lei federal e se isso ocorrer o que fazer?
R: Será inaplicável ressalvados os casos de competência exclusiva do Estado e do Município.

11- Uma lei federal estabelece o princípio a se seguido pelas leis de hierarquia inferior que a ela devem coadunar-se.Qual lei que se sobrepõe a todas as demais normas integrantes do ordenamento jurídico.
R: A lei constitucional se sobrepõe a todas as demais normas integrantes do ordenamento jurídico.

12-O que afirma Paulo Dourado Gusmão?
R:A firma Paulo Dourado Gusmão que a Constituição é a pedra angular de toda a ordem jurídica estatal, constituindo a fonte de validade de todo o direito do Estado, pois estabelece o processo de criação do direito. Portanto, é a lei fundamental a qual todas as demais leis devem se adaptar, pois se com ela conflitarem serão consideradas inconstitucionais

13- Considerando a lei em sentido amplo, verifica-se que esta abrange todos os atos normativos contidos no processo legislativo, os quais são discriminados no art. 59, incisos I a VII, da Constituição Federal. Quais são?
R: Lei constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo, resoluções do Senado.

14- exemplifique emendas à constituição:
R: É a manifestação do poder constituinte derivada que visa reformar parcialmente, a Constituição. O poder constituinte originário, ao criar a Constituição, instituiu ao poder constituinte derivado, que tem por missão reformar atualizar, periódica e parcialmente o texto Constitucional, mediante emendas. (art. 59 da CF).


15- exemplifique Lei Complementar:
R: É um diploma legal destinado a complementar determinado artigo constitucional. A própria Lei Magna, determina a complementação de seu texto mediante a chamada lei complementar.
A lei complementar refere à estrutura estatal ou aos serviços do Estado, constituindo as leis de organização básica, cuja matéria está prevista na Constituição e, para sua existência, exige-se o quorum qualificado do art. 69 da Constituição Federal, ou seja, a maioria absoluta das duas Casas do Congresso Nacional.

16- exemplifique Lei Ordinária:
R: É assim denominada no processo legislativo (art. 59, III, e 61, caput, da CF) para distingui-la da lei complementar ou delegada, já que na prática é dominada simplesmente lei. É votada mediante processo ordinário.
A lei ordinária é editada pelo Poder Legislativo da União, Estados e Municípios, no campo de suas competências constitucionais, com a sanção do chefe do Executivo. Maria Helena Diniz esclarece que pelo fato de o Brasil ser uma República Federativa e em cumprimento do princípio da autonomia dos Estados e Municípios, não se pode falar em supremacia de lei ordinária federal sobre as estaduais ou municipais.

17- exemplifique Lei Delegada:
R: A lei delegada reflete a moderna tendência do direito público quanto à admissibilidade do Legislativo delegar, ao presidente da República, poderes para a elaboração de leis em casos expressos. As leis delegadas, emitidas mediante expressa delegação do Poder Legislativo, acham-se equiparadas às leis ordinárias, pelas quais podem ser alteradas ou revogadas. Vale frisar que a delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, caput, e § 2º) da CF. A lei delegada se encontra no mesmo plano da lei ordinária, mas que deriva de exceção ao princípio do art. 2º da Constituição Federal, sendo elaborada e editada pelo Presidente da república, por Comissão do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, em razão de permissão do Poder Legislativo e nos limites impostos por este. Ainda deve-se mencionar que esse tipo de lei é submetido à apreciação do Congresso Nacional, que verifica se a delegação foi devidamente cumprida, ou seja, se não ocorreu extrapolação, conforme explicitado no art. 68, § 3º da Carta Magna.





18- exemplifique Medida provisória:
R: (art. 62, caput, da Constituição Federal). Em casos de grande relevância e Caráter de Urgência, com necessidade de aplicação imediata de uma norma, dispõe o Presidente da República da chamada medida provisória. A medida provisória na verdade é o antigo Decreto-Lei.As medidas provisórias se encontram no mesmo nível hierárquico da lei ordinária, embora não sejam leis. São normas expedidas pelo Presidente da República, no exercício da competência constitucional (CF, art. 84, XXVI).

19- exemplifique Decreto Legislativo:
R: O decreto legislativo é o ato de natureza administrativa que traduz deliberação do Congresso Nacional sobre a matéria de sua competência. Um projeto de lei definitivamente aprovado no âmbito legislativo constitui um decreto legislativo, que somente transforma-se em lei se for sancionado pelo Presidente da República (art. 59 VI, da CF).

20- exemplifique Resoluções:
R: São diplomas legais que integram o processo legislativo federal (art. 59, VII, da CF), destinando-se a regular matéria de competência do Congresso Nacional e de suas casas, quando omissos pela Carta Magna.

21- O processo de formação ou elaboração das leis compreende a uma série de atos, praticados por determinados órgãos para criar a norma jurídica. Quais são as principais fases de elaboração de uma lei?
R: Iniciativa, Aprovação, Execução.

22- O que é Iniciativa?
R: É a faculdade de propor um projeto de lei; atribuído a pessoa ou órgãos de forma geral ou especial. De forma geral, a iniciativa das leis compete aos membros do Congresso e ao chefe do Poder Executivo.

23- O que é aprovação da lei?
R: É a fase de estudo e deliberação da norma jurídica por meio dos debates e discussões dos representantes do povo, visando transformar o projeto proposta em regra obrigatória.

24- O que é a execução?
R: É a fase do processo de elaboração da lei complementar destinada à formalização da proposição. Compreende: sanção ou veto, a promulgação e a publicação.

25- O que é Sanção?
R: É o ato de aquiescência do Poder Executivo ao projeto aprovado pelo legislativo. Pode ser expressa, quando o chefe do executivo declara seu assentimento, ou tácita, quando deixa transcorrer o prazo para o veto sem se opor ao projeto, também fica aprovado.

26- O que é Veto?
R: É a oposição do Executivo ao projeto. O veto deve ser expresso. Uma vez vetado, o projeto volta ao Legislativo que poderá aceitá-lo ou não, do que depende a aprovação da lei.

27- O que é Promulgação?
R: É o estágio sucessivo, consistente na declaração pelo chefe do Executivo ou do presidente do congresso, de que a lei foi incorporada ao Direito Positivo do País.

28- O que é Publicação?
R: É o meio de tornar a lei conhecida e vigente. Dá-se por meio do órgão oficial, ou local determinado. A promulgação obriga ao Estado a cumprir a lei, porque a torna obrigatória também para os órgãos públicos. Com a publicação, a lei torna-se obrigatória para todos os cidadãos.

29-Na Antiguidade Oriental, os costumes gozavam de imensa significação, disputada apenas pelo nascente jus scriptum originária das primeiras elaborações legislativas de imperadores como:
R: Hamurabi e líderes espirituais como Moisés e Manú.



30-Como era o costume em Roma?
R: O costume também gozou de grande importância, desde o início em que era a fonte exclusiva, até, aos pouco foi cedendo lugar à jurisdição ou ao Direito jurisprudencial. Com a invasão bárbara, a civilização romana se desintegrou, sendo o mundo europeu invadido por novos usos e costumes, em especial, germânicos que juntamente com os romanos, mas à luz das exigências éticas inspiradas pelo Cristianismo iriam formar o Direito medieval, no qual o costume territorial dos feudos e reinos em que se dividiu a Europa, fez altamente significativo a presença do costume.

31-Machado Neto cita como exemplo de que país?
R:Machado Neto cita como exemplo a França, onde paralelamente à divisão lingüística (langue d’co e langue d’oil), prevalecia uma divisão jurídica do país em pays de la coutume e pays du droit écrit, conforme a predominância da fonte consuetudinária ou legislativa em cada uma dessas regiões. Enfatiza ainda o autor que a importância do costume no mundo feudal foi tal que a prática da compilação do Direito consuetudinário era muito freqüente nos países europeus.

32-Quando iniciou a decadência do direito romano e formação da escola de Bolonha?
R: Somente com a redescoberta do Direito romano e formação da escola de Bolonha iniciou-se, por volta do século XII, à decadência do direito consuetudinário medievo-feudal. Miguel Reale explica que tendo sido perdida a tradição da ciência jurídica, os juristas da Idade Média procuraram reconstruir a obra romana. Porém, os costumes já eram outros; a civilização cristã tinha valores que não podiam ser esquecidos, o que levou esses juristas a realizar um trabalho de adaptação dos textos romanos às novas situações de suas épocas.

33-Nas sociedades primitivas, as normas jurídicas não emanavam de um órgão específico e nem eram promulgadas pelos legisladores. Como as normas legais resultavam?
R: As normas legais resultavam da opinião popular e eram aplicadas por um largo uso do povo, com isso, tornavam-se obrigatórias. A expressão “costume” deriva do latim consuetudine, que provém de consuetumine, que significa uso, hábito, prática geralmente observada. O costume é uma prática gerada espontaneamente pelas forças sociais.
De acordo com Miguel Reale, “o direito foi, durante milênios, pura e simplesmente um amálgama de usos e costumes”. O costume está entre as mais antigas formas de expressão do direito, tendo predominado até o surgimento da lei escrita. Embora atualmente a legislação seja a fonte imediata do direito, o costume ainda continua a ser um elemento importante.


34-Como é visto o costume Segundo Roberto José Vernengo?
R: Segundo Roberto José Vernengo, o costume é freqüentemente visto como um fato social efetivo: determinada regularidade no comportamento dos sujeitos. Mas, também pode ser entendido, não como o fato de certos sujeitos se comportarem analogamente de forma habitual e regular, mas como sendo uma obrigação dos sujeitos se comportarem dessa maneira. Assim, distingue-se o fato social empírico consistente na ação consuetudinária e a norma consuetudinária produzida.

35-O que é direito consuetudinário?
R: O direito consuetudinário é a forma primitiva do direito, na qual a vontade jurídica e a convicção jurídica da comunidade se manifestam imediatamente em seu comportamento, no costume jurídico e no uso. O direito consuetudinário é por natureza uma fonte de direito insegura, pois seu conteúdo é difícil de precisar quando se trata de questões concretas.Mesmo nas formas mais elementares e mais rudes de convivência humana são encontradas certas regras, não impostas expressamente, mas observadas de fato, quase por instinto. Tais regras se revelam pela repetição constante de certos atos, sendo acompanhada sempre do sentimento de obrigatoriedade, que embora sentido obscuramente, é sempre profundo e forte.

36-O que Giorgio Del Vecchio explica?
R: Giorgio Del Vecchio explica que a repetição constitui o elemento material extrínseco, aparente, mas que não basta por si só, pois há fatos que, apesar da repetição regular e contínua não são costumes em sentido jurídico, como por exemplo, as regras de prudência, higiene e decoro pessoal, de cortesia, entre outras. Tais máximas, embora geralmente observadas e, muitas vezes, aliadas à consciência de cumprir um dever, não têm índole jurídica.

37-Para se ter um costume jurídico se faz necessário que:
R: A repetição seja valorizada pela persuasão do comportamento em questão ser obrigatório, de forma que os outros possam exigi-lo e, portanto, não dependa do mero arbítrio subjetivo. Esse elemento psicológico é o que foi denominado pelos romanos de opinio juris ou necessitatis.

38 - Nas palavras de Santos Justo, os dois elementos fundamentais do costume seriam:
R: corpus (elemento material ou objetivo), ou seja, uma prática social reiterada também denominada uso e substractum e dever se adotada, pelo menos, por um círculo de interessados “unidos pela coexistência no mesmo território, pelo exercício da mesma profissão ou ainda por outros fatores”; e animus (elemento espiritual ou subjetivo), ou seja, a consciência, a convicção ou reconhecimento, pelos membros do grupo social, de que aquela prática é juridicamente obrigatória. “Fala-se de opinio iuris vel necessitatis e a sua essencialidade resulta imediatamente do facto de o direito ser constituído por normas e estas implicarem um dever ser”

39-Assim, o costume, segundo Luiz Regis Prado, é:
R: Composto por dois elementos: um subjetivo, o uso (consuetudo), e outro subjetivo, a convicção jurídica (opinio necessitatis). Sem o componente subjetivo, ou seja, “sem um legítimo convencimento a respeito da necessidade de sua prática, o costume seria reduzido a mero uso social, desprovido de exigibilidade”. Sem o componente objetivo, perder-se-ia o “caráter de certeza e de precisão, próprio de todas as normas jurídicas, e que o costume apresenta, ainda que em grau menor do que a lei”.

40-Sobre o direito Consuetudinário Podemos afirmar que:
R: O Direito Consuetudinário não era escrito e antecedeu a lei, até porque os povos primitivos não conheciam a escrita. As normas eram impregnadas de um enorme misticismo, porque o Direito estava ligado à religião.

41-Exemplifique costume na visão de Vicente Ráo?
R:Costume é a regra de conduta criada espontaneamente pela consciência comum do povo, que a observa por modo constante e uniforme, e sob a convicção de corresponder a uma necessidade jurídica (Vicente Ráo).

42-Qual é a origem do costume segundo o professor Henri Levy Brhunl?
R:A origem do costume segundo o Professor Henri Levy Brhunl, provem de uma execução individual. Porque no grupo social alguém intrigado com a imperfeição do aparelho jurídico pode ter a idéia de melhorá-lo ou adaptá-lo às novas necessidades. Freqüentemente esta nova solução evolui do meio restrito, para após obter a adesão geral e tornar-se uma prática corrente.

43-O que podemos dizer hoje sobre a criação da norma jurídica legislativa. O que serve de base para norma jurídica?
R: Em sentido amplo, hoje podemos dizer, que o costume serve de base para a criação da norma jurídica legislativa.

44- O que Paulo Nader menciona sobre a diferença entre a lei e o costume?
R: Paulo Nader menciona que de acordo com Jacques Cujas, a única distinção objetiva que deve existir entre costume e lei está no fato de esta última ser sempre escrita e o costume ser oral, pois a “genuína fonte e o conteúdo devem ser iguais”. Dessa consideração conclui-se que, “uma vez escrita, a norma deixa de ser costumeira para incorporar-se à categoria de Direito codificado”. Destaca o autor que “lei e costume devem emoldurar o quadro da vida em sociedade e ser um produto da vivência social condicionados no tempo e no espaço”.

45-Qual é a distinção de Miguel Reale entre a lei e o costume?
R: De acordo com Miguel Reale, a distinção entre a lei e o costume pode ser feita segundo vários critérios. Quanto à origem, a da lei é sempre certa e predeterminada, havendo sempre um momento no tempo e um órgão do qual emana o Direito legislado, enquanto que o Direito consuetudinário não possui origem certa e tampouco se localiza ou é suscetível de ser localizado de maneira predeterminada. Geralmente, não se sabe onde e como surge determinado uso ou hábito social que, gradualmente, se converte em hábito jurídico, em uso jurídico.


46-Outra distinção entre lei e costume encontra-se na forma de:
R: Elaboração, sendo que a lei obedece a trâmites prefixados, constituindo o resultado de um processo que, em todos os seus momentos está previsto seja em uma lei anterior, seja na Constituição. O costume jurídico, por sua vez, aparece na sociedade de forma mais imprevista, podendo ser um ato consciente de alguém que, por atender a uma exigência social, passa a ser imitado, ou uma casualidade que sugere uma solução no plano da conduta humana.

47-No prazo de vigência, qual é a diferença entre o costume e a lei?
R: O prazo de vigência de uma lei pode ser determinada ou nela mesma ou por outra lei, enquanto que para o costume não é possível a determinação do tempo de sua duração, nem prever a forma pela qual vai se extinguir. A lei surge da reflexão e apreciação racional; já o costume tem um sentido de espontaneidade. A lei dispensa a prova de sua existência, valendo a suposição de que os sustentam que este deve presumir-se conhecido, o que dispensaria a produção de prova de sua existência; e outros entendem que ele deve sempre vir acompanhado dessa prova.


48-Fale sobre os pontos semelhantes e diferentes do costume e da lei:
R: A lei e o costume têm pontos semelhantes, porque ambos são a expressão da vontade do grupo. No entanto diferem-se, pois o costume é espontâneo e inconsciente e a lei emana de um órgão técnico por meio de um processo próprio de elaboração. A lei é expressa e o costume é tácito. Antes do Código Civil Brasileiro, o costume tinha todo o vigor, até revogatório da lei. As Ordenações do Reino dispunham nesse sentido. Segundo a Lei da Boa Razão, de 18 de agosto de 1769, abrandou este rigorismo e só admitia o costume se não fosse contra a lei, se fosse racional, não contrariasse os princípios da justiça e tivesse cem anos de existência. Esse sistema vigorou entre nós até a publicação do Código Civil de 1916, a partir do qual o costume passou a ter função supletiva de lei.

49-Durante muito tempo discutiu-se qual seria o melhor meio de expressão da norma jurídica; a lei ou o costume?
R:Sim mas hoje, este tema é pacífico, porque quase todos os povos adotam o sistema da lei escrita. A lei na verdade oferece mais segurança de prévio conhecimento geral. Além do mais nem sempre o costume adotado por um povo traduz a melhor norma existente para ele.

50-O que a Lei de Introdução do Atual Código Civil diz quando é omissa a lei?
R:O juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito.

51-O que estabelece a CLT sobre os dissídios trabalhistas?
R:A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), estabelece que os dissídios trabalhistas devem ser resolvidos de acordo com os usos e costumes, à falta de disposições legais ou contratuais.



52- Onde o código penal trata sobre crimes contra o costume?
R:O Código Penal, trata em seu Capítulo VI, (art. 213 ao 234) sobre crimes contra os costumes.
Nessas condições quando faltar lei expressa, será invocado o costume para a solução das demandas judiciais.

53-O que podemos dizer sobre o que é o costume?
R: Portanto podemos dizer que: costume é o comportamento das pessoas, era fonte principal do Direito em agrupamentos primários, onde não existiam normas escritas. Atualmente, em alguns ramos do direito o costume poderá ser considerado para decidir conflitos, com força de lei natural.

54-Exemplifique Doutrina?
R: Doutrina é o conjunto de princípios, originados dos pareceres comuns dos juristas de notório saber jurídico, que servem de base ao sistema de Direito.A expressão “doutrina” vem do latim doctrina, do verbo doceo, que significa ensinar, instruir. Etimologicamente resulta do pensamento sistematizado sobre determinado problema, com a finalidade de ensinar, impondo uma ortodoxia, ou seja, um pensamento tido como correto por determinado ponto de vista ou grupo.
55-Por quem é conceituada a doutrina?
R: Doutrina é conceituada por Hermes Lima como “o estado das concepções sobre o direito e o conjunto de soluções positivas tais como as refletem as obras dos autores jurídicos”.

56-Doutrina são o conjunto de investigações e reflexões teóricas e princípios metodicamente expostos, analisados e sustentados pelos autores, tratadistas, jurisconsultos, no estudo das leis. Atualmente a doutrina é considerada uma grande fonte do direito. A influência da doutrina faz-se sentir no período de formação do Direito e também no momento de sua aplicação em casos concretos. Atualmente os pareceres dos juristas, os ensinamentos dos professores, a opinião de tratadistas, servem como fonte do Direito?R: Sim, de forma ampla a doutrina atua na elaboração do Direito Positivo como base justificativa e interpretativa do texto legal; como fonte supletiva das deficiências e omissões do texto legal; como solução das questões para as quais a lei não fornece elementos.

57-A doutrina apresenta basicamente três funções quais são?
R: Na formação das leis, no processo de interpretação do Direito Positivo e na crítica aos institutos vigentes. O Direito precisa se aperfeiçoar constantemente para acompanhar a dinâmica social e o faz mediante a criação de novos princípios e formas, tendo por base o trabalho desenvolvido pelos juristas. Assim, é a doutrina que introduz os novos conceitos, teorias e institutos no mundo jurídico.
58-A doutrina pode ser:
R: secundum legem, praeter legem e contra legem.


59-A doutrina será:
R: secundum legem quando decorrer de interpretação de um texto legal por parte dos doutrinadores.

60-A doutrina Será:
R: praeter legem, quando das obras dos doutrinadores for possível encontrar soluções para as lacunas do direito;

61-A doutrina será:
R: contra legem, quando for contrária ao direito vigente.

62-No caso de doutrina contra legem, verifica-se segundo Paulo Dourado de Gusmão, que:
R: No sistema codificado, a doutrina tem valor para os legisladores, indicando reformas a serem introduzidas no direito. No entanto, nem sempre isso ocorre. A doutrina francesa, por exemplo, criou as teorias do abuso do direito e da responsabilidade civil decorrente de riscos, as quais são incompatíveis com o Code Civil, mas que foram acolhidas pela jurisprudência francesa. Por outro lado, no sistema anglo-americano, no qual o direito é declarado pelos juízes, à doutrina contrária ao direito vigente, incompatível com os precedentes judiciais, em oposição à orientação dominante na jurisprudência, pode levar juízes e tribunais a modificarem a jurisprudência e, conseqüentemente, o direito.


63-Exemplifique Jurisprudência?
R:O vocábulo “jurisprudência” é de origem latina, formado por juris e prudentia. Na Roma antiga foi empregado para designar a Ciência do Direito ou teoria da ordem jurídica, sendo definida como Divinarum atque humanarum rerum notitia, justi atque injusti scientia, ou seja, “conhecimento das coisas divinas e humanas, ciência do justo e do injusto”.
Outros dois significados da expressão “jurisprudência” são mencionados por Paulo Hamilton Siqueira Junior: em sentido lato, jurisprudência se refere ao conjunto de decisões dos Tribunais e abrange tanto a jurisprudência uniforme quanto a contraditória; e em sentido restrito, refere-se ao conjunto de decisões uniformes.
O fenômeno da jurisprudência deve-se buscar nas decisões dos órgãos jurisdicionais do estado e se manifesta como uma repetição, como uma forma habitual e uniforme de se pronunciar, forma esta que denota a influencia de uma sobre os outros e ainda a presença de um conjunto de princípios e doutrinas contidos nas decisões dos tribunais.
A jurisprudência se diferencia de competência, “que é a capacidade do juiz para o exercício da jurisdição em certos lugares ou sobre certas matérias ou relativamente a certas pessoas, conforme a lei determina” , conforme Betioli.


64-Para Paulo Hamilton Siqueira, jurisprudência é:
R: “A decisão reiterada dos tribunais sobre uma mesma matéria jurídica”. O judiciário responde aos anseios da sociedade através da formação da jurisprudência, a qual surge da interpretação e aplicação da lei, realizada pelos juízes e tribunais. Está firmada a jurisprudência quando se torna pacífico o entendimento de determinada matéria, que passa a ser decidida sempre do mesmo modo.

65-São regras gerais que se extraem das reiteradas decisões dos tribunais num mesmo sentido, numa mesma direção interpretativa. Sempre que uma questão é decidida reiteradamente no mesmo modo surge à:
R: jurisprudência.

66-Fale sobre a jurisprudência:
R: São as decisões de tribunais superiores que reformam as sentenças de tribunais inferiores, quando suas sentenças então em desacordo com as determinações legais.
Através da jurisprudência os Tribunais se orientam na solução de suas questões, levando em conta as já decididas. A jurisprudência se expressa através de sentenças proferidas nos processos judiciais. Essas decisões, quando tomadas em determinado sentido, passam a ser invocadas como precedentes a ser seguidos.A jurisprudência dos tribunais pode ser unificada em documento, como ocorre com a Súmula das Decisões do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Superior do Trabalho aprova enunciados, que são seguidos como base para julgamentos futuros. Portanto Súmulas e Enunciados são resumos de jurisprudências predominantes.

67-O que é Jurisprudência em Sentido Amplo?
R: É o conjunto das decisões proferidas pelos tribunais sobre uma determinada matéria, que abrange vários casos, seja em sentido uniforme ou não.

68-O que é Jurisprudência em Sentido Estrito?
R: É o conjunto de decisões uniformes dos tribunais, na aplicação de normas, aplicáveis em casos semelhantes.

69-Exemplifique Ramos Do Direito:
R: Se examinarmos à nossa volta, podemos perceber que quase todas as pessoas que fazem parte de nossa sociedade têm um mundo variado de relações. Estas relações constituem os chamados ramos do direito.

70-Cite alguns exemplos:
R: Repartição pública, Sistema de governo, local de trabalho, propriedade e família, segurança pública, etc. O direito está em todos os departamentos de nossas vidas. “Para cada um dos campos do seu relacionamento com a sociedade, você deparará com um ramo do Direito, como se ele fosse uma árvore com múltiplos galhos, cada um produzindo o suficiente para criar a ordem e o desenvolvimento”

71 - A natureza versada pela própria norma jurídica varia porque às vezes diz respeito a um interesse imediato do Estado e outros a interesses imediatos de particulares
Por isso, o direito divide-se em dois principais ramos: Quais são?
R: O Direito Público e o Direito Privado.


72-Exemplifique o direito público:
R: Compreende as relações dos Estados entre si e as relações do cidadão com o Estado.
Trata-se das regras de direito que instituem os órgãos de constituição do Estado, sua forma de governo, sua distribuição de poderes. Enfim, o Direito Público refere-se a todos os assuntos inerentes ao próprio Estado.

73-Exemplifique o direito privado:
R: Compreende todas as relações jurídicas entre as pessoas – físicas ou jurídicas.
Todas as normas jurídicas que regulamentam as relações entre comerciantes, locador e locatário, empregado e empregador, inventários, partilhas, casamentos, cobranças de dívidas, entre outros, estará dispondo sobre o Direito Privado. Portando, o direito privado trata de assuntos entre particulares e que só secundariamente interessam ao Estado.

74-Sabemos que o direito divide-se em Direito Público e Direito Privado, estes se subdividem em diversos ramos de direito. Exemplifique os que fazem parte do direito publico:
R: O Direito Internacional Público, Constitucional, Administrativo, Penal, Tributário, Processual ou judiciário e o Direito Administrativo, Direito Ambiental, constituem o Direito Público.

75-O que regula o direito internacional?
R:O Direito Internacional Público regulamenta as relações entre nações e de ordem pública.

76- O que é direito constitucional?
R:Direito Constitucional é a própria estrutura orgânica do Estado na sua posição estática.

77- Qual o ramo do direito que rege a dinâmica do Estado?
R: A dinâmica do Estado, é regida pelo Direito Administrativo.

78-E os conflitos são geridos por qual ramo do direito?
R:Os conflitos são geridos pelo Direito Processual ou judiciário.

79-A prevenção e repressão da criminalidade são feitas através do:
R: Direito Penal.

80-O que regula o direito econômico?
R: Direito Econômico regula os mecanismos do mercado de consumo.

81-E que ramo do direito trata do meio ambiente?
R:O Direito Ambiental trata das relações com o meio ambiente.

82-Exemplifique os ramos que fazem parte do direito privado:
R: O Direito Internacional Privado, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor todos estes ramos fazem parte do Direito Privado, porque regulamentam as atividades normais dos cidadãos em relação a outros particulares, quer nos atos da vida civil ou nos atos da vida comercial.

83- O Direito Internacional Privado:
R: rege as ações de ordem internacional no âmbito particular.

84-Direito Civil regula:
R: Os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.

85- Direito Empresarial é:
R: O ramo direito privado que regulamenta as relações mercantis.

86- O Direito do Trabalho regulamenta:
R: As relações de trabalho,

87- E o Direito do consumidor rege:
R: As relações de consumo e suas conseqüências,

88-Todos estes ramos fazem parte do:
R: Direito Privado, porque regulamentam as atividades normais dos cidadãos em relação a outros particulares, quer nos atos da vida civil ou nos atos da vida comercial.

89-Qual é a diferença entre o Direito Público e o Direito Privado, na definição do Professor Pedro Calmon?
R: Ele nos ensina que “o sujeito do Direito Privado é a pessoa.
Do Direito Público é o Estado.

90-Qual é a Obrigatoriedade das Normas Jurídicas?
R:As normas jurídicas têm início, continuidade e cessação de sua vigência. Seu início se dá com a promulgação (atestando a existência), e sua vigência com publicação no órgão oficial (atestando a obrigatoriedade, não podendo ser alegado seu desconhecimento).
A obrigatoriedade de sua aplicabilidade é determinada pela própria norma, ou em 45 dias de sua publicação.
Ex. Novo Código Civil - publicado em 10/01/2002 e vigência 10/01/2003 (art. 2044 CC).

91-O intervalo entre a data da publicação e sua entrada em vigor denomina-se:
R: vacatio legis.

92-O que é revogação no tocante a lei?
R:Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade (DINIZ.Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 1º.Vol., Saraiva, São Paulo, p.97).

93-Revogação é gênero que contém duas Espécies:Quais são?
R: Ab-rogação ,Derrogação

94-O que é Ab-rogação?
R: Suspressão total da norma anterior.


95-O que é Derrogação?
R: Torna sem efeito apenas uma parte da norma. Ela não sai de circulação jurídica. Somente os dispositivos tingidos perdem a obrigatoriedade.

96-E a lei que derroga ou ab-roga lei que revogou a anterior. Como fica a lei primeira derrogada ou ab-rogada?
R: Efeito Repristinatório – somente existirá se expresso em lei.

97-A Revogação pode ser ainda:
R: Expressa, Tácita

98-O que é Expressa?
R: quando o legislador declarar no corpo da nova lei a extinção da lei velha ou dos dispositivos que pretende retirar.

99-O que é Tácita?
R: quando houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga

100-Como Ocorre a Revogação?
R: A Revogação de uma norma somente ocorre por outra da mesma hierarquia ou de hierarquia superior (art. 59 CF).

101-E se durante a vacatio legis houver correção em seu texto por erros materiais ou de ortografia, ocorrendo nova publicação, como fica a contagem do tempo para sua aplicabilidade?
R: Cessação da Lei
*Vigência Temporária Ex. Zona Franca de Manaus
*Por prazo Indeterminado – Ficará em vigor enquanto não surgir outra que modifique ou revogue.

102-O que é Conflito de Leis ou Antinomia?R:Quando a nova lei modifica ou regula de forma diferente a matéria versada na norma anterior, poderão surgir conflitos.

103-Quais são os Principais critérios utilizados para verificar se houve ou não revogação da norma?
R: Critério Hierárquico, Critério Cronológico, Critério da Especialidade (especial

104-Como é usado o Critério Hierárquico?
R:Havendo incompatibilidade absoluta, prevalecerá a norma superior, com a revogação da lei inferior, mas se a lei nova for inferior, o caso será de não recepção.

105-Como se usa o Critério Cronológico?
R: Sendo as leis de mesma hierarquia, prevalecerá a lei posterior, podendo haver a revogação total ou parcial.

106-Como Usamos o critério da Especialidade(especial)?
R: Determina o afastamento da norma geral em detrimento a norma especial. Ex. Lei do Inquilinato afasta o Código Civil no que for contraditório com seu dispositivo.

107-Exemplifique Hermenêutica Jurídica e Aplicação do Direito:
R:A palavra "hermenêutica" é de origem grega, significando interpretação; segundo alguns, a sua origem é o nome do deus da mitologia grega HERMES, a quem era atribuído o dom de interpretar a vontade divina.
Hermenêutica, pois, no seu sentido mais geral, é a interpretação do sentido das palavras.
108-O que é Hermenêutica jurídica?
R: Com freqüência, é usado como sinônimo de interpretação da norma jurídica.
A hermenêutica jurídica é a ciência que possibilita a determinação do sentido e da aplicação da lei, bem como a sua adequação ao caso concreto, ou seja, deverá o interprete enquadrar o fato no conceito da norma jurídica aplicável.
109-O que é Interpretar?
R:É fixar o verdadeiro sentido e o alcance, de uma norma jurídica.

110-O que é Revelar o seu sentido?
R:Isso não significa somente conhecer o significado das palavras, mas, sobretudo descobrir a finalidade da norma jurídica.

111-O que significa Fixar o seu alcance?
R: Significa delimitar o seu campo de incidência; é conhecer sobre que fatos sociais e em que circunstâncias a norma jurídica tem aplicação. Exemplo: as normas trabalhistas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplicam apenas aos trabalhadores assalariados, isto é, que participam em uma relação de emprego
Porém, essa interpretação não poderá ser desmedida, devendo atender aos contornos da norma jurídica em estudo.

112-Segundo CARLOS MAXIMILIANO (Hermenêutica e aplicação do direito) para se aplicar o direito é preciso examinar o que?
R:A norma em sua essência, conteúdo e alcance
Passando pela análise do sistema jurídico ao qual está inserida, Também deverá ser aplicada a hermenêutica (interpretação)O caso concreto e suas circunstâncias A adaptação do preceito à hipótese em apreço

113-Paulo Nader nos ensina que interpretar o direito significa:
R: revelar o seu sentido e alcance de suas expressões.

EX: revelar o seu sentido - a lei que concede férias ao trabalhador tem o significado, o objetivo de proteger sua saúde física e mental;
fixar o alcance das normas jurídicas – aqueles que participam de uma relação de emprego fazem jus às normas trabalhistas.

114-Na interpretação do direito positivo o aplicador do direito recorre a vários elementos necessários à compreensão da norma jurídica, entre eles:
R: O gramatical, o lógico, o sistemático, o histórico e o teleológico.



115-Quais são as formas de interpretar a lei Quanto à origem?
R:Pelo próprio legislador – promulgando outra lei que interprete a primeira.
Assim, p. ex., a Lei nº 5334/67 interpretou dispositivos da Lei nº 4484/64, no seu artigo 1º
Pelo magistrado ou judicial, ao repetir a mesma interpretação em vários casos semelhantes a ele submetidos.
Pelo particular ou doutrinária, na elaboração de obra científica (doutrina)

116-Quanto à sua natureza”, a interpretação pode ser:
Gramatical: fixa sentido da lei pelo estudo das palavras Ex.: palavras
com mais de um significado – aplica-se aquele que não levar a algum absurdo; havendo palavras no texto legal com dois sentidos um comum e outro jurídico – aplica-se o jurídico.
Histórico: a norma jurídica é uma evolução da sociedade, correspondendo a situações de fato para as quais ela foi criada, indaga as condições de meio e o momento da elaboração da norma jurídica.
Lógico ou Racional: analisa a lei através de comparação entre os dispositivos.
Teleológico: o operador do direito analisa a finalidade para a qual a lei foi criada. Atendendo sua função social, Sistema adotado pelo direito brasileiro.

117-O que é um Ato Jurídico Perfeito?
R: Se o negócio jurídico é formado durante a vigência da lei revogada, e concluído sob a égide da nova lei, a norma nova é que regulará a relação jurídica. Por outro lado, caso o negócio tenha sido concluído
Sob a vigência da lei antiga, as obrigações pactuadas mesmo que executada na vigência da lei nova prevalecerá à lei velha. Ex. Contrato Aluguel.

118-O que é Direito Adquirido?
R:Considera-se direito adquirido como o direito que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, o que passou a pertencer a alguém e que merece a proteção jurídica contra qualquer oposição de terceiros, ou seja, a lei nova só deve reger os fatos jurídicos ocorridos sob sua vigência, permanecendo ao comando da lei anterior os fatos ocorridos e acabados sob seu domínio temporal.
Exemplo Direito adquirido:
Lei revogada: para aposentadoria por idade exigia 35 anos de Serviço. Lei nova: para aposentadoria por idade exige 35 anos de serviço + 52 anos de idade. Se ao entrar em vigor a nova lei eu já possuía 35 anos de serviço, tenho o direito adquirido, não necessitando ter obrigatoriamente 52 anos.

119-O que é Coisa Julgada?
R: Coisa Julgada é o efeito da sentença judicial ou do acórdão do qual não cabe mais recurso, ou seja, decisão definitiva, trânsito em julgado.

120-O que é Analogia?R:“Analogia vem a ser um recurso técnico que consiste em se aplicar, a um caso não previsto pelo legislador, uma norma jurídica prevista para um outro caso fundamentalmente semelhante ao não previsto”
A analogia consiste em aplicar a um caso não previsto na norma que rege caso análogo, pois fatos semelhantes exigem regras semelhantes. Podemos citar como exemplo o direito civil e principalmente ao direito do trabalho, que autorizam o legislador o julgamento por analogia, inclusive quando a solução é omissa pela lei.


121-Qual é o fundamento da analogia?
R: A analogia tem como fundamento o princípio da igualdade jurídica, exigindo que para os casos semelhantes, sejam regulados por normas semelhantes.
Aplicação de uma norma especial a um caso especial, diferente daquele para que foi editada, fundamentando se no princípio de que, havendo identidade de razões, deve haver a mesma disposição.

122-O que revela a analogia?
R: Analogia é um termo que revela desde logo, idéia de proporção, de correspondência, de semelhança.
Paulo Dourado de Gusmão preconiza que a analogia não deve ser confundida com os princípios gerais de direito, porque, em caso de recurso à analogia, existe norma expressa para um caso semelhante ao caso não previsto, ao passo que, para se recorrer a tais princípios é necessária a inexistência de norma expressa análoga. Esgotado todo processo analógico e inexistindo norma do direito consuetudinário a ser aplicada, restará ao julgador apenas recorrer aos princípios gerais de direito.

123-A analogia em leis penais é condenada pela doutrina jurídica por quê?
R: por que as leis penais restringem a liberdade individual, é somente poderá ser aplicada se há previsão legal, com base no princípio da reserva legal.
Portanto, não deve o juiz, impor outras limitações além das previstas pelo legislador. Admite-se incontestavelmente a chamada analogia, somente quando beneficia o réu.

124-Podemos aplicar a analogia no direito tributário?
R: Não se aplica o procedimento análogo no Direito Tributário especialmente na área fiscal, quando for para impor tributos ou penas ao contribuinte.
É ainda limitado seu recurso, no tocante às normas de exceção, que restringe ou suprimem direitos individuais e coletivos.
Betioli afirma que “a analogia não é fonte do Direito, porque não cria a norma jurídica a ser aplicada ao fato não previsto; esta já preexiste. A analogia apenas conduz ou orienta o intérprete na sua descoberta; apenas revela uma norma implícita já existente no sistema jurídico em vigor, a qual, então será aplicada”.

125-O que é Eqüidade?
R:É conjunto de princípios imutáveis de justiça que induzem o juiz a critério de moderação e de igualdade, ainda que em detrimento do direito objetivo.
Equidade é a disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um.
A eqüidade é a justiça do caso concreto. Por vezes o juiz se encontra face a um caso em que a lei lhe impõe determinada decisão, quando a consciência lhe dita uma solução contrária. Entretanto, o julgador deve subordinar-se à lei, e só excepcionalmente, quando expressamente autorizado pelo legislador, poderá socorrer-se da eqüidade (art. 127 do CPC).
A nossa lei processual, em matéria de eqüidade, é de uma confusão alarmante, bastando lembrar que, enquanto o código anterior bravamente declarava que, em havendo lacunas na lei, o juiz poderia decidir "como se fosse legislador", o atual somente admite decisões por eqüidade nos casos nele previstos.


126-"Situa-se a eqüidade em um campo intermediário entre a:
R: Moral e o Direito, elevando-se a instrumento superior de justiça. O problema transcende do Direito Positivo para significar um aperfeiçoamento da ação de julgar dentro de um ideal de justiça concretamente aplicado".
Se ao aplicar uma norma jurídica, o julgador perceber que a aplicação pura e simples desta lei poderá levar a uma injustiça. O julgador poderá, sem desviar o preceito jurídico, amoldar os ditames errôneos do texto ao elemento humano do caso. Eis que eqüidade: é aplicação ideal da norma ao caso concreto, como a definiu Aristóteles. Pois, entre o direito e a justiça, primamos pela justiça.

127-Qual é o verdadeiro sentido da equidade?
R: Em suma, a eqüidade funda-se na idéia de igualdade, sendo aplicada na busca do que é justo. A eqüidade representa o sentido de justiça, que por vezes, se separa da lei para atender a circunstâncias concretas, caso não fosse levada em consideração, cometer-se-ia injustiças.
O verdadeiro sentido da eqüidade é o de se evitar a aplicação engessada da lei, sem que o julgado propenda, com isso, à suas convicções pessoais, pois ele deve aplicar a norma com a busca da justiça, pois, se assim agisse, estaria sendo arbitrário.
A eqüidade é a justiça do caso concreto, destinada a abrandar o rigor excessivo da lei positiva, que vislumbra injustiça. A eqüidade não derroga a lei, apenas completa.
A aplicação extremamente rigorosa de normas inflexíveis e invariáveis, não temperadas pela eqüidade, pode resultar em injustiça.


128-Quais são os princípios gerais de direito?R:viver honestamente,não lesar a ninguém,atribuir a cada um o que é seu.
Se cumpríssemos tais princípios, não haveria necessidade de leis para vivermos em sociedade.

129-Os princípios gerais de Direito têm grande importância no preenchimento das lacunas da lei, face ao seu caráter normativo. Quais são os princípios gerais do direito Para o doutrinador Caio Mário da Silva Pereira?
R: Para o doutrinador Caio Mário da Silva Pereira, os princípios gerais do direito são fontes subsidiárias do direito, com a qual o aplicador investiga o pensamento mais elevado da cultura jurídica, juntamente com a fixação da orientação geral do ordenamento jurídico pátrio.
Assim, ao examinarmos o nosso Direito de Família, verificamos que seus princípios gerais visam o reforço do núcleo familiar. No Direito do Trabalho o princípio dominante é a proteção ao empregado.
O legislador não especificou os princípios gerais do direito, mas deixou claro que seus enunciados são manifestações do próprio espírito de uma legislação.
Os Princípios gerais de direito são as bases que decorrem do próprio fundamento do direito, que mesmo não sendo expressos, legalmente determinados, constituem os pressupostos lógicos necessários das normas.

130-E Quando a lei for omissa?
R:O juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito
A título de exemplo, podemos mencionar os seguintes princípios gerais de direito:
Ninguém pode transferir mais direitos do que tem;
Ninguém deve ser condenado sem o devido processo legal;
Ninguém pode invocar a própria malícia para tirar proveito disso; etc.

131-O que é Princípio de isonomia?
R: Todos iguais perante a lei (art. 5º, caput, da Constituição federal).

132-O que é Princípio irretroatividade da lei?
R: A lei não poderá retroagir, salvo em benefício do réu (art. 5º, XXXVI da Constituição Federal).

133-O que é Princípio da legalidade?
R: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal).

134-O que o Direito, como obra humana possui?
R: Possui um significado, cuja busca depende de um esforço hermenêutico. Sua aplicação se dá mediante a concretização da norma, feita por meio da construção interpretativa que se formula a partir da e em direção à compreensão.

135-O direito é uma norma jurídica?
R:Não,pois é certo que a norma jurídica constitui-se em um fazer humano, carregado de significação, sentido e valor. Contudo, o Direito não é norma geral, que apenas atua como parâmetro e orientação para a conduta, sem imputar qualquer obrigação; o direito é norma individual, que efetivamente obriga. Daí se afirmar que o Direito origina-se da prática, não se limitando ao conteúdo do texto da lei. Ao contrário, surge e é construído sob os parâmetros do fato e da lei. Resulta que a existência do Direito depende de sua concretização ou aplicação da lei em cada caso concreto.
O Direito não é algo que se apresenta indistintamente do sujeito, mas algo que o sujeito histórico vive, de forma a comprometer, inclusive, suas próprias ações.
A hermenêutica jurídica não se resume no estudo das técnicas de interpretação do Direito, mas remete-nos à compreensão do próprio ser no mundo, que se encontra envolvido com questões que é chamado a resolver.
A mudança de paradigma da interpretação jurídica decorreu do processo de evolução da sociedade. Não é mais prestigiada a concepção do Direito como fruto da vontade do poder. A nova realidade social, política e institucional da pós-modernidade fizeram nascer um novo sistema jurídico, que exigia, para sua própria eficácia, um novo método de leitura das normas jurídicas, que não se caracterizam por suas dimensões estritamente legais, pois comportam também aspectos sociais e valorativos.

136-A incorporação da questão dos valores que fundamentam a sociedade na interpretação é característica da:
R: Hermenêutica contemporânea, que defende o pensar o Direito de forma concreta.


137-Ao aplicador da lei incumbe à missão de individualizar de modo apropriado a lei aos casos concretos. Para bem fazê-lo, devera fazer o que?
R: Deverá abrir-se ao mundo, ao invés de fechar-se no código formal. Fundamental será ter claro que os códigos e os conceitos jurídicos estão no mundo, mas não são o mundo. Uns e outros existem para ordenar adequadamente a vida intersubjetiva, apenas justificando-se na medida em que servem a essa destinação. Não se pode pretender, por isso mesmo, que se sobreponham à vida.
O que se faz necessário é que, abrindo-se ao mundo, o aplicador do direito possa apurar sua sensibilidade crítica, mediante a observação e a reflexão do inter-relacionamento humano sob suas múltiplas perspectivas e, assim, exercer sua atividade voltado para as expectativas dos homens concretos, ao invés de, em conformidade com o formalismo lógico-jurídico, olhar exclusivamente o Direito positivo em perspectiva fixista.
O aplicador do Direito resolverá a situação de fato, decidindo certo conflito de interesses, ponderando as exigências mais ou menos rigorosas de determinado elemento do bem comum – finalidade da lei.

138-O objetivo da moderna interpretação do Direito é:
R: entender a norma no sentido que melhor corresponda à consecução do resultado almejado e, para determinar esta finalidade prática da norma jurídica, é preciso atender às relações da vida, para cuja regulamentação foi a norma criada. Isto não significa que o intérprete-aplicador deva se afastar do Direito positivo, criando um sistema apriorístico de verdades pessoais, o que afetaria gravemente a certeza e a segurança jurídica.
Para que isto não ocorra, esta análise mais ampla do intérprete-aplicador não deve se afastar do ordenamento jurídico, abrigando-se em seus princípios e normas fundamentais. Só assim, o Direito terá plena efetividade.

139-Exemplifique Código Hamurabi (1800 A 1900ac.):
R: Primeira codificação que tomamos conhecimento, e com significativa importância o código de hamurabi. Possuía 21colunase 282 clausulas. Visava à lei abranger as três classes sociais. Existentes a época. Classe do “E WE LUM”. Filho do homem conhecido como a classe nobre dos homens livre merecedores de maiores compensação por injúrias, no entanto quando penalizados arcavam com multas mais passadas. Classe do Musckenum: Cidadão livre, mas de menor és tatus e obrigações mais leves. Classe do wardum: Escravos marcados, que, no entanto podia ter propriedades.

OBS: Na esfera penal Taleão - na mesma medida que fiz eu vou receber-Olha por olho. Na esfera civil-direito família, isesto, petição.



140- O Que É O Decálogo (1250ac.):
R: Seu nascimento se deu em Israel (saída do povo do Egito para uma terra prometida).Sendo recebido por Moises no monte Sinai,os dez mandamentos que iniciou uma nova fase no mundo jurídico.Redirecionando a crença em Deus como normas dos homens sendo que o medo do castigo divino conduzia o povo.

Os hebreus estavam no Egito há quase 400 anos e tinham se tornado muitos numerosos. O faraó não gostava dos hebreus e resolveu aniquilá-los: mandou tratá-los severamente e ordenou que se lançassem ao Rio Nilo todos os seus filhos recém-nascidos. Deus inspirou à filha do faraó que recolhesse uma destas crianças e ela chamou-lhe de Moisés e o educou como seu filho. Com cerca de 40 anos de idade, Moisés teve que fugir do Egito porque tomara a defesa dos israelitas. Por ordem de Deus, voltou 40 anos depois e fez os israelitas saírem do Egito, em busca da terra prometida. Diante deste fardo, Moisés recebeu no Monte Sinai a convocação de Deus, e escreveu os Dez Mandamentos, que iniciou uma nova fase no mundo jurídico, pois, redirecionaram a crença em Deus como as normas dos homens. Para dar publicidade ao texto legal, Moisés convocou todo o Israel e disse-lhe: “Ouve, ó Israel, as leis e os preceitos que hoje proclamo aos teus ouvidos: aprende-os e pratica-os cuidadosamente”.
O Senhor, nosso Deus, fez um pacto conosco em Horeb. Não foi com os nossos pais que o Senhor fez essa aliança, mas conosco, que estamos hoje aqui ainda vivos.
Durante aquele tempo, eu estava entre o Senhor e vós para transmitir-vos suas palavras, porque, aterrados pelo fogo, vós não subistes o monte. Ele disse: eu sou o Senhor, teu Deus, que te tirei do Egito, da casa da servidão.No terceiro mês depois da saída do Egito, os israelitas chegaram ao pé do Sinai. Armaram as tendas em frente do monte e Moisés subiu até junto de Deus. O Senhor disse-lhe: "Manda que lavem as vestes e estejam prontos para o terceiro dia. Nesse dia, quando soar a trombeta, que se aproximem do monte".
Na madrugada do terceiro dia, houve trovões e relâmpagos e uma nuvem envolveu o Sinai. Ouviu-se então o som estridente das trombetas. Todos se atemorizaram. Moisés levou os israelitas para junto da montanha e o Senhor promulgou o decálogo:



141-QUAIS SÃO AS LEIS QUE DEUS ESCREVEU A MOISES?
I. Eu sou o Senhor, teu Deus que te libertou da terra do Egito da Casa da Escravidão.
II. Não terás outros deuses diante da minha presença, não fará para ti imagem de escultura nem nada semelhante ao que há nos céus acima, ou na terra abaixo, ou na água debaixo da terra. Não prostrarás diante deles nem os servirás; pois eu sou o senhor teu Deus – um Deus zeloso que visita as iniqüidades dos pais e dos filhos, até a terceira e quarta geração dos que me aborrecem. Mas mostrarei bondade para centenas de gerações àqueles que me amarem e cumprirem meus mandamentos.
III. Não jurarás pelo nome do senhor teu Deus, em juramento em vão, pois Deus não absolverá ninguém que use seu nome em juramento vão.
IV. Lembra-te do dia de Shabat, para sacrificá-lo. Por seis dias deverás trabalhar e cumprir todas as tuas tarefas, mas o sétimo dia é o Shabat de teu Deus; não deverás fazer nenhum trabalho – tu, teu filho, tua filho, teu servo, tua serva, teu animal, e o peregrino que tiver dentro dos teus portões – pois em seis dias Deus criou os céus, a terra, o mar e tudo que nele está, e Ele descansou no sétimo dia. Por isso abençoou o dia de Shabat e o santificou.
V. Honrarás teu pai e tua mãe, para que se prolonguem teus dias sobre terra.
VI. Não matarás.
VII. Não adulterarás.
VIII. Não furtarás.
IX. Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
X. Não cobiçarás a casa do teu próximo, nem o seu campo, nem o seu servo ou serva, nem o seu boi ou jumento, nem coisa alguma que lhe pertença.
Estas são as palavras que no Monte Sinai, do meio do fogo, da nuvem e das trevas, o Senhor dirigiu com voz forte. E escreveu-as em duas tábuas de pedra, que me entregou.


142-QUAL É A BASE DA NORMA JURIDÍCA?
R Ainda hoje, devemos lembrar que, apesar das incontáveis: infrações cometidas contra a humanidade, o decálogo foi e é à base de toda norma jurídica dos países ocidentais e orientais. Nele buscaram inspiração todos os legisladores, inclusive os que, negando o valor sobrenatural das religiões, queriam como fundamento de sua legislação uma ética natural em que todos os homens, independente de sua crença, pudessem se encontrar numa convivência civilizada. O decálogo é a normativa baseada sobre a ética natural.


143- Exemplifiquem O Código De Manu (1300 A 800 Ac)
R: Código=>Reunião leis para melhor conhecimento e compreensão. Manu era um homem comum da índia, porem devida sua inteligência foi intitulado na sua região como o pai da humanidade devido a instituição do código de leis que regulam a vivencia em sociedade, era conhecido como legislador e também como filosofo. Foi escrito em forma de poesia, e suas normas apresentadas em versos chegarão aos nossos tempos 12 livros.
A história relata que Manu era filho de Saravasti, criada por Brahma. Depois de seu casamento, Saravasti deu a luz a Manu, titulado como pai da humanidade, em razão da instituição do Código de Leis que regulavam a vivência em sociedade. Manu não era apenas honrado como o sumo legislador, mas também como grande filosofo da literatura indiana. Muitas vezes, Manu é citado com a figura de um antigo sábio, de um rei correto, de um legislador iluminado, ou então como o único sobrevivente à catástrofe do dilúvio. O Código de Manu se destaca por ser escrito em forma de poesia e suas normas eram apresentadas em versos. A Codificação de Manu era composta por mais de cem mil dísticos e que, através de manipulações e atualizações feitas em épocas diferentes, tenham sido reduzidas para tornar mais fácil interpretação do texto. Os historiadores identificaram as edições de Manu, hoje conhecidas em 2.685 dísticos distribuídos em 12 livros.


144 - O que é a Lei Das XII Tabuas (450 ac.):
R: Foi o resultado da luta por igualdade, implementada pelos plebeus em Roma. Gaio arsa (plebeu) criou em (461 a c) a magistratura encarregada de fazer retingir uma forma de lei que diminuísse o orbitário dos cônsules (patrícios). A lei deveria trazer uma menor variação (nos julgamentos).

A Lei das XII tábuas foi um dos resultados da luta por igualdade levada a cabo pelos plebeus em Roma. A escola tradicionalista atribui ao tribuno da plebe, Gaio Arsa a criação de uma magistratura no ano de 461 a. C. encarregada de fazer redigir uma forma de lei que diminuísse o arbítrio dos cônsules. Em contrapartida, a lei escrita traria uma menor variação nos julgamentos que envolvessem Patrícios e Plebeus, já que, sendo os juizes de origem patrícia, a tendenciosidade de seus julgamentos ficava óbvia. Teria sido enviada à Grécia uma comissão com a missão de estudar as leis de Sólon. Dois anos depois foi nomeada uma magistratura extraordinária composta por dez membros, os decênviros = dez varões, que teriam redigido posteriormente a Lei das XII Tábua.
OBS: A legislação visava à igualdade.



145-Qual é o objetivo da lei das XII tabuas?
R: A busca da igualdade mesmo sendo severa buscava a justiça.


146 - Exemplifiquem O Direito Canônico:
R: De grande influência história a partir do momento que o catolicismo passou a ser reconhecido como religião oficial em Roma. A sociedade se curvava perante a igreja temendo o castigo divino. Diante do pecado. Aplicava-se o direito canônico, e quando ele não regulava determinada situação, corria-se para a esfera eclesiástica (clero),onde a ultima palavra era da igreja. No Brasil até a proclamação da republica havia o poder clero, e após esta data ainda presente a influência da igreja.

O Direito Canônico teve uma grande influência histórica. Quando o catolicismo tornou-se religião oficial em Roma, o Direito Canônico passou a ter grande importância e influência. Toda a sociedade curvava-se às leis da Igreja, por temer o pecado e os castigos de Deus.O Direito Canônico teve um poder enorme: durante séculos serviu de foro final para a esfera do foro civil. Quando não tinha mais recursos na esfera civil, recorria-se à esfera eclesiástica, pois a última palavra cabia a Igreja.No Brasil, após a proclamação da república, diminuiu o poder do clero, porém até hoje, sente-se sua influência.A obra das “Ordenações Afonsinas” tem um significado histórico grandioso, só não é dada maior importância a ela na Europa, devido à insignificante divulgação da língua portuguesa.
OBS: A última palavra era da igreja.
Proclamação da republica. 15\11\1822


147-EXEMPLIFIQUE O “CORPUS JURIS CIVILIS”
R: Em 528 d.C, um ano depois de assumir o poder, Justiniano nomeou uma comissão de dez membros, entre eles Triboniano, para compilar as “Leges” - textos legais já existentes. Em 529, estava pronto o Código, que recebeu o nome de “Codex”.Toda a coletânea mandada realizar por Justiniano, recebeu o nome de “Corpus Juris Civilis”, denominação dada pelo romanista francês Dionísio Godofredo.
Código ou Codex: Era a compilação das leis existentes, da doutrina, que serviu como manual didático para o estudo do direito durante muitos anos.
148-De todas as codificações, a que ganhou maior importância foi:
R: A de Justiniano, que se propagou e chegou até nós. Nosso direito tem sua base no Direito Romano do Baixo Império, e não no Direito Romano Clássico. O Código Civil Brasileiro pode ser considerado como um prolongamento da obra de Justiniano.

149 – Fale sobre a Obra De Justiniano:
R:No ano 527 assume o trono de Constantinopla, Justiniano reconhecido como legislador “useorio” mulher, Justiniano foi reconhecido na história por fazer a compilação de leis
Anteriores ao nascimento de cristo até sua época sendo obra nominada “cadese”

No ano de 527, sobe ao trono em Constantinopla, Justiniano inicia a ampla obra militar e legislativa.Embora, alguns autores e historiadores digam que Justiniano mal sabia escrever o seu nome, sua equipe de trabalho era muito boa e ficava a frente de tudo.O Império Romano, como regime, foi um fracasso; com a divisão em Oriente e Ocidente, o Ocidente caiu em poder dos visigodos. Para manter esse domínio, os bárbaros aliaram-se a Igreja e dessa união é que saíram os esforços que deram origem aos 18 Concílios de Toledo; em conseqüência desses concílios, Direito Romano e Direito Canônico andaram juntos por muitos séculos.No lado do Oriente, o Império se manteve e com Justiniano parecia chegar ao auge da glória. Com a ajuda de Belizário e Marcés, Justiniano realizou conquistas que levantaram o Império em decadência; venceu povos bárbaros e seu prestígio político cresceu a olhos vistos.Justiniano chocou a opinião pública ao se casar com Teodora, uma domadora de ursos e bailarina, era vista como uma devassa pela sua profissão. Por ela, Justiniano revogou a lei que proibia o casamento de nobres com bailarinas. Teodora desempenhou um papel importante tanto na vida de Justiniano como no próprio Império, numa época em que a figura da mulher era muito desvalorizada. O período Imperial de Justiniano foi caracterizado pelo despotismo; quando aconteceu um movimento contra o absolutismo exagerado de Justiniano, ele pensava fugir, mas Teodora com a frase “É melhor entregar o poder com a morte do que com a covardia”, incentivou-o a ficar. Ficando, Justiniano superou a crise daquele momento difícil e manteve-se no poder. Esse episódio fez com que ele engrandecesse a esposa, valorizasse e favorecesse a posição feminina. Na Idade Média, por essa valorização da figura da mulher, Justiniano era chamado pelo povo de “Legislador Uxorius” .
OBS: Ele era o defensor das mulheres

150 – Quem foi o Teixeira de Freitas?O que ele fez?
R: 1500até 1889-Coordenações afonsinas (Portugal) Teixeira de Freitas estudou e pesquisou buscando a criação de uma legislação brasileira criando uma legislação civil.

OBS: Hoje é usada na Argentina. Pois não foi aceito no Brasil.
1916-Código civil – ano 2002 - sofreu alterações em 1916 até 2002 sofreu algumas alterações.

151-COMO SURGIU O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO?
R: Depois de Teixeira de Freitas ter abandonado o projeto do Código Civil, em 1872, iniciou-se um longo período de espera. Durante toda esta fase, o Brasil permaneceu atrás de todos os outros países da América Latina que já tinham seus Códigos editados. Em 1916, Clóvis Beviláqua foi convidado para elaborar o projeto; com seu trabalho sendo aproveitado, em 1º de janeiro de 1917, o Brasil revogava as “Ordenações Filipinas” e promulgava o seu Código Civil.
O Código Civil Brasileiro pode ser considerado como uma continuação da obra de Justiniano. Estava impregnado de citações romanas, tendo alguns artigos como meras traduções do Direito Romano. Em 10 de janeiro de 2002, promulgou-se o novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2003. O Atual Código Civil disciplinou vários conteúdos e atualizou o que a jurisprudência já havia consolidado. Grande parte do Código Comercial foi revogada pelo atual Código Civil.
Por isso, “direito é o conjunto de normas que regem a sociedade”. Do ponto de vista romano, a idéia de Direito deve ser ligada à justiça, àquilo que é equânime. Deve-se buscar a essência do direito no ser humano que é racional, e, portanto livre. “Direito é aquilo que nasce espontaneamente da vontade popular”.
152 – Falem-nos Sobre O Direito Publico:
R: E aquele que regula as relações entre o cidadão e o Estado. Há predominância do interesse do estado destacamos.

DIREITO CONSTITUCIONAL=> tem por objetivo a estrutura do estado, pois estabelecendo os direitos e garantias fundamentais das pessoas.

DIREITO ADMINISTRATIVO=>Estabelece como deve proceder ao administrador dos bens públicos.

DIREITO PENAL=>Define a conduta criminosa usando prevenir e punir.

DIREITO PROCESSUAL (CIVIL E PENAL) =>Visa gerir os conflitos civis ou penais junto ao poder judiciário.

DIREITO AMBIENTAL=>Trata das relações com o meio ambiente.

DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO=>Regula as relações entre as nações.

153 - Falem-Nos Sobre O Direito Privado:
R: Rege todas as relações judiciárias entre as pessoas- físicas judiciárias ou judiciárias físicas.
DIREITO INTERNACIONALPRIVADO=>Rege as relações entre as pessoas (físicas ou jurídicas) De direito internacional, ou seja, entre particulares.
DIREITO CIVIL=>Regula os direitos e obrigações de ordem privada. Concernentes aos bens, as pessoas e suas relações.
DIREITO DO TRABALHO=>Regulamenta as relações de trabalho.
DIREITO DOCONSUMIDOR=>Regulamenta as relações de consumo e suas conseqüências.
DIREITO MILITAR E ERONÁUTICA=>Regula atividades militares e aeronáuticas.

154 - O Que É Vigência?
R: Promulgação\publicação=> Atesta a existência e obrigatoriedade não podendo ser alegado desconhecimento.
1-Publicação- 2- data certa determinada em lei
3-prazo determinado

OBS: Se a lei não expressar o dia certo da vigência, ela passara a vigir após 45 dias da data da sua publicação.
(publicação data certa determinada em lei e prazo determinado).


155- O Que É Revogação?
R: Revogar e tomar sem efeito uma norma, retirada sua obrigatoriedade revogação e gênero que contém duas espécies.

156 - O Que É Ab-Revogaçáo?
R: Suspensão total da norma anterior.


157 - O Que É Derrogação?
R: Torna sem efeito apenas parte da norma anterior.



158 - O Que É Vocatio Legis?
R: Vocatio Legis É O Lapso De Tempo Que A Lei Leva Para Vigir.

OBS: AB REVOGAÇÃO=> Supressão total- mudar tudo da lei anterior. Revogou tudo
DERROGAÇÃO=> Mudou só uma parte da lei anterior. Revogou metade.

EX: Revogação=> Parcial =>derrogação
Total=>ob-rogação


Expressa=> Lei 1000 esta revogando a lei 1000=>ob-rogação
Esta revogando o art.=>derrogação


TÁCITA=> Lei 1000=>partilha de bem
Lei 1001


159-Quando tenho duas leis que se conflitam chamamos de:
R: Antinomia de lei para eu desvendar antinomia da lei eu vou respeitar a hierarquia das leis prevista no art. 59 da constituição federal.
EX: Emenda lei complementar
Lei ordinária
Mas se as duas leis forem da mesma hierarquia usamos o critério cronológico onde prevalecerá a lei mais nova. Critério especialidade (especial)
O Critério especializado usa em primeiro lugar. Para depois serem aplicados outros critérios.


160-E certo afirmar que o efeito represtinatório e quando uma lei esta extinta e volta ao mundo jurídico mesmo depois de extinta?R: Somente se estiver expresso no corpo da lei nova poderá ressuscitar a antiga lei. Quando não há nada expresso no corpo da lei sobre uma determinada situação buscamos outras fontes da direito como doutrina, jurisprudência costumes etc. Não é aceita no Brasil somente se estiver expressa no corpo da lei

161-O que é Hermenêutica jurídica?
R: Hermeneutica Jurídica=>Interpretação Da Legislação
E palavra hermenêutica=origem grega e significa interpretar
Podemos dizer que é a interpretação do estudo da palavra
E significa interpretar é alcançar o verdadeiro sentido e o alcance de uma norma jurídica.


162-Como é interpretada a lei quanto à origem?
R: Legislador=>Le as leis, Magistrado=>interpreta, Doutrina=>Usa doutrinadores para ver que eles acham disso=> livros.

163-Quanto à natureza da lei temos:
R: HISTÓRICO=>Analisa o período em que a lei foi promulgada
LOGICA OU RACIONAL=>Analisa através da comparação com os outros artigos
TELEOLÓGICO=>Operador do direito analisa a finalidade da lei, ou seja, qual sua função no ordenamento jurídico.
OBS: TELEOLÓGICO => É observar pela lógica a interpretação da palavra.
164-Qual é a diferença entre o direito intertemporal e a antinomia das leis?
R: A diferença entre o direito intertemporal e antinomia das leis e que duas leis vigendo ao mesmo tempo e na interteporação uma esta vigindo e outra esta fora do mundo jurídico
165-O que é Ato jurídico perfeito?
R: É todo aquele que o terminar de acordo com as exigências da lei quando eu verifico meu documento e observado os requisitos da lei.
166-O que é direito adquirido?
R: É quando eu cumpro com todas as exigências da lei para eu aquele seja pra mim atribuído.
167-O que é coisa julgada?
R: É quando aquela decisão do judiciário não pode mudar.
Obs. Mas há uma exceção ecepisionalista, é a ação rescisória.


Questionário feito pela professora. Lembrando que este questionário não foi corrigido.
1=>O QUE SIGNIFICA HERMENEUTICA
R: interpretar
2=>EM QUAIS ACEPÇÕES É USADA O TERMO HERMENEUTICA.
R: sentido, alcance
3=>O QUE É HERMENEUTICA JURIDICA EM SENTIDO AMPLO.
R: Interpretação da legislação
4=>EM QUE CONSISTE TAREFA DA INTERPRETAÇÃO JURIDICA
R: interpretar e alcançar o verdadeiro sentido e alcance de uma palavra
5=>O QUE SIGNIFICA REVELAR O SENTIDO DA NORMA JURIDICA.
R: finalidade da norma. Qual lei visa o problema
6=>É EXATO DIZER QUE A INTERPRETAÇÃO NÃO É NECESSÁRIO QUANDO A NORMA É CLARA EXPLIQUE.
R: É exato afirmar que quando a norma é clara não precisa ter interpretação. Pois sempre haverá duas interpretação.
8=>COMO SE CLASSIFICA A INTERPRETAÇÃO DA LEI SEGUNDO A ORIGEM
R: pelo legislador =>Le as leis
Pelo magistrado=>interpreta

Pela Doutrina==> livros.

9=>CASO ANTES DA LEI ENTRAR EM VIGOR ,OCORRER NOVA PUBLICAÇÃO DE SEU TEXTO DESTINADA A CORREÇÃO COMO FICARÁ O PRAZO DE INICIO PARA SUA VIGENCIA.
R: Se a lei não expressar o dia passará a vigir após 45 dias da data de sua publicação.
10=>NÃO SE DESTINANDO A VIGENCIA TEMPORARIA A LEI TERA QUE VIGAR ATE QUE OUTRA A MODIFIQUE OU REVOGUE. EXPLIQUE:
R: Não. Pois revogar e tomar a lei sem efeito esta lei esta vigindo desde sua publicação como falei na questão
FIM DO QUESTIONARIO DA PROFESSORA
168-Fale sobre a relação jurídica:
R: A relação jurídica prescinde das relações sociais. Nas relações jurídicas deverá ser observada a aplicação de uma norma a um caso concreto.
=>RELAÇÃO ENTRE DUAS OU MAIS PESSOAS
=>QUE ESSA RELAÇÃO CORRESPONDA A UMA ESPÉCIE NORMATIVA
=>COM CONSEQUENCIAS JURIDICAS
=>NEGÓCIOS JURIDICOS

169-Quais São Os Elementos Da Relação Jurídica?
R:=>SAUJEITOS DA RELAÇÃO JURIDICA
=>VÍNCULO DE ATRIBUTIVIDADE
=>OBJETO

170- Quanto Aos Sujeitos Da Relação Jurídica?
R:Passivo E Ativo

171-Fale-Nos Sobre O Sujeito Ativo:
R: Ocupa o direito, ou seja, o direito possui o direito de exigir o cumprimento do dever jurídico (obrigação)

172- Fale-Nos Sobre O Sujeito passivo?
R: Obrigações de uma conduta ou prestações em favor do sujeito ativo. E o responsável pela obrigação.
EX: Conduta esta ligada a uma norma.

173- O Que É Vinculo De Atributividade?
R: Poder de pretender algo=> objetivo
Poder de exigir algo=> Podendo ser determinado ou determinável=> Objeto Determinado=> especificado
Indeterminado=> Não especificado=>determinável.
Objeto=>Qualidade, quantidade, tipo
Objeto determinado=>Qualidade, quantidade
Objeto determinável=>Tipo

174-O Que É Negocio Jurídico?
R:=>É a determinação da vontade a que o ordenamento jurídico reconhece efeitos .A validade do negocio jurídico requer (art.104 CC)
=>Agente capaz.
=>Objeto licito, possível, determinado ou determinável.
=> Forma prescrita ou não defesa em lei


175- Fale-Nos Sobre Personalidade Capacidade Civil:
R: Pessoa natural =>E todo ser humano. A pessoa natural é reconhecida no mundo jurídico, ou seja, adquire personalidade civil a partir do nascimento com vida. Sendo que a lei resguarda desde a concepção os direitos do nascituro.
EX: Se o bebê nascer morto a herança volta para a família do pai.Se o bebe nascer vivo, ou seja, se passar pelos pulmões do bebe a herança é dividida e a parte do bebe passará para sua mãe.
Enquanto o bebe não nasce o seu direito fica a resguardado. Se o pai morreu é feito a divisão da herança é a parte do bebe fica guardada até o dia do nascimento do bebe com vida. Personalidade e capacidade civil a pessoa natural e sujeito de direitos e obrigações a partir do momento que adquire a personalidade jurídica

176-Quando adquirimos personalidade jurídica?
R: Ao Nascer Com Vida Adquirem Direitos E Obrigações

177-Quando se adquire capacidade civil?
R: Ao Nascer Com Vida. A pessoa natural e sujeito de direitos e obrigações a partir do momento que adquire a personalidade jurídica
Quando eu sou bebê eu tenho meu tutor (pais) os tutores irão administrar meus direitos e cumprir com as minhas obrigações.

178-Quando se adquire capacidade civil se sou menor?
R: Quando eu for emancipado, ou me formar, ou estiver trabalhando em algum órgão publico. Para emancipar alguém só com 16 anos endiante.

179-Qual é a diferença entre o tutor e o curador?
R: O Curador e a pessoa que vai administrar os bens da pessoa que não e capaz,nomeado pelo juiz.O tutor e o que cuida dos bens do menor. Nomeado pelo juiz.

180-Capacidade civil => É a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir deveres. Nem todos podem exercê-los, por isso, deve se ter capacidade.
Capacidade exprime poderes e faculdade, é um elemento da personalidade
Os capazes, segundo a lei civil são:
R:=>Os maiores de 18 anos
=>Pelo casamento
=>Pelo exercício de cargos públicos
=>Colação de grau em nível superior
=>Possuir estabelecimento comercial com economia própria
=>Emancipação
181-O Que Significa Incapacidade?
R: Restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa.

Os incapazes somente poderão realizar um ato de interesse mediante representação e/ou assistência, observando-se as formalidades legais.

182- Qual É A Diferença Entre Capacidade Absoluta E Incapacidade Relativa?
R: incapacidade absoluta e representado pelos pais, tutores e curadores e incapacidade relativa e assistido pelos seus pais, tutores ou curadores.

183- Quais é a pessoa absolutamente incapaz?
R: Menores de dezesseis anos, os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. EX: Coma

A incapacidade absoluta surge quando há proibição total do exercício do direito pelo incapaz, acarretando em caso de violação do preceito, a nulidade do ato. As pessoas absolutamente incapazes serão representadas pelos pais, tutores ou curadores em todos os atos jurídicos.

184- Quais é a pessoa relativamente incapaz?
R:=>Os maiores de 16 anos e menores de 17 anos
=>Os ébrios habituais (bêbados)
=>Os viciados em tóxicos
=>Os que por deficiência mental tenham discernimentos reduzidos.
=>Os excepcionais sem desenvolvimento completo.
=>Os pródigos (dilapidadores de bens)

A capacidade relativa refere-se àqueles que podem praticar por si os atos da vida civil, desde que assistidos.
Assistência deverá ser realizada por pessoa capaz, que oriente e apóie, complementando sua capacidade, para que saiba exatamente o que está fazendo e as respectivas conseqüências do ato praticado.

185-Como podemos adquirir a capacidade novamente, depois de ser julgado incapaz?
R: A capacidade pode ser adquirida pelo desaparecimento da causa que gera a incapacidade, em qualquer momento, ou pela emancipação, no caso dos menores.

186-Como alcançamos a capacidade civil?
R: Capacidade se alcança:
Atingida a maioridade (18 a);
Pelo casamento;
Pelo exercício de emprego público efetivo;
Pela colação de grau científico em curso de nível superior;
Pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria;
Por concessão do pai, mãe ou juiz.


187-E a personalidade termina quando?
R:Termina com a morte ou quando declarado ausente
Morte é o óbito atestado pelos meios normais, usuais, ou quando declarado por sentença.

Ex. não permite o reconhecimento da pessoa.

Ausente é quando uma pessoa desaparece do domicílio sem dar notícias. Depois de declarado ausente e decorrido o prazo legal, poderá ser requerida à sucessão provisória dos bens do ausente.

188-O que é Pessoa jurídica?
R: Subdivide-se:
Direito público internacional: Estados; Santa Sé; etc.
Direito público nacional: União; Estados; Distrito Federal; Municípios e autarquias.
Direito privado: sociedades; fundações; associações; cooperativas; sindicatos; federações.

são agrupamento humano dotados de vida própria. Reconhecida como titulares de direitos e sujeitos de deveres. Pessoa jurídica e a entidade construída por homens ou bens, com vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios.
As pessoas jurídicas são constituídas pela união de alguns indivíduos, porem a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa dos sócios.
Para formação da pessoa jurídica e necessária “afectios societatis” afeição de sócia vontade de unir-se vontade de varias pessoas em torno de determinada finalidade
=>Tramites legais de constituição=>constituição e registro
=>Personalidade capacidade
=>tramites legais=>constituição e registro do contrato.
=>Sociedade irregular=>sujeito de obrigações=>sujeito sem direito

189- Como nasce a personalidade da pessoa jurídica?
R: Nasce com a devida constituição nascimento e personalidade=> tramites legais cumpridos. Pessoas jurídica devidamente Constituída=>sujeito de direito e obrigações

190- O Que É Pessoas Jurídicas Irregular?
R: Sujeito somente de obrigações, pois ainda não adquiriu personalidade.

191-Como ocorre à representação da pessoa jurídica?
R: A representação da pessoa jurídica ocorre através da pessoa natural que fala, age, e pratica atos que visam o bom desenvolvimento da sociedade.

192-Classifique pessoas jurídicas de direito publico:
R:=>Interno=>união, Estados, municípios e distrito federal.
=>externo: As nações e organismos internacionais (ONU) (OMC)

193-Classifique pessoas jurídica direito privados:
R: Sociedade, fundações, associações, partidos políticos, cooperativas e ONGs.
194-O Que É Defeitos Do Negocio Jurídicos?
R:Quando alguém incapaz faz um negocio jurídico o curador poderá pedir a anulação. pedir ao juiz a anulação ou confirmar pelo curador.se o curador achar que é um negocio bom ele confirma.mas se o negocio jurídico foi feito pelo curador,o juiz de oficio ou requerimento do ministério publico vai julgar um ato nulo.
EX: Deficiência mental leve=>relativamente incapaz=>assistidos=>curador
OBS: Negócios e atos nulos são aqueles que podem ser decretados de ofícios pelo juiz ou por interferência do ministério publico.
Negócios ou atos anuláveis são aqueles que podem ser requeridos o seu cancelamento pelas partes interessadas, podendo ser ratificadas.




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