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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Aula de constitucional 1° semestre Thais

QUESTIONARIO

TEORIAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL



1-O que é Constituição?
R: É a organização jurídica fundamental de um Estado.

2- O que é Estrutura escalonada ou hierarquizada?
R: A pirâmide representa a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico – esta estrutura exige que o ato inferior guarde hierarquia com o ato hierarquicamente superior e, todos eles, com a Constituição, sob pena de ser ilegal e inconstitucional – chamada de relação de compatibilidade vertical.

3- O que é Constituição formal ?
R: Regra formalmente constitucional, é o texto votado pela Assembléia Constituinte, são todas as regras formalmente constitucionais = estão inseridas no texto constitucional.

4- O que é Constituição material ?
R: Regram materialmente constitucionais, são o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, as relacionadas ao poder, quer esteja no texto constitucional ou fora dele. O conceito de Constituição material transcende o conceito de Constituição formal, ela é ao mesmo tempo, menor que a formal e mais que esta = nem todas as normas do texto são constituição material.

5- Regras de matéria constitucional são:
R: As regras que dizem respeito ao poder, portanto, são as que cuidam da organização do Estado e dos poderes constituídos, modo de aquisição e exercício do poder, as garantias e direitos fundamentais, elementos sócio-ideológicos, etc.

6-Podemos afirmar que:
R: Nem todas as regras que estão na Constituição são regras materialmente constitucionais. Pelo simples fato de estarem na Constituição elas são formalmente constitucionais. As regras formalmente constitucionais são chamadas por alguns autores de lei constitucional, é como se fosse uma lei na constituição.

7 - Quanto à forma podemos dizer que são:
R: Duas. Escrita: Não escrita

8-Fale sobre a forma escrita:
R: Pode ser: sintética e analítica A ciência política recomenda que as constituições sejam sintéticas e não expansivas como é a brasileira.

9-Fale sobre a forma Não escrita:
R: É a constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas que toma por base, principalmente, os costumes, a jurisprudência, convenções e textos constitucionais esparsos.

10- Quanto ao modo de elaboração podemos dizer que são:
R: Duas. Dogmática e histórica.

11- Exemplifique Dogmática:
R: É Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte = é escrita. É a que consagra certos dogmas da ciência política e do Direito dominante no momento. É um texto único, consolidado. Esta consolidação pode ser elaborada por uma pessoa (será outorgada, ex. na monarquia) ou por uma Assembléia Constituinte (será promulgada, ex. nos sistemas representativos: Presidencialismo e Parlamentarismo).

12- Exemplifique Histórica:
R: É resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.

13-De Exemplos de Constituição não escrita e histórica:
R: A Constituição do Estado chamado Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte, sendo que a Grã Bretanha é formada pela Inglaterra, Irlanda e Escócia. A Inglaterra tem uma constituição não escrita, apesar de ter normas materialmente constitucionais que são escritas. Portanto, a Constituição não escrita é em parte escrita, tendo como característica diferenciadora que os seus textos escritos não estão reunidos ou codificados são textos esparsos e se eternizam no tempo, denominados Atos do Parlamento (ex. Magna Carta - datada de 1215).

14- Podemos afirmar que a constituição escrita é:
R: Sempre dogmática.

15- Podemos afirmar que a constituição escrita é:
R: Sempre histórica.

16-Quanto a sua origem ou processo de positivação, temos:
R: Duas. Promulgada e Outorgada

17-Exemplifique Promulgada: R: Aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988. Também chamada de populares, “democráticas”. A expressão democrática não deve ser utilizada como sinônimo de Constituição promulgada, não é denominação correta. O simples fato de ser promulgada não significa que seja democrática.

18-O que é democracia?
R: Democracia é a vontade da maioria, consenso. A constituição outorgada também pode ser democrática, se a maioria concordar com ela.

19- Exemplifique Outorgada:
R: Aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo. Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.

20- Quanto à estabilidade ou mutabilidade temos:
R: Quatro, Imutável, Rígida, Flexível e Semi-rígida.
.
21- Exemplifique Imutável: R: Constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas – -imutabilidade absoluta.

22- Exemplifique Rígida:
R: Permite que a constituição seja mudada, mas, depende de um procedimento solene que é o de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para que seja aprovada. A rigidez é caracterizada por um processo de aprovação mais formal e solene do que o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples.

23- Exemplifique Flexível:
R: O procedimento de modificação não tem qualquer diferença do procedimento comum de lei ordinária. Ex.: as constituições não escritas, na sua parte escrita elas são flexíveis.

24-Exemplifique Semi-rígida: R: É a aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente constitucional e flexível na parte formalmente constitucional.

25-Fale sobre a estabilidade das constituições:
R: Não deve ser absoluta, não pode significar imutabilidade. Deve-se assegurar certa estabilidade constitucional, certa permanência e durabilidade das instituições, mas sem prejuízo da constante, tanto quanto possível, perfeita adaptação das constituições às exigências do progresso, da evolução e do bem-estar social.

26- Quanto à sua função (função que a Constituição desenvolve no Estado):
R: As três categorias não são excludentes, uma Constituição pode ser enquadrada em mais de uma delas.

27- Exemplifique Garantia:
R: tem a concepção clássica de Constituição, reestrutura o Estado e estabelece as garantias dos indivíduos, isto é, estabelece limitações ao poder.

28- Exemplifique Dirigente:
R: A constituição não apenas organiza o poder como também preordena a atuação governamental por meio de programas vinculastes. “CF DO DEVER SER” Esta constituição diz como deve ser as coisas e não como realmente é.

29- Numa constituição dirigente há duas diretrizes políticas para que seja possível organizar o Estado e preordenar a atuação governamental, que são:
R: permanente e contingente

30- Exemplifique permanente:
R: são as que constam da própria constituição

31- Exemplifique contingente:
R: são os Estatutos partidários.

32- Quanto à relação entre as normas constitucionais e a realidade política (positividade – real aplicação):
R: normativa nominalista semântica.

33- Exemplifique normativa:
R: É dinâmica do poder se submete efetivamente à regulamentação normativa. Nesta modalidade a constituição é obedecida na íntegra, como ocorre com a constituição americana;

34- Exemplifique nominalista:
R: Esta modalidade fica entre a constituição normativa que é seguida na íntegra e a semântica que não passa de mero disfarce de um estado autoritário. Esta constituição aparece quando um Estado passa de um Estado autoritário para um Estado de direito, é o caso da nossa constituição de 1988.

35-Fale sobre a nossa constituição de 1988:
R: A Constituição de 1988 nasceu normativa, havia uma expectativa de que passássemos da constituição nominalista para uma constituição normativa. Na realidade isto não está ocorrendo, pelo contrário, a classe política, em especial, vem descumprindo absurdamente a constituição.

36- Exemplifique semântica:
R: É mero disfarce de um Estado autoritário.

37- Como a CF brasileira é?
R: É formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada, rígida, garantia dirigente e nominalista.

38-Quanto aos elementos da constituição temos:
R: Cinco Elementos. Elementos orgânicos ou organizacionais, Elementos limitativos, Elementos sócio-ideológicos, Elementos de estabilização constitucional, Elementos formais de aplicabilidade.

39- Exemplifique Elementos orgânicos ou organizacionais:
R: Organizam o estado e os poderes constituídos.

40- Exemplifique Elementos limitativos: R: Limitam o poder direito e garantias fundamentais.

41- Exemplifique Elementos sócio-ideológicos:
R: princípios da ordem econômica e social.

42- Exemplifique Elementos de estabilização constitucional:
R: supremacia da CF (controle de constitucionalidade) e solução de conflitos constitucionais.

43- Exemplifique Elementos formais de aplicabilidade:
R: são regras que dizem respeito à aplicabilidade de outras regras (ex. preâmbulo, disposições transitórias).

44- Espécies de Poder constituinte são: R: Dois, Poder constituinte originário, Poder constituinte derivado.


45- Exemplifique Poder constituinte originário: R: também chamado de primeiro grau, genuíno ou de fato – não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição. Características: inicial (não se fundamenta em nenhum outro), autônomo (não há nenhum condicionamento material) e incondicionado (não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal).PODER DE FAZER NOVA CONSTITUIÇÃO.

46- Exemplifique Poder constituinte derivado:
R: também chamado instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário. Características: derivado (deriva de outro poder que o instituiu), subordinado (está subordinado a regras materiais, ex. cláusulas pétreas) e condicionado (condicionado a regras formais do procedimento legislativo).

47- Poder constituinte derivado este poder se divide em:
R: Poder derivado de revisão ou de reforma, Poder derivado decorrente.

48- Exemplifique Poder derivado de revisão ou de reforma:
R: poder de editar emendas à Constituição. O exerceste deste poder é o Congresso Nacional que, quando vai votar uma emenda ele não está no procedimento legislativo originário, mas no Poder Reformador.

49- Exemplifique Poder derivado decorrente:
R: poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições (art. 25 da CF). Os exercestes deste poder são as Assembléias dos Estados.

50- Quanto à aplicabilidade imediata ou não, podemos classificar as normas constitucionais em:
R: normas constitucionais de eficácia jurídica plena, normas constitucionais de eficácia jurídica contida, normas constitucionais de eficácia limitada, normas de princípio institutivo, normas de princípio programático.


51- Exemplifique normas constitucionais de eficácia jurídica plena:
R: São aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação posterior para sua inteira operatividade.

52- Exemplifique normas constitucionais de eficácia jurídica contida:
R: São aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional. São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

53- Exemplifique normas constitucionais de eficácia limitada:
R: São aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador ordinário, integrando-lhes a eficácia, mediante lei ordinária, lhes dê capacidade de execução, em termos de regulamentação daqueles interesses visados.

54- normas constitucionais de eficácia limitada Subdividem-se em:
R: Normas de princípio institutivo, normas de princípio programático,

55- Exemplifique normas de princípio institutivo:
R: São aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. Ex.: art. 18, § 3º.

56- Exemplifique normas de princípio programático:
R: São as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte. Ex.: art. 205.

57-Quanto aos fenômenos da mutação constitucional temos:
R: Fenômeno da recepção, Fenômeno da repristinação, Teoria da Desconstitucionalização.

58- Exemplifique Fenômeno da recepção:
R: Assegura à preservação do ordenamento jurídico anterior e inferior à nova constituição que com ela se mostre materialmente compatível = “Processo abreviado de criação de normas”.
Se havia uma constituição quando sobrevém outra será feita à ab-rogação (revogação total) da constituição anterior.

59- O fundamento de validade de uma lei no ordenamento jurídico é:
R: sua compatibilidade com a constituição vigente. Advinda uma nova constituição estas leis terão um novo fundamento de validade e eficácia, desde que forem materialmente compatíveis.

60- Exemplifique Fenômeno da repristinação:
R: As normas infraconstitucionais que perderam a sua eficácia (foram revogadas) diante de um Texto Constitucional, não se restauram pelo surgimento da nova Constituição.
Essa restauração de eficácia é denominada de “repristinação”, que não é admitida em homenagem ao princípio da segurança das relações jurídicas. Somente haverá repristinação quando tal for expresso pela nova Constituição (art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). (art. 2º, § 3 º, da LICC).

61- Exemplifique Teoria da Desconstitucionalização:
R: Esta teoria prevê a possibilidade de recepção, pela nova ordem constitucional, como lei ordinária, de regra formalmente constitucional da constituição anterior, não repetidas e nem contrariadas, em Processo de queda hierarquizada

62-O que é Processo de queda hierarquizada?
R: É uma desconstitucionalização (regra constitucional passa a ser lei ordinária). Se fossem repetidas continuariam sendo regras constitucionais e, se contrariadas teriam sido revogadas. Esta teoria não tem aplicação em nosso sistema.


63-Existe norma constitucional e inconstitucional?
R: Depende. Normas decorrentes de poder constituinte originário não, nunca.
Normas decorrentes de poder reformador sim, eventualmente.

64-Temos quantos principio fundamental?
R: Seis, princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo do Estado, princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes, princípios relativos à organização da sociedade, princípios relativos ao regime político, princípios relativos à prestação positiva do Estado, princípios relativos à comunidade internacional

65- Exemplifique princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo do Estado:
R: República Federativa do Brasil, soberania e Estado Democrático de Direito – art. 1º, caput, inciso -
66-Exemplifique princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes:
R: República e independência e harmonia dos poderes – arts. 1º e 2º.

67- Exemplifique princípios relativos à organização da sociedade:
R: Princípio da livre organização social, da convivência justa e da solidariedade, e princípio da valorização social do trabalho e da livre iniciativa – arts. 1º, IV e 3º, I.

68- Exemplifique princípios relativos ao regime político:
R: Princípio da cidadania, da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político, da soberania popular, da representação política e da participação direta – art. 1º, inc. I, II, III e V, e seu pú.

69- Exemplifique princípios relativos à prestação positiva do Estado:
R: Princípio da independência e do desenvolvimento social, da justiça social e da não discriminação – art. 3º, II,III, IV

70- Exemplifique princípios relativos à comunidade internacional:
R: Princípio da independência nacional, do respeito aos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, da concessão de asilo político e da integração política. (art. 4º)

71-Sistema político são revelados através de 4 (quatro) critérios quais são?
R: Forma de Estado, Forma de Governo, Sistema ou Regime de Governo, Regime Político.

72-O que é Forma de Estado:
R: Considera os modos pelos quais se estrutura a sociedade estatal, permitindo identificar as comunidades políticas em cujo âmbito de validade o exercício do poder ocorre, de modo centralizado ou descentralizado. Pode ser:
73-Como ocorre o exercício do poder? Exemplifique:
R: Ocorre de modo centralizado ou descentralizado. Pode ser: Estado Unitário, Estado Federal.

74- Exemplifique Estado Unitário:
R: Quando existir um único centro dotado de capacidade legislativa, administrativa e política, do qual emanam todos os comandos normativos e no qual se concentram todas as competências constitucionais, ocorre à forma unitária de Estado.


75- Exemplifique Estado Federal:
R: Quando as capacidades políticas, legislativas e administrativas são atribuídas constitucionalmente a entes regionais, que passam a gozar de autonomias próprias, surge à forma federativa. Neste caso, as autonomias regionais não são fruto de delegação voluntária, de um centro único de poder, mas se originam na própria Constituição, o que impede a retirada de competências por ato voluntário de poder central. Estado federado não significa necessariamente Estado descentralizado.

76- Exemplifique Forma de Governo:
R: Define o modo de organização política e de regência do corpo estatal, ou seja, o modo pelo qual se exerce o poder. Pode ser: República e Monarquia.

78-Exemplifique República:
R: Quando o poder for exercido pelo povo, através de mandatários eleitos temporariamente, surge à forma republicada,


79- Exemplifique Monarquia:
R: Quando o poder é exercido por quem o detém naturalmente, sem representar o povo através de mandato, surge a forma monárquica de governo.

80- Exemplifique Sistema ou Regime de Governo:
R: Refere-se ao modo pelo qual se relacionam os Poderes Executivo e Legislativo. Pode ser: Parlamentarismo e Presidencialismo.

81- Exemplifique Parlamentarismo:
R: A função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente ou pelo Monarca e a de Chefe de Governo pelo Primeiro Ministro, que chefia o Gabinete. Parte da atividade do Executivo é deslocada para o Legislativo.

82- Exemplifique Presidencialismo: R: O Presidente concentra as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo.

83- Exemplifique Regime Político:
R: Refere-se à acessibilidade do povo e dos governantes ao processo de formação da vontade estatal. A participação do povo no processo decisório e a capacidade dos governados de influenciar a gestão dos negócios estatais comportam gradação variável em função do regime adotado. Dentro deste critério, temos: Regime Democrático. Não Democrático

84- Regime Democrático - a Democracia pode ser:
R: Direta, indireta, semidireta.

85- Exemplifica Direta:
R: Aquele em que o povo exerce, por si, os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando.

86- Exemplifica Indireta (representativa):
R: O povo, fonte primária de poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que são eleitos periodicamente.

87- Exemplifica Semidireta:
R: é a democracia representativa, com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo.

88- Exemplifica Não Democrático:
R: subdividido em totalitário, ditatorial e autoritário.

89-Qual é o nosso Sistema brasileiro?
· Forma de estado: Estado Federal,
· Forma de governo: Republicano,
· Sistema ou regime de governo: Presidencialista,
· Regime político: Democrático.
90- Nosso modelo é:
R: é de uma Democracia Social (promover justiça social, promovendo o bem de todos e erradicando a pobreza, com diminuição das desigualdades), participativa (caminha para democracia semidireta) e pluralista (pluralismo político).

100-O que é iniciativa popular:
R: admite-se que o povo apresente projetos de lei ao legislativo, desde que subscrito por número razoável de eleitores (vide processo legislativo).

101-O que é referendo popular:

R: caracteriza-se pelo fato de que projetos de lei, já aprovados pelo legislativo, devam ser submetidos à vontade popular, atendidas certas exigências, tais como, pedido de certo número de eleitores, de certo número de parlamentares ou do próprio chefe do executivo, de sorte que o projeto se terá por aprovado apenas se receber votação favorável do corpo eleitoral, do contrário, reputar-se-á rejeitado – art. 14, II, e é atribuição exclusiva do CN autorizá-lo – art. 49, XV, tendo liberdade para estabelecer critérios e requisitos.

102- O que é plebiscito:
R: : é também um consulta popular, semelhante ao referendo; difere deste porque visa a decidir previamente uma questão político ou institucional, antes de sua formação legislativa, ao passo que o referendo versa sobre aprovação de textos de projeto de lei ou de emenda constitucional já aprovados; o referendo ratifica ou rejeita o projeto já elaborado, enquanto que o plebiscito autoriza a sua formação - art. 14, I. Pode ser utilizado pelo CN nos casos em que decidir seja conveniente e em casos específicos como a formação de novos Estados e Municípios – art. 18, §§ 3º e 4º.
Foi realizado em 21.04.93 importante plebiscito, que escolheu a forma de governo republicana e o regime de governo presidencialismo.

103-O que é clausulas pétreas?
R:São os artigos da CF que não podem ser abolidas.podem ser acrescentado emenda mas nunca tirado da CF.

106- Cite algumas clausulas pétreas:
a) Forma federativa do estado,
b) Voto direto,secreto,universal e periodicamente.
c) Separarão de poderes.
d) Direito e garantia individuais.

104-Explique maioria absoluta, maioria relativa ou simples e maioria qualificada:
R: Maioria absoluta: tem que ter 50% mais um (1) dos membros.
EX: Lei complementar. LC
Maioria simples ou relativa: tem que ter 50% mais um (1) dos presentes da votação.
EX: Lei ordinária. LO
Maioria qualificada: tem que ter três quintos 3/5 dos votos dos membros.
EX: emenda

105-Explique quorum de votação e quorum de aprovação:
R: Quorum de votação é o numero mínimo de parlamentar que precisa estar na casa
Quorum de aprovação é o numero de votos que vou precisar para a lei existir, para a lei entrar no mundo

No caso da emenda ela vai passar pela CD e SF duas vezes cada casa em dois turnos e em ambas as vezes terá que ter três quintos dos votos dos membros.
Maioria qualificada: tem que ter três quintos 3/5 dos votos dos membros.
EX: emenda EC

Maioria absoluta: tem que ter 50% mais um (1) dos membros da casa.
EX: Lei complementar. LC

Maioria simples ou relativa: tem que ter 50% mais um (1) dos presentes da votação.
EX: Lei ordinária. LO
-
SF: representantes do estado eles são em 81 membros

CD: representante do povo eles são em 513 membros
Quorum de votação é o numero mínimo de parlamentar que precisa estar na casa
-
- EC
Maioria qualificada

TRÊS QUINTOS

SF: 49
CD 308
- LC

Maioria absoluta



SF: 41
CD: 257
- LO

Maioria absoluta



SF: 41
CD: 257
-
Quorum de aprovação é o numero de votos que vou precisar para a lei existir, para a lei entrar no mundo jurídico.
-
- Maioria qualificada

TRÊS QUINTOS


SF: 49
CD 308
Maioria absoluta


SF: 41
CD: 257
- Maioria simples ou relativa:
Tem que ter 50% mais um (1) dos presentes no ato da votação.

Um comentário:

ILSA DA LUZ disse...

OBRIGADA FOI DE GRANDE VALIA SEUS ESFORÇOS.