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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

2° SEMESTRE DIREITO CIVIL PROF.DEIMES

1°-QUESTIONARIO DE DIREITO CIVIL
PROF.DEIMES

1-Qual a origem do direito civil?
R: Direito romano

2-O que é jus civile?
R: Uma lei escrita para aplicar aos cidadões .

3-O que é jus natural?
R: Direito natural (não escrito) era o ideal esperado de justiça (o supra-sumo da justiça).

4-O que é direito pretoriano?
R: Foi criado pelos magistrados nas suas decisões.Pretor era juiz arbitrário indicado pelo povo.

5-O que é jus gentium?
R: Direitos dos cidadões estrangeiros.

6- jus civile X jus gentium é igual a que?
R: Caracala

7- jus civile X direito pretoriano é igual a que?
R: Editos(exigiam que os pretores publicassem as leis).

8-O que a CF visa?
R: Proteger a cidadania contra o Estado.
EX: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude da lei.

9-Como era feita as leis na revolução francesa?
R: Era feita pelos delegados.

10-Quem escolhia os delegados?
R: Cidadões franceses e ativos.

11-E quem era os cidadões ativos?
R: Homens franceses, proprietário de terras, pagadores de taxas e empregadores.

12-Qual era o papel dos delegados?
R: Fazer as leis.
13-A constituição faz parte de que direito?
R: Publico.

14-O CC faz parte de que direito?
R: Privado.

15-Por que razão na época foi feita a constituição da frança?
R: Para separar o direito publico do privado.

16-Como se aplica a lei de boa razão?
R: APLICAR A ETICA. Quando não tinha uma lei que resolvesse o conflito era usada a lei dos países cultos como o direito romano.

17-O que trata a LICC?
R: Abrange todas as áreas do direito.

18-O que é direito civil?
R: Espelhado No Direito Romano, direito civil e um direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja uma com as outras, física, natural e jurídica. Envolvendo relações pessoais, familiar e obrigacional, seja com as posses ou propriedades.

19-O que é LICC?
R: É um decreto lei de numero de 4.657/42.

20-O art.1º da LICC fala sobre qual principio?R: Principio da vigência sincrônica.(vacacio legis).

21-Exemplifique contagem de tempo para a lei entrar em vigor?
R: Se não estiver expressa no corpo da lei ela entrará em vigor em 45 dias após sua publicação (vacacio legis).
EX: 10/03/08 5 DIAS VAI ENTRAR EM VIGOR NO DIA 15/03/08

22-A lei publicada vai vigorar até quando?
R: Até que outra a modifique ou a revogue.

23-O art.2° da LICC fala de que?
R: Revogação=>perda da validade da lei em razão da entrada em vigor de outra lei que com ela é incompatível.

24-Quais são as espécies de revogação?
R: 1°-expresa=>a lei indica o que esta revogando.
2°-taxita=>a lei é incompatível com a lei antiga.
3°-revogação total=>ab-rogação=>todo o conteúdo da lei é revogada.perde a vigencia.
4°-revogação parcial=>só parte da lei é revogada.
5°-desuso=>é a perda da eficácia da lei em razão do tempo e da generalidade.

25-O que fazer quando temos conflitos de leis?
R: Analisamos os critérios.
*Critério hierárquico=>se uma LC ou LO.
*Critério cronológico=>norma posterior do mesmo assunto revoga a anterior.
* Critério da especialidade=>leis especiais.
Obs. A lei especial prevalece sobre a geral.

26-Sobre o que se refere o art.1°do CC?
R: Quem não for pessoa não tem direito. Esta se referindo a pessoa natural, jurídica e entes despersonalizados como espólio e massa falida.

27-Exemplifique massa falida?
R: Apartir do momento que o juiz decreta falência de uma empresa ela não existe mais ela passa a ser massa falida. O juiz nomeia um sindico para cuidar da massa falida pagar o que deve e receber dos devedores.os sócios não podem administrar a massa falida.

28-O que é espolio?
R: É o conjunto de bens do falecido. Se a pessoa esta devendo e morre o seu patrimônio vai pagar esta divida.

29-O que é personalidade?
R: É a capacidade de ser titular de direitos e deveres.é a possibilidade da pessoa ser titular de direitos e obrigações.ela tem capacidade material.direitos materiais são direitos patrimoniais que são aqueles possíveis de afeição econômica,é aquilo que eu sei quanto custa.

30-Quando pessoa natural tem a sua existência?
R: Com o nascimento com vida (o ar tem que passar nos pulmões).

31-O que é capacidade?
R: É a medida da personalidade. É a capacidade de direito de ter direito. Toda pessoa tem direito. Nascituro não e pessoa por isso não tem direitos materiais.
*Capacidade de Direito ou de Gozo: art.1º do CC/02. Todo ser humano vivo - nascimento com vida (respiração) até a morte natural.
*Capacidade de Fato ou de Exercício: só os plenamente capazes; exercer pessoalmente os atos da vida civil.
*Capacidade Plena à (de direito/gozo + de fato/exercício).

Obs. Todo aquele que tem capacidade de fato/exercício tem de direito, mas nem todo aquele que tem de direito/gozo tem de exercício. Ex.: Os incapazes têm somente a capacidade de direito/gozo, mas não possuem a de fato/exercício. Os incapazes podem herdar, mas não têm capacidade de fato, ou seja, não podem exercer o direito de propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados ou assistidos.

32-O que é capacidade de fato ou de exercício?
R: Capacidade de exercer o direito

33-Quem são os capazes?
R:todos os que não são incapazes.
*capacidade civil plena=>totós os que não são incapazes.
*capacidade de direito=>todos os que têm direito.

34-Quais são os direitos do nascituro?
R: Tem direitos não patrimoniais (materiais). O nascituro tem direito da personalidade que é direito personalíssimos direito de conteúdo não negocial.

35-A partir de quando o nascituro tem direito?
R: Ele tem direito assegurado desde a concepção.
Concepção é o ovulo mais espermatozóide em condições de desenvolvimento, grudado na parede do útero.
Obs. Fecundação in vitro não é nascituro, pois não esta grudada na parede do útero. O nascituro pode receber doações, ser beneficiado por legado (bem individualizado) ter um curador, receber alimentos e ser adotado.

36-O que é legitimação?
R: Capacidade extraordinária. EX: ortogo, uxura.
Obs. Legitimidade do CC não tem nada a ver com a legitimidade do CPC.

37-Quando começa a personalidade?
R: Com o nascimento com vida.antes do nascimento não há personalidade,mas tem o seu direito assegurado pela lei desde a sua concepção.

38-Quantas teorias temos para explicar os direitos do nascituro?
R: Temos três teorias
* Teoria Natalista – a personalidade inicia apenas a partir do nascimento com vida. Assim o nascituro possuiria apenas expectativa de direito.
*Teoria da Personalidade Condicional – nascituro possui direitos sob condição suspensiva.
*Teoria Conceptualista – influenciada pelo Direito Francês - nascituro adquire direitos desde a concepção, porém apenas para direitos da personalidade e não para direitos materiais. A teoria divide os direitos em formais (capacidade formal = direitos personalíssimos ou da personalidade-sem conteúdo material direto) e materiais (capacidade material = com conteúdo material direto).

39-O que é Pessoa Natural?
R: É todo “ser humano”, sujeito de direitos e obrigações.

40- Para ser considerado pessoa natural o que fazer?
R: basta nascer com vida.
Capaz de direitos e deveres = personalidade civil = aptidão genérica para ser sujeito de direitos e obrigações.
Personalidade Civil não se adquire, mas surge no mesmo momento que a pessoa nasce com vida.
O nascimento com vida é comprovado através da respiração (presença de ar nos pulmões), mediante a exame Docimásia Hidrostática de Galeno.
Personalidade Civil (nascimento com vida) ≠ Direitos da Personalidade (concepção → nascituro)

41-Quem são os incapazes?
R:Todos os que não são capazes.
Incapacidade Não é sinônimo de irresponsabilidade civil. (art. 928 CC)

Absolutamente incapaz=>(art. 3º CC) → Representados (representante assina pelo incapaz)
O ato do absolutamente incapaz é nulo (não produz efeitos).
Sentença declaratória → efeitos ex tunc

Relativamente incapaz → Assistidos (assistente assina com o incapaz)
O ato só do incapaz é anulável.
Produz efeitos até ser anulado.
Sentença desconstitutiva → efeitos ex nunc
O casamento contraído pelo relativamente incapaz, mesmo sem autorização dos pais, produz efeitos (emancipação)

Obs. Com exceção dos incisos I, do art 3º e art. 4º, a incapacidade nos demais casos imprescinde (necessita, exige) de processo de Interdição.

42-O que é emancipação?
R: É a aquisição da plenitude da capacidade antes dos 18 anos, habilitando o antes relativamente incapaz para todos os atos da vida civil. Confere capacidade ao menor.Continua sendo menor, porém capaz.

43-Como pode ser a emancipação?
R: 1) voluntária=> por concessão dos pais (não precisa de homologação judicial);
2) judicial=> por sentença judicial, só produzirá efeito após sua inscrição no Registro Civil;
3) legal=> (casamento; pelo exercício de emprego público efetivo, na Administração Direta – cargo comissionado; pela formatura em grau superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que menor com economia própria).
Obs. O menor mesmo emancipado não pode dirigir.

44-Como extingue a personalidade?quais são as conseguencias?
R: com a morte real, física.
Conseqüências: extinção do pátrio poder; dissolução do casamento; extinção dos contratos pessoais; extinção das obrigações do falecido; etc.

45-Quais as formas de morte que o CC prevê?
R: *Natural => parada cardio-respiratória com falência múltipla dos órgãos.
*Morte Civil => Indignidade, como se “morto fosse”, somente para o fim de afastá-lo da herança. Ofensa à honra (injúria, calunia e difamação), ou a pessoa evitar o cumprimento de um testamento.
*Morte Presumida =>com ausência e sem ausência ausente.
Efeitos da Morte Presumida = apenas patrimoniais.
*Comoriência =>presunção de morte simultânea

46-Fale sobre personalidade civil e direitos da personalidade: R: Personalidade Civil é desde o nascimento com vida até a morte é diferente de Direitos da Personalidade.
Pois Direitos da Personalidade é desde a concepção para sempre ate o morto possui.

Obs. Direitos da Personalidade São absolutos (mas podem sofrer limitação) e indisponíveis (irrenunciáveis, inalienáveis/intransferíveis)
Apesar de serem absolutos, podem sofrer limitação.
Não se pode dispor do próprio corpo, salvo: por exigência médica ou com objetivo científico, ou altruístico, no todo ou em parte (para depois da morte) – é revogável.
Não são apenas os do CC. O rol do CC é exemplificativo e não exaustivo.
A pessoa jurídica também possui Direitos da Personalidade.

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